Comparação dos Números na Educação Especial

Sempre fui dizendo que o número de docentes colocados este ano na Educação Especial não diferia em muito dos números do ano letivo passado.

O quadro seguinte apresenta o número comparativo dos docentes na Educação Especial em relação ao ano letivo anterior. Até ao momento existem apenas menos 74 colocações do que em igual período do ano passado, no entanto, os grupos de recrutamento da educação especial conseguiram ter este ano mais 274 docentes integrados nos quadros.

 

Não conhecendo o estudo feito pela Fenprof que é apresentado hoje, não posso deixar de divulgar o número de colocações de docentes na Educação Especial que vêm demonstrar que a redução de colocações de docentes na educação especial entre o ano passado e este é bastante reduzida.

É possível que até ao ano letivo passado alguns docentes dos quadros tenham prestado funções na educação especial em regime de mobilidade, mas como não tenho esses dados não os posso englobar neste quadro.

Tendo em conta o corte que todos os grupos de recrutamento têm sofrido, a educação especial têm-se mantido com níveis de colocação de docentes bastante elevados e que contrariam a redução generalizada nos outros grupos de recrutamento.

 

Educação Especial Março comparação

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25 comentários

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    • 930 on 25 de Março de 2014 at 19:21
    • Responder

    No 910, este ano, houve pelo menos 44 anulações de horários. No 930 houve 3 contratações de escola anuladas este ano, pelo que na realidade, foram apenas 6 horários em contratação de escola. Assim sendo, este ano, houve, até ao momento, menos colocações neste último grupo de recrutamento.

    1. Tenho a certeza que o ano passado existiram mais anulações de horários do que este ano.
      Volto a dizer que os únicos números que desconheço são as mobilidades de docentes de outros grupos que até ao ano passado estavam a trabalhar na educação especial e este ano tiveram de regressar aos seus grupos de recrutamento. Talvez por aqui se conseguisse verificar melhor a redução de docentes na Educação Especial.

        • 930 on 25 de Março de 2014 at 20:53
        • Responder

        Arlindo, quanto ao 910, no ano passado não sei precisar o número de anulações. Sei que hpuve bastantes, principalmente, em janeiro. Quanto ao 930 o ano passado não se registou nenhuma anulação de horário em contratação de escola.

    • Cláudia Manuela Notes Pinto Leuteiserwsh on 25 de Março de 2014 at 20:01
    • Responder

    Caro colega Arlindo.

    Acompanho este blog há alguns anos e verifiquei que há uns meses atrás (um ano, sensivelmente), o Arlindo, num post, desaconselhou os colegas contratados a gastarem dinheiro na especialização no grupo 910. Perante o que leio agora, fico na duvida, será que mudou de opinião…..?? Ja vale a pena tirar a especialização…..??!! Fiquei curiosa. Gostava de saber a sua opinião actual.

    Obrigado

    1. Não mudei de opinião e para o futuro ainda mais desaconselho os contratado investirem na EE (principalmente quem tem pouco tempo de serviço) já que a partir deste ano os docentes dos quadros também podem concorrer à mobilidade para outro grupo de recrutamento. E para quem quer fugir a um possível “horário zero” esta será uma fuga fácil.

        • Cláudia Manuela Notes Pinto Leuteiserwsh on 25 de Março de 2014 at 20:26
        • Responder

        Arlindo….. como é que é isso???? Sera que entendi bem?? Os colegas dos quadros podem concorrer à mobilidade para outro grupo SEM TEREM especialização em EE….????? Isso a acontecer será um escândalo……., não lhe parece???

        Por amor de Deus, uns podem tudo, outros não podem nada???

        1. Só podem concorrer com especialização. Mas basta ver o número de docentes dos quadros a fazer a especialização para perceberem o que se pode vir a passar no futuro.

          • A on 25 de Março de 2014 at 22:32

          Podem concorrer à mobilidade mas não podem mudar de grupo mesmo que mais graduados e com mais anos de especialização que os contratados. Estes concursos externos sem internos são ilegais, imorais e de um despesismo sem explicação. Os nossos governantes e sindicatos são extraordinariamente ineptos. Mas não há um um pingo de vergonha nesta gente que nunca tomam a atitude correta? Corruptos, são todos farinha do mesmo saco.

          • Correia on 25 de Março de 2014 at 22:51

          A, mas este ano poderá concorrer em mobilidade e, assim poderá ocupar uma vaga que já não abrirá para o concurso externo semi-automático. Por isso, este é o ano, para os docentes dos quadros solicitarem mudança de grupo, em mobilidade. Assim conseguirão garantir o seu emprego.

