Nota Informativa – Índices Professores Contratados

E agora já acreditam?

É que já tinham duvidado da nota informativa que esteve no site da DGAE por 20 minutos e que coloquei neste post em primeira mão.

Nota Informativa em pdf e o print screen da página da dgae para não voltarem a duvidar das informações que se colocam por aqui.

 

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15 comentários

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    • Godinhuh on 30 de Novembro de 2012 at 15:35
    • Responder

    Estou a lecionar AEC’s numa escola e noutra escola leciono no meu grupo (3º ciclo e secundário). Pela escola em que leciono o 3º ciclo e secundário recebo pelo índice 151; pelas AEC’s recebo pelo índice 126. Já coloquei esta dúvida várias vezes e nunca tive resposta.. Alguém me ajuda? Obrigado

      • Godinhuh on 30 de Novembro de 2012 at 15:36
      • Responder

      A questão é se isto é mesmo legal!!! Obrigado

  1. As AEC não se regulam pelo Decreto Lei 132/2012.

    • Prof.ª (Des)empregada on 30 de Novembro de 2012 at 19:05
    • Responder

    AECs tem legislação própria e essa refere que se é pago a partir do índice 126, pelo que a entidade patronal pode optar por pagar pelo pior índice.

    • António on 30 de Novembro de 2012 at 20:55
    • Responder

    Esta Nota Informativa só é necessária para os obtusos. Penso que em grande parte das Escolas e Agrupamentos isto foi aplicado. Pelo menos no meu foi, apesar de Setembro ter sido, nos 3 ou 4 casos existentes, pago pelo 126 para facilitar e permitir que os contratados já colocados pudessem receber. Depois foi corrigido.

    • Shakti on 30 de Novembro de 2012 at 22:33
    • Responder

    O que eu ando a batalhar nisto desde setembro…entreguei a primeira nota informativa que retirei daqui agora aparece esta igual…vamos ver se em dezembro já recebo pelo 151…
    Obrigada por todo este trabalho Arlindo !

    • P540 on 30 de Novembro de 2012 at 23:51
    • Responder

    4 meses para transcrever o que está no DL, deve ser por isso que a fazer média com esta gente a produtividade do país ainda tão mal !! Mas mais grave ainda, vendo a Lei e a tabela anexa desta nota informativa, é este MEC e/ou DGAE não incorporar a presente realidade (Bolonha a cantar desde 2007), o que me leva a perguntar (sim com veneno): Um titular de uma formação ao nível de mestrado integrado é um não licenciado?!

    • Paulo on 1 de Dezembro de 2012 at 4:14
    • Responder

    Fiz a profissionalização em serviço e estou congelado no índice 136.
    Isto significa que finalmente vou receber pelo 151 ( pois sou Licenciado profissionalizado com 366 dias de serviço)???

      • Paulo on 1 de Dezembro de 2012 at 4:49
      • Responder

      tenho 366 dias após profissionalização…

    • C_Sousa on 2 de Dezembro de 2012 at 18:53
    • Responder

    Boas, eu continuo a receber pelo 126… e não me tem servido de nada entregar notas informativas… a resposta é sempre a mesma, as carreiras estão congeladas… começo a desesperar.

      • P540 on 3 de Dezembro de 2012 at 1:29
      • Responder

      Caro colega c_sousa, a boa notícia é que nós não estamos nem temos carreira !!!
      O que temos é o DL, a que esta nota informativa se reporta, que cumprindo a Lei e os seus pressupostos (leia-se habilitações) temos de justamente ser colocados no índice 151!

    • maria on 3 de Dezembro de 2012 at 14:19
    • Responder

    Eu ando desde Setembro a tentar receber pelo 151…nem pensar…e mesmo assim, com a nota da DGAE acho que ainda vão verificar a situação…não é por nada, mas são quase 150 euros de diferença…

    • Pedro Branco on 3 de Dezembro de 2012 at 22:28
    • Responder

    O que me está a fazer confusão é o asterisco. Veja-se http://www.iefp.pt/noticias/Paginas/Isencao_certificacao_aptidao_pedagogica_formador_docentes_portadores_qualificacao_profissional_docencia_docentes.aspx
    (acedido em 3-12-2012)

    • Ana on 4 de Dezembro de 2012 at 13:32
    • Responder

    Boa tarde,
    Quem obteve a qualificação profissional após a celebração do contrato tem de permanecer no índice 126? No meu caso profissionalizei-me uns dias após colocação em contratação de escola e, segundo informação fornecida hoje pela direção regional, só poderia passar para o 151 caso celebrasse novo contrato. Logo, terei de permanecer no 126 até ao final do ano letivo :S Isto é legal? Obrigada.

    • isa on 5 de Dezembro de 2012 at 21:02
    • Responder

    Sou do grupo 100 e entrei pela primeira vez para o oficial este ano letivo, no primeiro mês recebi pelo indice 125, fui reclamar e passaram a pagar pelo 126, mas com que estou aqui a ver ainda não está correto? é isso não é?

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