Abriu.
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes
- O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham idade inferior a 60 anos;
- Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
- Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
- Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
- A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.
Clique aqui para aceder à área com a legislação, simulador e requerimento
O simulador basta certo com as tabelas que publiquei aqui para docentes dos grupos 100, 110, 240 e 530 e aqui para os restantes docentes, sempre que os dados inseridos digam respeito a anos completos e sem os suplementos remuneratórios.




14 comentários
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Bom dia, Arlindo
será que consegues criar um simulador, com a taxa de irs a pagar por cada professor.é que ninguém se entende quanto ao valor a pagar
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Quem tiver um mês de indemnização por cada ano não tem que pagar qualquer imposto.
O valor do imposto a pagar é o remanescente sobre o um mês por cada ano de indemnização.
Exemplo retirado do programa de rescisões dos assistentes operacionais.
8.1. Sobre a compensação que me for devida haverá lugar ao pagamento de IRS?O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho, apenas terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade.
Exemplo:
Assistente operacional de 45 anos de idade e 25 anos de serviço, que aufira 850€ de remuneração base mensal e 50 € de suplementos regulares. Nesse caso, a regra de cálculo é de 1,5 salários por ano de serviço, perfazendo uma compensação de 33.750 € (25 x 1,5 x 900 €). Caso a regra fosse de 1 salário por ano de antiguidade, a compensação seria de 22.500 € (25 x 1 x 900 €). Assim, a parte a tributar será apenas 11.250 € (25 x 0,5 x 900 €).
Nota: A compensação será taxada na totalidade nos casos em que:
•O trabalhador tenha beneficiado de exclusão da tributação por IRS nos últimos 5 anos
•O trabalhador venha a estabelecer novo vínculo laboral com a atual entidade empregadora nos 24 meses seguintes à rescisão
Para mais informações, consultar a alínea e) do n.º 3 e n.ºs 4 a 7 do artigo 2.º do Código do IRS
8.3. E se a compensação for bonificada, ou seja, se for valorado pelos fatores 1,5 ou 1,25, o imposto incide sobre a totalidade da compensação? Nesse caso, apenas a fração de 0,5 ou 0,25, consoante o caso, será taxada (alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS).
Exemplo: ver FAQ 8.1.
OBRIGADO, Arlindo…
Desculpa, voltar a questionar os suplementos regulares, o que são? subsídio alimentação???
o subsídio de alimentação não é um suplemento.
Exemplo: diretores e subs e coiso e tal, conta a gratificação/suplemento.
bOlá.
Alguém me pode esclarecer se o tempo a contabilizar é até 31 de Agosto 2013 ou até à data do pedido para rescisão. Como tenho componente letiva terei de trabalhar até 31 de Agosto 2014, fiquei na dúvida sobre estas contabilidades.
Obrigada.
Olá, claro!
Eu estou a ficar maluca. Eu tenho 55 anos, 33 anos de serviço e o meu vencimento ilíquido é de 2800 euros. Faço a simulação e dá-me à volta de 90.000.
Como tenho direito a receber 1 mês por cada ano, pelo que leio, parece-me que não pago IRS. No entanto, o Sindicato disse-me que todos pagam. Afinal, como é?
É que 90000 eu aceitava mas 60000 é muito pouco.
Até já pensei em pedir a reforma antecipada mas parece que a CGA vai deixar de ter dinheiro para pagar as pensões.
Obrigada por me ajudarem.
O sindicato deu-lhe uma informação incorreta. Quem receber até um mês por ano de trabalho não paga IRS. Quem receber mais para sobre o valor que excede esse valor.
Bom dia Arlindo,
Ao preencher o campo “antiguidade” no requerimento online, devemos contabilizar o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2014 (professor com componente letiva) ou apenas preencher o tempo de serviço até ao momento da adesão (partindo do princípio que o tempo em falta será contabilizado num outro momento deste procedimento) ? Obrigada
respostas:
http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/faqs.pdf
Caro Arlindo
Estou de Baixa médica. Tenho de sair da Baixa para poder requerer a Rescisão Amigável para Professores? Muito obrigada.
Na antiguidade, o Agrupamento poderia ter descontado o tempo correspondente aos atestados de mais de 30 dias? É que o Agrupamento onde estou fez esse desconto.
Muito obrigada.