… encontra-se na aplicação SIGRHE.
Mas escusam de ter pressa em submeter o formulário porque ele não foge até ao dia 28 de Novembro, ok?
E diz:
Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar 2013/2014.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à inscrição que se encontra disponível na página eletrónica do IAVE, I.P., designadamente:
– O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
– O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
– O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
– O Despacho n. 14293-A/2013, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 214, em 5 de novembro de 2013, que define o calendário da prova e valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação;
– O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades;
– O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE,I.P;
– Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://pacc.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.
O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da componente comum da prova e da componente ou componentes específicas para cada grupo de recrutamento, para o qual é detentor(a) de qualificação profissional.
Se for detentor(a) de qualificação profissional para mais de um grupo de recrutamento, cuja prova específica, associada a esses grupos seja a mesma, só poderá fazer a inscrição num dos grupos de recrutamento. Ao obter aprovação nessa prova passa a reunir requisito para ambos os grupos.
No caso de ser residente nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro, deverá, obrigatoriamente, fazer o upload da documentação imprescindível à validação da sua inscrição para a prova.
Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo. Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento. Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro para futuras referências e / ou reclamações, assim como, para apresentar no local e na data da realização da prova.




10 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
AVISO
O Grupo de recrutamento “910 – Educação Especial 1” e o “920 – Educação Especial 2”, permitem-lhe acesso à prova: “Educação Especial”. Basta efetuar a indicação de um dos grupos de recrutamento.
Eu estou sem pressa… mas quando preenchi a primeira parte e cliquei gravei, surgiu a seguinte mensagem a vermelho:
Para correção dos campos tipo de doc. de identificação e número de doc. de identificação, deve remeter à DGAE, via e-mail: [email protected], o documento comprovativo solicitando a sua correção.
Não sei se é aviso ou o que é… porque tenho o documento actualizado.
Eu também tenho essa mensagem! Acho que vou digitalizar o CC e remeter via e-mail à DGAE
28? não será dia 26?
, o que permitirá ser opositor a outro grupo de recrutamento, que exija a mesma componente específica.
Caminhamos para a monodocencia no 2º ciclo. Este vai ser o primeiro passo. comecando a haver poucos candidatos para outros grupos desde que tenha a componente específica pode ir para os grupos. Logo quem concorre ao primeiro ciclo vai fazer as especificas que dão para dar port-ingl-hgp-mat-cn. Estarei a ver mal o filme a longo prazo.
Se o candidato tiver qualificação profissional para o 1.º ciclo (grupo de recrutamento 110) e para o 2.º ciclo (grupos de recrutamento 200, 210, 220 e/ou 230) e tendo em consideração que existem grupos de recrutamento com a mesma componente específica, deverá indicar no campo 4.2 o grupo de recrutamento 110, não sendo, assim, necessário inscrever-se para a componente específica dos grupos de recrutamento 200, 210, 220 e/ou 230 no campo 4.3.
Situação similar ocorre com os candidatos do grupo de recrutamento 530. A inscrição para uma das
provas da componente específica deste grupo de recrutamento deverá ser feita em 4.2, o que permitirá ser opositor a outro grupo de recrutamento, que exija a mesma componente específica.
Eu gostava de saber onde entra o grupo de recrutamento 100, o manual não faz qualquer referência a este grupo, só me faltava agora vêr colegas do pré escolar a fazer provas de equivalência ao 1º ciclo
Colega Arlindo. Apos ter lido o decreto de 2008 bem como o de 2013 e observando o artigo 20 que aparece revogado relativo a dispensa da prova coloco a seguinte questão- visto ter dois anos completos serviço antes do amo letivo 2007/2008 e cinco anos completos serviço seguidos até ao presente posso pedir dispensa de realiza-la ou percebi mal? Obrigada aguardo resposta
Cobardolas….façam um concurso para ver quem é o primeiro a inscrever-se. O primeiro ganha um prémio…os restantes também…ficam sem 20 euros e arriscam-se a ficar no desemprego e alguns sem direito mesmo ao subsidio de desemprego, caso não obtenham aprovação na dita cuja!!!
Independentemente de concordar com a sua posição acerca da PACC, a ignorância e a falta de educação conhecem limites. Cumps