    • Cláudia Manuela Notes Pinto Leuteiserwsh on 25 de Março de 2014 at 20:17
    • Responder

    Colega Arlindo.

    Ha um ano atrás ( http://www.arlindovsky.net/2012/10/quando-descobrirem/) o Arlindo desaconselhava os colegas contratados a investirem tempo e dinheiro na especialização no grupo 910. Agora, vendo este seu post, fico com a impressão de que mudou de ideias….! Confirma?? Gostaria de saber a sua opinião actual.

    Cumprimentos!

    • Ana on 25 de Março de 2014 at 21:49
    • Responder

    Caro Arlindo,
    Um bem haja ao seu blog que se tem revelado muito útil e que utilizo frequentemente.
    Este ano tenho andado um pouco desligada da nova legislação e concursos. Pelo que pude perceber nos comentários anteriores, os docentes do quadro podem concorrer este ano à mobilidade para outro grupo de recrutamento. Qual é a legislação existente sobre este assunto?

    Obrigada

    1. Ainda está para ser aprovada em conselho de ministros e publicada em diário da república.

    2. Colega, poderá concorrer para a mudança de grupo só em 2015, após os concursos externos extraordinários, o que acha disto? As vagas para as que quer concorrer serão ocupadas por colegas menos graduados e que podem concorrer por primeira vez para o grupo que a colega pretende. Saia do sindicato, se pertence a algum e vamos para tribunal.
      A história de poder concorrer em horário zero para a mobilidade noutro grupo é uma patranha, os contratos ocupam as vagas nos extraordinários, passam a pertencer ao grupo que a colega pretende e serão colocados antes da sua vez chegar, é justo não é?

      1. Falso. pode já concorrer este ano na mobilidade.

          • Professora on 26 de Março de 2014 at 17:04

          O colega “A”, refere-se ao concurso interno e tem toda a razão. Pois a mobilidade interna dá a possibilidade de por um ou no máximo 4 anos exercer funções noutro grupo para o qual tenha habilitação profissional além daquele em que se encontra provido. Porém, o que dá estabilidade tanto aos docentes como às escolas é a vinculação em Qa ou QE no interno. Ora se as vagas atualmente são abertas APENAS PARA OS CONCURSOS ExTERNOS EXTRAORDINÁRIOS QUE QUEREM QUE PASSE A ANUAL, DE QUE ADIANTA IR AO INTERNO SE AS MESMAS JÁ ESTÃO OCUPADAS??????????????? É INJUSTO E ILEGAL, OU NÃO? Ah e tal, a malta até pode ir agora à mobilidade e fica noutro grupo e calem-se lá todos, a ver se a coisa passa.

          ISTO NÃO SE ACEITA!!!!

        • Professora on 26 de Março de 2014 at 17:11
        • Responder

        Colega, na MI de 2014 os que vincularem, se chegarem a vincular em 2014, ficam na 3º prioridade, mas é só este ano, que não é grande coisa! Depois no interno de 2015 (que terá poucas ou nenhumas vagas) também ficam atrás e nada adiantará pois os horários-zero e desterrados ficam na mesma e eles (os extraordinários) já lá estão. Depois de 2015 ficam nas mesmas prioridades dos atuais quadro como se tivessem entrado com as mesmas regras.

        E ainda há sindicatos que dizem que ficaram respeitados os quadros!!!!!!!! Devem de achar que andamos todos a dormir!!! Que pouca vergonha!!!!!!!

        Mais uma vez refiro que não estou contra a efetivação de novos colegas, mas assim não!!!!!!

    • Lili on 25 de Março de 2014 at 22:13
    • Responder

    Caro Arlindo ! Finalmente uma luz no fundo de um túnel. Sou docente do QZP1 , tenho Especialização em educação especial desde o ano 2005 concorri a todos os concursos que me permitiram concorrer para mudança de grupo para o 910 mas infelizmente nunca consegui colocação neste grupo, apesar de já ter 13 anos de tempo de serviço e especialização /mestrado para o grupo 910 (nunca consegui colocação) …. Poderia explicar-me em que moldes se vai processar o concurso para mudança de grupo – mobilidade interna ?

