Processa-se da mesma forma que foi para o concurso externo extraordinário.
Atenção que a Avaliação de desempenho tem de ser nos termos do ECD e não serve a avaliação de desempenho das escolas particulares ou das AEC.
A avaliação que conta é a última do docente e não a do último ano letivo.
Subject: Resposta eConcurso
From: [email protected]
Date: Fri, 26 Apr 2013 15:56:23 +0000
To: XXXCara candidata, Entende-se por “última avaliação de desempenho”, (alínea c), do nº 1, do artº 11º, do D.L. 132/2012) a última a que o/a docente foi sujeito/a, não obrigatoriamente no último ano letivo.
Com os melhores cumprimentos DSCI/DGAE




9 comentários
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Óbivo. Arlindo, já sabe se já há o tal reconhecimento/equivalência da avaliação das ilhas dos contratados para os concursos do continente?
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Não tenho conhecimento que esteja oficializada essa equivalência.
codigos de teip, autonomia, podem ser indicados nas preferências arlindo?
Boa tarde.
Os professores que ultrapassaram pela direita, digo, que foram colocados em concurso extraordinário perderão a bonificação aquando da mobilidade correto?
Sabemos que serão colocados (em diversos casos) aquando da mobilidade interna à frente de colegas já efetivos faz anos, mas perderão a bonificação correcto?
Obrigado.
Neste concurso há bonificação?
Obrigada, Arlindo, pelo esclarecimento…
Andava cá a dar voltas e a ler tudo em todo lado, assim estou mais do que esclarecida! 😉
Arlindo, já sabe se já há o reconhecimento/equivalência da avaliação dos professores cooperantes
para os concursos do continente, uma vez que saiu legislação nesse sentido Portaria n.º 15/2013?
Boa noite!
A eu só fui avaliada em 2010, com 8, posso colocar que sim? Depois só fiquei numa escola pouco tempo que não deu para ser avaliada!
Obrigada pela ajuda!
Bom dia. Acabei o curso o ano passado, nunca fui avaliada certo? O que coloco?