Foi publicado ontem o Despacho Normativo nº 5/2013 que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo nº 6/2012, de 10 de abril.
Abr 09 2013
Despacho Normativo nº 5/2013
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1 comentário
Segundo a NORMA 01/JNE/2013:
17. No ensino básico, consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os alunos que:
…
i) Provenham de outra oferta educativa e pretendam prosseguir estudos no ensino básico geral ou nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Segundo o Despacho Normativo n.º 5/2013:
Artigo 2.º
2. No ensino básico, são ainda internos os alunos que provenham de outra oferta educativa e pretendam prosseguir estudos no ensino básico geral ou nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Afinal em que ficamos? Já não há legislação em educação que não se contradiga!