Para Amanhã – Pró-Ordem

A Pró-Ordem amanhã no Ministério para apresentar alternativas a Nuno Crato

 

Assunto: Concursos/Mobilidade Especial/Despedimento de Professores

 

Pretendeu o MEC proceder à negociação dos assuntos referidos em epígrafe de forma atabalhoada e ilegal no prazo recorde de 48 horas (reuniões negociais dos dias 20 e 22 de março) pelo que a Pró-Ordem requereu de imediato o período de Negociação Suplementar, previsto na Lei nº 23/98, de 26 de maio. Amanhã, dia 9 de abril, às 10 horas, voltamos ao Palácio das Laranjeiras para prosseguimento das negociações.

 

A pretexto de uma simples proposta de Regulamentação para o Concurso de Docentes para 2013/14, aquilo que se desenha, cada vez com mais nitidez, é a preparação de mais uma vaga de despedimentos de professores.

 

Após o despedimento de dezenas de milhares de professores contratados e de professores do quadro que foram compelidos a aposentar-se com penalizações, o que esta Regulamentação almeja é a mobilidade e o subsequente despedimento de mais alguns milhares de professores enviados para horário zero.

 

Pelo que, estamos perante o ataque mais devastador contra a escola pública e o seu corpo docente nos últimos 40 anos.

 

Se não vejamos:

 

– O MEC pretende rever, através de simples Portaria, normas constantes de Decreto-Lei o que vai contra os mais elementares princípios jurídico-constitucionais. Como a Portaria configura um ato de tipo administrativo e não de caráter legislativo, ela não é sindicável politicamente.

 

– Os horários zero são consequência direta de um conjunto de medidas tomadas pelo Governo, v. g. Revisão da Estrutura Curricular, aumento do número de alunos por turma e a criação dos giga-agrupamentos.

 

Em face do supra aduzido, a Pró-Ordem propõe as seguintes alternativas:

 

– Excecionar do regime de Mobilidade Especial/Despedimento os docentes que possuam mais de 30 anos de serviço, devendo ser-lhes atribuídas funções de apoio pedagógico que podem ser diversas de acordo com as necessidades de cada Escola/Agrupamento.

 

– Os docentes que tenham o mínimo de 6 horas letivas complementadas com outras atividades escolares mantêm-se nas respetivas escolas.

 

– A Pró-Ordem propõe que, em alternativa à bonificação do tempo de serviço – que daria lugar a ultrapassagens – aos docentes do Quadro de Nomeação Definitiva que sejam obrigados a ir lecionar para longe, seja aplicado o regime legal de compensações e de ajudas de custo que se aplica aos adjuntos, assessores e especialistas afetos aos Gabinetes ministeriais, das Secretarias e Sub-Secretarias de Estado, bem como o subsídio de renda de casa em vigor para outros funcionários da Administração Pública.

 

– Manter os atuais 23 QZP e não aceitar a sua redução para 10, pois tal traduzir-se-ia em mega-áreas territoriais podendo os docentes visados ficar colocados a centenas de quilómetros do seu domicílio e sem direito a ajudas de custo.

 

– A negociação de um regime especial de aposentação sem penalizações para os docentes excedentários.

 

Nas reuniões havidas, especialmente o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar falou na possibilidade de transferência dos professores excedentários para outros Ministérios e organismos da Administração Pública, mas até ao momento não entregou à Pró-Ordem qualquer projeto nesse sentido.

Lisboa, 8 de abril de 2013

 

Pela Direção Nacional

O Presidente

Filipe do Paulo

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9 comentários

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  1. Ajudas de custo?!
    Mas se nem há dinheiro para mandar cantar um cego… Deixem-se de lirismos!

    • Inês 510 on 8 de Abril de 2013 at 18:10
    • Responder

    Mais uma vez só há preocupação com os professores dos quadros. É vergonhoso!!!

    1. Porque o projeto em análise destina-se apena aos efetivos que o MEC quer enviar para a Mobilidade/Despedimento.

  2. Isto é vergonhoso…

    • Alberto Miranda on 8 de Abril de 2013 at 21:32
    • Responder

    “Em face do supra aduzido, a Pró-Ordem propõe as seguintes alternativas:
    – Excecionar do regime de Mobilidade Especial/Despedimento os docentes que possuam mais de 30 anos de serviço, devendo ser-lhes atribuídas funções de apoio pedagógico que podem ser diversas de acordo com as necessidades de cada Escola/Agrupamento.”
    Será que li bem? Propõem que só os colegas com mais de 30 anos de serviço é que ficam na situação de não cair no regime de Mobilidade Especial/Despedimento…que falta de solidariedade com os colegas com menos tempo de serviço…já agora, repararam que grande maioria de professores em DACL têm menos de 30 anos de serviço? Estes senhores estão a estender o tapete vermelho ao MEC…não havia necessidade!

    1. Tem toda a razão. Quem tem menos de 30 é lixo. Enfim… Abaixo esta pseudo “Pró -ordem”! Já!

      1. Já que não se podem excecionar todos, excecionam-se os que estão mais perto da aposentação, a Pró-Ordem supra propõe um regime especial de aposentação para estes, dando assim oportunidades aos contratados!

  3. Simplesmente uma vergonha…
    Está tudo a ficar demente!!!

    • Duarte on 9 de Abril de 2013 at 22:37
    • Responder

    Como só tenho 24 anos de serviço e sou do QZP devo ir para a rua…Com colegas assim …
    Devo referir que desde sempre no distrito de Bragança no qual desde sempre percorro mais de 100 Km todos os dias e acho uma anedota aos km de que falam. A propósito este ano são 100 km para um lado mais 100 km para o outro…

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