… faz aditamento ao Decreto-Lei 132/2012, na página 11 e 12 da LEI 80/2013.
E coloca os Quadros de Escola/Agrupamento obrigados a concorrerem ao QZP todo da sua escola de origem.
Mas afinal onde ficou a questão do limite dos 60KM?
Nov 28 2013
… faz aditamento ao Decreto-Lei 132/2012, na página 11 e 12 da LEI 80/2013.
E coloca os Quadros de Escola/Agrupamento obrigados a concorrerem ao QZP todo da sua escola de origem.
Mas afinal onde ficou a questão do limite dos 60KM?
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23 comentários
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Isto é que é uma t-shirt decente para usar:
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Está muito bem. Isso é que é um slogan à maneira.
Pus-me a imaginar….. e se obrigassem os médicos a fazer um prova ao fim de 10….15….20 anos de serviço cuja aprovação dependeria o seu futuro? O que seria? Não seria. Não haveria porra de prova nenhuma. Os hospitais paravam 1 ou 2 semanas, o que fosse preciso.
E nós? SOMOS UMA CAMBADA DE CARNEIRINHOS E BANANAS.
obviamente falas por ti
Os profs os tem aquilo que merecem.
Basta ver o tipo de comentarios colocados por aqui.
Cambada de Betos…
Primeiro antes de tudo, vá aprender a escrever, depois comenta.
Não percebo o drama, os contratados não estão obrigados a concorrer a dois QZP? Alguém levantou problemas nessa ocasião?
Penso que todas as pessoas com dois dedos de testa levantam problemas à regra estapafúrdia de os contratados terem de concorrer a 2 QZPs. Por isso é que podem desistir, não aceitar horários, permutar, etc. Antes dessa obrigatoriedade, que considero imbecil e sem nenhuma vantagem, quer para o próprio, quer para o sistema, não aceitar um horário significava uma penalização de 2 anos sem poder concorrer. Mas este assunto não tem nada a ver com Isso! Trata-se APENAS do não cumprimento do acordado em concertação social. O que para si não é um drama, mas para quem gosta de viver em democracia é.
Só têm o que merecem.
Quando entregam a terceiros uma luta que devia ser vossa ficam sem legitimidade para reclamações à posteriori.
A próxima alteração será: “Havendo no Agrupamento de Escolas ou Escolas Não Agrupadas um número insuficiente de docentes interessado na mobilidade, os docentes serão graduados de acordo com Prova de Aptidão de Conhecimentos e Capacidades”.
Não estou numa de assustar colegas dos quadros, mas acredito mesmo que é por aí que o caminho está a ser trilhado.
Em todas as carreiras existe uma diferença substâncial entre quem É DE CARREIRA e quem está em PRÉ-CARREIRA. Quem ingressou na CARREIRA, antes também teve de estar em PRÉ-CARREIRA e só depois de ter cumprido todos os requisitos legais, vigentes à época, é que ingressou na CARREIRA. Sabem o que era o EXAME DE ESTADO?
Portanto, ainda sonha com direitos adquiridos, é assim?
Quando comentei, quis evitar entrar na discussão contratado / do quadro. Comentei o desenvolvimento que para mim parece óbvio, mas pelo seu comentário parece que acha muito bem que quem esteja Na PRÉ-CARREIRA (sou eu?), mesmo que ilegalmente porque há muitos anos que devia estar na CARREIRA caso a lei fosse cumprida, fazendo o mesmo que os da CARREIRA, mas ganhando menos e em maior precariedade, seja sujeito a uma prova para EXAME DE ESTADO (?) que só serve para CONCURSO e não para ingresso em coisa nenhuma. Pagando, ainda por cima.
Se de facto acha que a PRÉ-CARREIRA justifica um absurdo destes, continue a olhar para o seu umbigo, que pode ser que o absurdo acabe por lhe cair em cima sem que se aperceba do que lhe está a suceder.
