E depois da publicação do Guia da Prova cada vez se comprova mais isso.
Ao final do dia vou tentar organizar num único post as iniciativas que estão agendadas para vários locais do país. Como em muitos casos as iniciativas são organizadas de forma independente das organizações sindicais, agradeço que me coloquem na caixa de comentários as iniciativas que conhecem para as poder divulgar.
A t-shirt que pode ser comprada aqui já tem forma de pagamento por referência Multibanco e neste momento aproxima-se do número mínimo de reservas para poder ser impressa. Assim, é quase garantido que no dia 18 ela será vestida por alguns professores, mas espero que não seja necessário ser dentro de uma sala de “exame”.
Já não são apenas aqueles que estão obrigados a fazer a prova para poderem continuar a ser professores que consideram esta prova um enorme erro, o universo de pessoas contra a prova alarga-se a quase todos os professores e a grande parte da sociedade.
Mas é necessário continuar a mostrar que “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO”





8 comentários
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O pagamento por multibanco vem facilitar a compra, evita pedir a outras pessoas outros metodos de pagamento, vou pedir a minha!!!
Têm medo dos resultados da prova. Se 20 ou 30% reprovarem, está aberto um debate muitíssimo sério na sociedade…
Não me parece necessário o debate, a prova tem critérios inenarráveis… o debate será sobre o motivo desta prova aqui e agora… Já apresentaram queixa ao provedor de justiça? Ainda só tinham sido feitas 1300. Quantos somos?
Pois, esta malta que se diz contra a prova fala fala fala e não os vejo a fazer nada. Estão à espera que os outros façam por eles. É sempre assim.
Sobre a não aprovação na prova.
Bem sei que a ideia instituída é que os docentes colocados até 31 de dezembro que não obtiverem aprovação terão de realizar novamente a prova no próximo ano letivo.
No entanto vejamos a legislação com mais atenção.
a) De acordo com o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, no artigo 4º, refere que “Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
b) Ou seja, impendentemente de ter 5 ou mais anos, todos os docentes colocados terão dispensa de aprovação da prova.
c) De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, refere que “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.”
d) Isto é, os docentes, independentemente de estarem colocados ou não, se tiverem mais de 5 anos de tempo de serviço, podem realizar a prova novamente sem serem prejudicados, sendo admitidos ao concurso até 31 de dezembro de 2014.
e) No fundo, convém fazer uma distinção fundamental.
DL refere-se a quem ficar colocado até 31 de dezembro de 2013, independentemente do tempo de serviço.
O DR refere-se a quem tem mais de cinco anos de tempo de serviço, independentemente de estar colocado ou não.
Esta diferença é fundamental.
f) Em meu entender, do cruzamento dos dois documentos resulta o seguinte:
f1) Quem ficou colocado até 31 de dezembro de 2013 fica dispensado da aprovação da prova, para sempre, devendo, no entanto, realizá-la (conforme o DL);
f2) Os docentes com mais de cinco anos E que não tinham ficado colocados até 31 de dezembro de 2013 têm a possibilidade de realizar novamente a prova sem serem penalizados no concurso do próximo ano letivo;
g) Um DR não pode alterar ou diminuir o âmbito de um DL, isto é, se é referido, no DL, que os docentes colocados até 31 de dezembro de 2013 ficam dispensados da aprovação, não pode o DR limitar ou diminuir esse direito consagrado no DL.
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Em lado nenhum diz que quem estiver colocado e não obtiver aprovação pode celebrar novos contratos em 2014.
Só existe dispensa de aprovação para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2013, porque não existe resultados da prova até lá.
Só os que têm mais de 5 anos de serviço é que estão dispensados da aprovação para celebrar contratos em 2014.
Arlindo, e vão existir resultados após 31 de dezembro de 2013. Por exemplo, a 20 de fevereiro há resultados finais das duas componentes?
Pois! mas no caso do Prof. ter 5 e mais anos de Serviço tem na mesma fazer exame. Caso as coisa corram mal e tenha nota inferir a 14 ou mesmo não tenha ficado aprovado pode inscrever-se no concurso . Mas este Prof. muito dificilmente poderá ser colocado porque já tem no seu registo uma nota negativa, É este o “drama” de muitos Profs. por um capricho de uns garotos. Somos submetidos a uma prova CRETINA que não avalia efectivamente a actividade de um Professor no seu todo. Nós já levamos muita “porrada” de todos, ao longo dos anos temos sido humilhados em todo o contexto da profissão (somos masoquistas? talvez) mas continuamos a gostar , a ter brio, a ter dignidade pela nossa profissão. O brio e a dignidade que temos são qualidades que estes garotos não sabem o significado nem o peso que têm para um Profissional de Educação. Caprichos, vingança, birras, intrigas… e tantas outras já são detentores a alguns anos.