    1. Esse concurso é uma treta porque só vamos concorrer após as colocações dos 2000 que entrarem no externo extraordinário + 600 que entraram no extraordinário anterior, agora faça contas, acha que vão ficar muitas vagas para os horários zero (QZP e QE)? Se está sindicalizada saia já, não pague quem a quem anda a trair os quadros. Ou levam esta situação a tribunal ou vão para a rua pedir esmola porque a vaga dos sindicalistas vão todas a concurso, uma vez que não estão nas escolas e os contratos já as ocupam à mais de 4 anos, são vagas permanentes, otá..os.
      Fale com os seus colegas e de-lhes a conhecer esta anormalidade que cada vez mais gente denuncia , não paguem mais cotas sindicais, são os principais culpados por cRato (PSD) e Casanova (CDS) estarem a fazer o que lhes apetece.
      No ano passado entraram 168 docentes no concurso externo extraordinário no grupo 910 (estão neste momento à sua frente no grupo 910 por já lá estarem), no interno só mudaram para esse grupo 58, está a ver o padrão?

      • FRog on 25 de Março de 2014 at 23:21
      • Responder

      Bem Lili, é pena não ser quadro de escola

      a) 1.ª Prioridade – Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis
      horas de componente lectiva.
      b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e
      escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos
      Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento
      de escolas ou escola não agrupada do Continente.

        • Professora on 26 de Março de 2014 at 17:18
        • Responder

        Afinal quem é um docente de carreira??? Não é aquele que pertence ao um QA/QE ou QZP?

    • desiludido on 26 de Março de 2014 at 0:07
    • Responder

    Duas lições óbvias a reter:
    1.º A EE parece ser uma escapatória para os desesperados que querem manter o seu emprego… se é por vocação será um desejo antigo e saudável, se não é… coitadas das crianças!
    2.º Há por aí muita gente que não sabe o que é trabalhar com as crianças e jovens com NEE… e nem venham dizer que fizeram especialização, pós-graduação ou mestrado à pressão… coitadas das crianças!

    • lili on 26 de Março de 2014 at 12:08
    • Responder

    Cada vez me desiludo mais com estas regras . Tenho especialização e mestrado por gosto e vocação com média final de 18 valores – Abdiquei já dois anos seguidos do meu grupo de recrutamento em qzp pra concorrer para a educação especial (grupo 910) mas nunca consegui colocação.
    Apesar de ter concorrido a todos os concursos que me permitiram concorrer , nunca fiquei colocada porque sou QZP e não professora contratada – Já ponderei em abdicar do quadro para poder concorrer em pé de igualdade com os professores contratados porque todos os anos entram centenas de professores contratados e eu que tenho graduação , tempo de serviço , mestrado , especialização e que adoro a educação especial , especialmente o poder ajudar e dar o meu contributo a estas crianças e infelizmente não posso por esta lei injusta ….sem sentido …. tirei a especialização para ficar arrumada e resta-me dizer só não estou na educação especial porque não sou professora contratada ….DIGAM-ME SERA QUE POSSO TORNAR-ME CONTRATADA PARA PODER CONCORRER AO CONCURSO EXTERNO ?

      • Professora on 26 de Março de 2014 at 17:27
      • Responder

      Cuidado, não se precipite. Mais vale um pássaro na mão do que dois a voar. Exija, junto dos sindicatos a impugnação deste externo extraordinário por ser ilegal e injusto. Apresente o seu caso, denuncie em todo o lado esta injustiça. Quem já está no sistema, como acontece nas empresas, tem direito a mudar de cargo, departamento, grupo, desde que tenha as devidas habilitações. Nunca concorrerá em pé de igualdade com quem não faz parte do sistema. O lema deste governo é “fazer mais com menos”.

    • sandra s. on 26 de Março de 2014 at 12:59
    • Responder

    A resposta é sim, lili, ou melhor: penso que sim que pode desvincular-se e concorrer como contratada se achar que consegue efetivar nesse grupo.
    Eu DISCORDO TOTALMENTE que as pessoas que efetivaram num determinado grupo possam agora mudar de grupo numa posição acima dos outros candidatos. Se a vaga existe, devem todos poder concorrer a ela em igualdade de circunstâncias. Caso contrário, está-se a beneficiar uns em detrimento de outros. E não estou só a falar da ultrapassagem de contratados. Também MUITOS EFETIVOs serão ultrapassados por estes “malabaristas”.

  1. O problema disto é que o 910 já deu o que tinha a dar. Foi o flop total.

  1. […] … no número de docentes na Educação Especial que já tinha apontado neste post. […]

  2. I liked your blog very much.

    I want to thank you for the contribution.

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