Números do Ingresso ao Primeiro Concurso Externo Anual

O número 2 do artigo 42ª diz “os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”

Lembro que 4 renovações equivalem a 5 anos consecutivos de contrato anual e completo, no entanto 5 anos de contrato podem não equivaler a 5 anos em horário anual e completo, porque basta que no último dos 5 anos de contrato ele não termine em 31 de Agosto e dessa forma a candidatura ao concurso externo anual para ingresso em lugar de QZP será nula conforme diz o número 8 do artigo 7º. (estranho que a candidatura se torne nula visto que o docente passa a reunir as condições para integrar a 2ª prioridade desse concurso).

 

Diz o número 1 do artigo 5º das disposições transitórias que “o disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo”. O número 11 do artigo 42 diz que “a verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou”.

Ou seja, em 31 de Agosto de 2015 é aberta uma vaga de QZP, por grupo de recrutamento, do docente que cumpriu o limite de 5 anos ou 4 renovações em função da escola onde teve a última colocação.

Mas não consigo perceber se este concurso externo anual será aberto em 2015 ou em 2016. Porque se é aberto em 2016 o limite previsto no nº 2 do artigo 42º será ultrapassado.

O certo é que os docentes que este ano letivo estão no 4º contrato anual ou na 3ª renovação serão os únicos que reúnem as condições para a abertura das vagas desse concurso.

E neste momento existem 1456 docentes que têm o tetra de colocações, mas a abertura de vagas por QZP ficará dependente da colocação que obtiverem em 2014/2015, no mesmo grupo de recrutamento e em horário anual e completo.

Tudo isto parece demasiado complexo e ainda não percebi ao certo se este é o ponto de vista correto.

Fica no entanto aqui a lista dos 1456 docentes que ao longo destes 4 anos letivos tem ficado sempre colocados no mesmo grupo de recrutamento em horário completo e anual. (estes dados são retirados das listas da DGAE)

Como parte destes docentes deverão ficar colocados no concurso externo extraordinário deste ano e outros podem não conseguir renovação ou colocação em horário anual e completo em 2014/2015 no mesmo grupo de recrutamento, as vagas a abrir em QZP serão muito abaixo dos 1456 lugares.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/4-anos.pdf”]

NOTA: como já referi noutros posts, estes dados são feitos apenas pelas colocações das listas da DGAE não sendo aqui consideradas as colocações por contratação de escola (com excepção das renovações deste ano letivo) nem as listas de colocações de EMRC que foram colocados até este ano letivo pelas dioceses (dizem-me que cerca de 300 a 400 docentes reúnem as condições de cinco contratos anuais)

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36 comentários

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    • Susana on 13 de Março de 2014 at 22:53
    • Responder

    Ainda vou ver pessoas com menos tempo de serviço do que eu, conseguir um lugar.Não estou na tranche dos 5contratos nessa altura, no entanto conto 14 anos de serviço e 9 contratos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento….claro está que desde aquele ano em que vagas anuais saíram como temporárias, que não tenho tido essa sorte….enfim, mais uma “Cratinice”.

      • carama on 14 de Março de 2014 at 1:42
      • Responder

      Não podemos deixar isto acontecer. A maioria de nós, que durante muitos e muitos anos colmatou as necessidades do sistema, não cumpre estes critérios duvidosos. Vamos é manifestar e dar a conhecer este “atropelamento” que nos querem fazer acabando com esta farsa, com mais este episódio triste. Parece que todos os anos aparecem com uma medida ainda mais danosa para nós!

        • carama on 14 de Março de 2014 at 1:43
        • Responder

        Eu quero lutar pela vinculação em prol da graduação.

    • injustiçado on 13 de Março de 2014 at 23:06
    • Responder

    Os docentes das escolas TEIP também estão incluídos na lista da DGAE?

    1. Só estão os deste ano.

      • carama on 14 de Março de 2014 at 1:44
      • Responder

      Não, mas são muitos os que reunem as condições.

    • Margarida on 13 de Março de 2014 at 23:09
    • Responder

    Eu estou na situação dos cinco contratos e no entanto não consto na lista.

    1. Possivelmente porque tiveste colocação em escola TEIP em anos anteriores que não eram publicadas pela DGAE.

        • carama on 14 de Março de 2014 at 1:46
        • Responder

        Como é possível as ofernas de escola sairem em setembro, e os colegas terem contrato desde o dia 1 de setembro todos os anos?

    • FRog on 13 de Março de 2014 at 23:26
    • Responder

    Arlindo, o que quer dizer isto.
    “1 – A renovação do contrato a termo resolutivo prevista no n.º3 do artigo 42.º é aplicada a
    partir de 1 de setembro de 2014”

    Ou seja, os contratos só serão renovados a partir a começar 2014, ou seja, não haverá renovação de quem está agora nas escolas e reúne os critérios?

    1. Quando é feita a renovação dos contratos completos e anuais deste ano letivo? Que saiba é no dia 1 de setembro de 2014!

      • carama on 14 de Março de 2014 at 1:48
      • Responder

      Por renovações não há, pois este ano só houve renovações em Agrupamentos TEIP e com contrato de autonomia.

  1. Arlindo, consegue dar os números por grupo de recrutamento?
    Obrigado pelo excelente trabalho.

    1. Apenas durante o fim de semana.

    2. Isso é que era excelente. Obrigado Arlindo.

    • carama on 14 de Março de 2014 at 1:14
    • Responder

    Em alguns agrupamentos TEIP os colegas estão à cinco anos consecutivos em horário anual, embora só este ano é que obtiveram renovação. Embora só tenham esses cinco anos, passam à frente de todos os outros com mais tempo de serviço. Onde é que está a justiça desta medida?

