Duas Boas Notícias

O jantar está maravilhoso.
E a prova está SUSPENSA.

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24 comentários

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    • sandra on 15 de Novembro de 2013 at 20:32
    • Responder

    ???? Como assim?

    • Miguel Castro on 15 de Novembro de 2013 at 20:33
    • Responder

    Está suspensa hoje…. amanhã o MEC dará a volta e voltará à carga com a nojeira.
    Não tenham dúvidas.

    • António on 15 de Novembro de 2013 at 20:34
    • Responder

    GRANDE NOTICIA MESMO, mas ama
    nhã lá estarei em Lisboa!!!!

    • susanaborges on 15 de Novembro de 2013 at 20:38
    • Responder

    Está suspensa… Pode explicar p.f.

    • tt on 15 de Novembro de 2013 at 20:40
    • Responder

    MUITO BOM!
    Parabens a todos!

    Já so falta acabar com esta coisa insana do probatorio.

    • susanaborges on 15 de Novembro de 2013 at 20:41
    • Responder

    Foi travada a prova de avaliação de acesso à carreira docente. O exame dos professores contratados está marcado para 18 de Dezembro, mas o líder da Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou que os procedimentos estão suspensos.
    Mário Nogueira disse, em conferência de imprensa, que os tribunais aceitaram nove das 12 providências cautelares interpostas pelos sindicatos.

    “Os procedimentos que o Ministério pode levar por diante neste momento estão suspensos e estão suspensos porque já foram aceites liminarmente pelos tribunais administrativos e fiscais nove das 12 providências cautelares”, disse Mário Nogueira.
    O Ministério da Educação ainda não reagiu a esta posição da Fenprof.

      • vi on 15 de Novembro de 2013 at 21:52
      • Responder

      Tenho muita pena que os professores do ano Probatório também não possam meter providências cautelares !!
      Para esta porcaria acabar de vez!!
      Mas a luta continua!
      Espero muito sinceramente que os sindicatos trabalhem nesta causa!!

    • Miguel Castro on 15 de Novembro de 2013 at 21:10
    • Responder

    Não comecem a deitar foguetes… isto é só uma migalha.

    • mmm on 15 de Novembro de 2013 at 21:15
    • Responder

    Boa noite! Por enquanto está suspensa, falta saber até quando. Amanhã há que ir às manifestações. Para quem não ouviu e quiser ouvir a comunicação da FENPROF: http://new.livestream.com/accounts/3469313/events/2277977

    • Maria on 15 de Novembro de 2013 at 21:17
    • Responder

    Bom apetite, Arlindo. Eu cá adoro essa tasca… 🙂 🙂

    1. E eu passei a adorar. 🙂 os figos com nozes estão soberbos.

        • Maria on 17 de Novembro de 2013 at 22:40
        • Responder

        E o pernil assado? Hum… Até salivo só de pensar… 😀

    • mmm on 15 de Novembro de 2013 at 21:36
    • Responder

    http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3535063

  1. suspensa mas não anulada… talvez passemos o natal sossegados… o que eu quero ler é a anulação da prova, só aí respirarei de alívio!

    • Margarida Arminda Vieira Guedes on 15 de Novembro de 2013 at 22:09
    • Responder

    Estava a ver que não! Espero que as manifestações de amanhã se mantenham, pois a luta não terminou!

    • Trocatintas on 15 de Novembro de 2013 at 23:22
    • Responder

    Mas P. F. não se esqueçam do período probatório que foi impingido aos vinculados no c. extraordinário: após tê-lo concluído em 1998 através do nº4, artº 32º, Decreto-Lei nº1/98 e voltado a dispensar dele em 2009, com o nº5 do artº7º, D.L.270/2009, o nosso período probatório “esgotou os efeitos” em 18/10/2013 através de uma Nota Informativa… Lindo!

  2. Caros colegas do Quadro de Escola e Agrupamento:
    Ao longo da minha caminhada como professor/educador tive momentos de grande alegria e que contribuíram para a minha realização pessoal e profissional, mas também tive de suportar pesados fardos e de enfrentar duros trilhos. Percorri o território continental de lés a lés para ser professor e segui as pisadas dos nossos heróis dos descobrimentos que se fizeram ao mar para encontrar esperança construindo o seu futuro no horizonte do mar azul… Nos meus dezoitos anos de experiência profissional como docente é com orgulho que contabilizo cerca de 7 anos nos Açores…
    Desempenhei sempre as minhas funções com dedicação e empenho e acreditei sempre que os sacrifícios me ajudariam a construir um futuro melhor. Em dezoito anos de atividade docente, e não digo carreira, pois, não sei o que isso é…, fui sempre solidário com os colegas do quadro participando nas lutas da classe.
    O meu horizonte de sentido foi sempre dignificar a classe dos professores, independentemente do estatuto e da remuneração salarial.
    Hoje, num momento difícil para a classe docente, especialmente para os contratados, venho pela primeira vez pedir a retribuição da minha dedicação à defesa da classe docente. No próximo dia 18 de dezembro, recusa-te a corrigir a prova de competências, e/ ou a vigiar a mesma. Faz greve nesse dia para que não haja condições para a realização da prova.
    Atentamente, António Sequeira (Professor contratado – grupo 410)

      • Miguel Castro on 16 de Novembro de 2013 at 0:38
      • Responder

      Mas colega, não meta lá os pés, ok? Assim os do quadro também não terão ninguém para a vigiar….

        • Nuno on 16 de Novembro de 2013 at 11:07
        • Responder

        Sim colega, não faça essa grande maldade aos professores do quadro. Há que ser compreensivo com a dificil situação em que os colocamos, sobretudo os corretores, 3 € por prova. Pffff…

      • Maria on 17 de Novembro de 2013 at 22:42
      • Responder

      Colega, pode contar com a minha solidariedade. No que depender de mim isso não vai para a frente.

    • Pedro Almeida on 15 de Novembro de 2013 at 23:34
    • Responder

    Uma coisa é a aceitação do cabimento da interposição das providências e outra coisa é a decretação das mesmas. Exatamente por isso, o Nogueira afirmou o seguinte: “Agora esperamos que algumas das providências sejam decretadas”. Não há uma decisão quanto ao provimento das providências. O que há, isso sim, é a aceitação de que as providências cumprem os requisitos de admissibilidade, que é outra coisa.

    “todos os procedimentos” relacionados com aquela prova estão suspensos, disse esta sexta-feira o dirigente daquela organização, Mário Nogueira.”.

    Conviria atentar para o seguinte, no Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos:

    CAPÍTULO II

    Disposições particulares
    Artigo 128

    Proibição de executar o acto administrativo

    1 — Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir e execução, SALVO se, em resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.

    • Pedro Almeida on 15 de Novembro de 2013 at 23:39
    • Responder

    A aceitação das providências implica a suspensão temporária dos efeitos dos diplomas que vieram consagrar as provas, apresentados na semana passada, pelo menos até ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) responder às citações que lhe chegaram.

    O MEC desvaloriza a suspensão, considerando tratar-se de “parte normal” destes processos.

    http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3536143

    • maria on 16 de Novembro de 2013 at 0:18
    • Responder

    Espero que as manifestações de amanhã se mantenham, pois a luta não terminou.

  3. Aqui têm a notícia, colegas…
    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=129477

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