Olhe que para o Passos Coelho, “boa-fé negocial” só mesmo com os tubarões das PPP!
Desculpe, mas a colega (e outros Professores PROVISÓRIOS, era esta a designação legal anterior), no caso do seu 1ª comentário, está a “dar ideias” ao MEC , sugerindo que a mobilidade dos “horários zero” poderá vir a ser decidida por uma prova de “ingresso” na carreira!!!…
Tal só sucederia se deixássemos de viver em ESTADO DE DIREITO, se deixasse de haver CONSTITUIÇÃO e Tribunal Constitucional (com uma ditadura de direita ou de esquerda).Quem é efetivo tem os direitos de efetivo e quem é provisório tem os direitos de provisório. Quem é provisório deseja passar a efetivo precisamente para ter um vínculo laboral com mais direitos. Isso é natural, sempre foi assim.
Pensador, não há efetivos. Há contratados sem termo. Efetivos era a designação anterior. Havia os provisórios e os efetivos. Como tudo o que é anterior ao atual, já não existe. Os direitos dos efetivos deixaram de valer assim que o contrato mudou. Já vivemos há uns anitos numa ditadura. Na ditadura das finanças. Podemos falar e escrever umas coisas mas a liberdade acaba aqui.
Pensador, ainda bem que a Constituição serve os direitos de alguns…
Em resposta a Pensador, “Desculpe, mas a colega (e outros Professores PROVISÓRIOS, era esta a designação legal anterior), no caso do seu 1ª comentário, está a “dar ideias” ao MEC , sugerindo que a mobilidade dos “horários zero” poderá vir a ser decidida por uma prova de “ingresso” na carreira!!!…”
Era muito bem feito que isto se verificasse a todos aqueles que aceitaram corrigir a prova e vigiar a mesma.
Pensador, diz “Tal só sucederia se deixássemos de viver em ESTADO DE DIREITO, se deixasse de haver CONSTITUIÇÃO e Tribunal Constitucional”… o que está a acontecer aos professores candidatos a contratados é de quem vive num estado de direito? é de quem respeita os valores fundamentais em democracia? duas palavras para sim IDI e OTA…Fique bem
E olhe que o adjetivo “substancial” já entrou na carreira das palavras agudas há muitos anos…
Ser contratado é ser contratado, ser efetivo é ser efetivo. Cada um comenta a sua situação. Não é porque o meu vizinho não tem dinheiro para comida que eu vou deixar de fumar. Lá deixarei qdo me tocar a mim. Somos todos solidários desde que não não nos tirem direitos a nós para darem aos outros. Nesta profissão como em todas as outras cada um olha por si, e, muitas vezes, quem tem o romantismo de olhar pelos outros, arrepende-se.
Nas profissões mais prestigiadas, Advogados, Médicos, Engenheiros, etc., que não podem ser cursadas em institutozinhos tipo ESEs, além do respetivo estágio, feito após a licenciatura (agora mestrado) e não como uma simples unidade curricular de Práticas Pedagógicas, existem provas de AGREGAÇÃO/ingresso na carreira…
Provas essas feitas a seguir à licenciatura, ao mestrado, ao doutoramento. Não se permite a um médico, a um engenheiro, a um advogado, etc, exercer durante 20 anos a função e depois faz a prova para poder concorrer a um contrato onde irá fazer o que fez nos últimos 20 anos. Não vê que é absurdo???? E que conversa é essa de profissões mais prestigiadas? Por acaso até acho que o padeiro que faz o pão que como todos os dias tem muito mais prestígio do que grande parte dos médicos e que a grossa maioria dos advogados. E já agora, mais dinheiro também.
Parece conhecer muito bem o percurso académico nos “institutozinhos tipo ESEs” (sic) e muito mal os que habilitam a “profissões mais prestigiadas” (algum recalcamento?)…
Pensador, só mesmo de nickname!