    • carama on 14 de Março de 2014 at 1:34
    • Responder

    E porque não lutar por um vínculo para quem atingisse os doze anos de serviço. Certamente as injustiças seriam menores, acho eu. É acabar com estas regras de anos completos, anuais e sucessivos. Onde é que está a lógica de tudo isto!

    • Joao pestana on 14 de Março de 2014 at 8:56
    • Responder

    Ainda nao perceberam que estes extraordinários sao para os do privado???? Vejam a lista do 300 e vejam os mais graduados… O concurso deste ano nao vai vincular aqueles que deram aulas no publico mas sim no privado…

    1. Concordo em absoluto…

  2. Mas afinal mesmo com concurso extraordinário pode haver renovações este ano?

    1. São coisas diferentes…

    • FLX on 14 de Março de 2014 at 10:17
    • Responder

    E que tal vincularem aqueles que ainda descontam para a caixa geral de aposentações. Apenas estes têm sido necessidades permanentes do sistema.

    1. É com cada proposta… alei é lei colega

        • carama on 14 de Março de 2014 at 15:18
        • Responder

        Sempre era mais justo. E se fosse segundo a lei, tudo era diferente, pois os colegas já tinham vinculado

        • FLX on 14 de Março de 2014 at 22:08
        • Responder

        Lembro-lhe que quem ainda desconta para a CGA, sao aqueles que efetivamente têm tido contratos consecutivos/completos nos últimos anos.

    • Margo on 14 de Março de 2014 at 10:29
    • Responder

    Eu não estou nessa lista, mas neste momento vou no meu 6ºcontrato anual, porque, apesar de ter sido colocada com horário incompleto, quando cheguei à escola o horário era completo.

    • cat on 14 de Março de 2014 at 11:34
    • Responder

    Como consigo saber quantos são do meu grupo (500)?

    • Filipe on 14 de Março de 2014 at 11:39
    • Responder

    E aqueles que têm 5, 6, 7, 8, 9, 10… contratos seguidos anuais em grupos de recrutamento diferentes?

  3. e aqueles que têm 4 renovações de horários anuais, mais alguns anuais completos intercalados, mas este ano letivo apenas conseguiram um horário incompleto anual?

    • paulo on 14 de Março de 2014 at 16:54
    • Responder

    Boa tarde, uma dúvida:

    Desde 2009/2010 fiquei sempre colocado em contratação inicial no mesmo , em 2013/2014 fiquei colocado na RR2 em horário completo e anual. Não consto da lista!

    Esta lista é apenas para quem foi colocado considerando 1 setembro. Quem entrou por RR não é considerado para efeitos de 4 contratos anuais completos?

    Obrigado

    Paulo

      • fdoc on 14 de Março de 2014 at 17:06
      • Responder

      Paulo, veja este post http://www.arlindovsky.net/2014/03/a-confirmacao-de-nuno-crato/

        • Paulo on 15 de Março de 2014 at 11:31
        • Responder

        Filhos da “put* só não fiquei a 12 de setembro porque muitas escolas não puderam mandar os horários para concurso… estava tudo pensado… de modo a interromperem contratos sucessivos…

          • fdoc on 15 de Março de 2014 at 16:51

          Para não falar dos quem concorrem à toa e depois não aceitam a colocação. Eu acho que deveria haver alguma tolerancia até à RR2/3 (por ex) por causa das não aceitações…

    • Fernanda Tavares on 24 de Março de 2014 at 23:42
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Obrigada pelo seu excelente trabalho, que em muito nos ajuda.
    Gostava só de fazer uma pequena correção, relativamente à lista apresentada. Tenho estado sempre colocada em contratos anuais, com horário completo desde o ano letivo 2009/2010; até ao presente 2013/2014 sempre no mesmo grupo (5 contratos seguidos no grupo 910).
    No concurso extraordinário, quem está nesta situação, porque devemos ser alguns, concorremos na 1ª prioridade, certo? Ainda não percebi, o porquê de ter dito que ninguém reúne as condições para concorrer nesta prioridade. Será possível explicar-me?
    Obrigada

    1. A questão dos cinco contratos ou das 4 renovações só se aplicam em 2015.

    • Salete Guarda on 25 de Março de 2014 at 22:03
    • Responder

    Olá Arlindo
    Antes de mais, quero agradecer este trabalho que tem feito, a mim, que sou um pouco distraída este blog tem sido um esclarecer de dúvidas e informação pertinente. Fantástico.
    Agora apresento a minha dúvida, que tb considera erradas, então quem, em 2015, tenha mais de 5 contratos seguidos, no mesmo grupo de recrutamento, td como manda o figurino, não lhe é permitido concorrer ao concurso de «autovinculação»? então, estes se foram sempre colocados tÊm mais razão para se vincularem, pois forem sempre em necessidades…que estranho, para além da injustiça dos que têm muito anos de serviço e contratos seguidos, enfim. Eu estou nesta lista e não percebi o que realmente me espera afinal se renovar ou ficar colocada em 2014???
    Melhores cumprimentos 🙂

  1. […] não se verificando os requisitos previstos no nº 2 do artigo 42º (já tinha feito referência aqui a esse erro das versões […]

  2. […] resolver a redação do número 8 do artigo 7º que por duas vezes já considerei estarem erradas, aqui e […]

  3. […] Neste post tenho a lista dos 1456 docentes que poderiam vincular de forma semi-automática no ano letivo 2…. […]

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