O Manual

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15 comentários

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  1. Também têm de estudar um manual com 24 páginas ?!? :/

    • Miguel on 20 de Novembro de 2013 at 19:08
    • Responder

    A melhor página é a última, em que tem os dados do pagamento, eles fazem as continhas todas e depois é tudo tão fácil… é como pagar a conta da água ou da electricidade.

    Até temos de pagar a própria bala.

    • Nos on 20 de Novembro de 2013 at 19:24
    • Responder

    Os 20€ são para pagar a esta gente (que não ganham pouco) toda que trabalha dia e noite para atirar cá para toda esta tralha.

    • Matilde C. on 20 de Novembro de 2013 at 20:04
    • Responder

    De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013
    de 23 de outubro:

    “5 – A obtenção da menção de Não Aprovado na
    componente comum inviabiliza a realização da(s)
    componente(s) específica(s).”

    Então, os reles contratados pagam tudo mesmo sem saberem se vão realizar a(s) componente(s) específica(s)?…

    • Matilde C. on 20 de Novembro de 2013 at 20:26
    • Responder

    O reles contratado tem que declarar sob compromisso de honra que não é do quadro…

    O reles contratado tem que ir com o recibo comprovativo do pagamento na mão para poder realizar a prova…

    Isto desceu tão baixo, que já nada faz sentido.

    Esta gente tem um nome, em bom português…

      • LP on 20 de Novembro de 2013 at 22:06
      • Responder

      “O reles contratado tem que ir com o recibo comprovativo do pagamento na mão para poder realizar a prova…”, ou seja, temos de ter as vacinas em dia para podermos ir para o matadouro!

    • Vera on 20 de Novembro de 2013 at 20:28
    • Responder

    Sendo do grupo 110, no caso de realizar a prova e obter aprovação à mesma, fico habilitada a lecionar ao grupo 200, 210, 220 e 230 não? É que a componente específica é a mesma….

      • Isa on 20 de Novembro de 2013 at 21:05
      • Responder

      claro, em 2 horinhas vai ganhar habilitações; que parvoíce…

      • Maria on 20 de Novembro de 2013 at 21:56
      • Responder

      Vera, poupe-nos a todos ao ridículo do seu tipo de perguntas, já agora, é realmente professora?

      • Maria on 21 de Novembro de 2013 at 10:43
      • Responder

      Cinco grupos de recrutamento, Vera?!!!!!! Isto sim, é ser profissionalizado!!!!! Quantas licenciaturas tem????

  2. Isto tudo não estava parado por ter sido aceite em tribunal??!!

    • Raquel on 21 de Novembro de 2013 at 17:09
    • Responder

    Penso que a Vera está ser irónica, mas em bom rigor, vejamos… se é uma prova que nos dá competência para lecionar, a colega com uma prova, comum a todos esses grupos na lógica do Crato fica habilitada. É irónico, mas dá que pensar, porque com a maldita não importa se somos professores com 1, 5, 10, 20 anos de serviço, não importa se tenho licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduações, formações, não importa se já corri o país de Norte a Sul, nada importa. E não venham com a história da qualidade de alguns cursos, ou das médias altas com que os professores saem ultimamente das Faculdades ou ESE’s. Se algo tem que ser repensado é a organização do ensino superior, se vale a pena ou não manter os cursos abertos e se valer avisar as pessoas que não há lugares/emprego (coisa que já sabem) e que para se poderem candidatar aos concursos de professores devem inscrever-se numa prova que tem de passar, caso contrário chapéu, a licenciatura de nada vale… Um governo sério, como diz ser, diz que não engana os portugueses, devia fazer isto!

  3. Estes senhores têm um único objetivo, reduzir drasticamente as listas dos candidatos, vender a escola pública aos privados e pagar milhões aos amigos. Não está nem nunca esteve relacionado com a qualidade do ensino, se a preocupação fosse esta olhavam para as medidas desastrosas que têm tomado e refletiam sobre elas. É muito triste ver isto a acontecer. Agora respondendo à Vera, na minha opinião terá de realizar 3 provas, para o grupo 110, a de português 1 (200, 210, 220) e a de matemática1 (230).
    O que vamos fazer da nossa vida queridos colegas?

    • Sónia on 21 de Novembro de 2013 at 23:41
    • Responder

    Dúvida: se não fizermos a prova ficamos impossibilitados de concorrer ao Concurso Nacional. Ok. E às ofertas de escola? é que os não profissionalizados vão poder continuar a concorrer ás ofertas de escola só com a licenciatura! Note-se que me estou a referir à POSSIBILIDADE de concorrer às ofertas de escola. Outra: quem não fizer a provinha este ano pode fazê-la no próximo ano? Ou só há este ano e serve para todos os próximos concursos de contratados (concurso nacional)?

    • Ana on 22 de Novembro de 2013 at 20:20
    • Responder

    Eu acho que quem não fizer a prova, não só ficará impossibilitado de concorrer a nível nacional, como às ofertas de escola e também acredito que, ainda que consiga trabalhar eu outro sítio com autonomia para a contratação, não conseguirá somar o tempo de serviço ao que já tem. Caso contrário, era mais ou menos controlável. Na minha opinião, quem não a fizer ficará no próximo ano sem poder trabalhar e isto terá repercussões ao nível do privado, não tenham dúvidas.

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