Blogosfera – educar A educação

Dissecando a proposta da 1ª prioridade para o concurso externo

 

O que o MEC está a tentar fazer é a prestação de um serviço aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, de modo a que os colegas mais graduados que lá trabalham saiam, deixando de onerar tanto o particular, se considerarmos que sairão sem indemnizações e darão lugares a colegas “mais baratos”. Claro que com isto o MEC também ganha, ao pagar menos aos colegas que provenham do particular e que auferirão pelo índice 126 (menos de 1000€/mês líquidos) pelo menos durante um ano e até que a carreira docente seja descongelada!

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7 comentários

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  1. Errata.

    Onde se lê: honorar
    Deve-se ler: onerar.

    Um abraço.

    • Manela on 19 de Fevereiro de 2012 at 18:54
    • Responder

    Fui a uma entrevista a um escola particular na semana passada, eram 9 horas (horário diurno e nocturno) cerca de 23 euros por hora(era bom,porém…) , mas a condição era a seguinte:
    pagamentos a recibos verdes e todos os descontos eram feitos por mim, não tinha direito a subsidio de NADA as aulas terminam em finais de junho principios de julho.

    Então, a partir dessa altura vivo de quê? (porque se aceita-se o pagamento por recibos verdes, perdia automaticamente o direito a subsidio de desemprego).

    Coloquei essa questão, responderam que esse era um problema meu.
    Pedi para efectuarem um contrato no qual vinha mencionado a data do final do mesmo, responderam que assim pagavam mais as finanças.

    Nestas condições como se pode viver???

    • Vitor Aires on 19 de Fevereiro de 2012 at 20:00
    • Responder

    Marta.

    Em recibos verdes os descontos são feitos por si!

    Pode sempre suspender o subsidio de desemprego e depois retomar. Também só vai passar recibos a uma entidade, actualmente assume-se como trabalhador por conta de outrem na segurança social.

      • Manela on 20 de Fevereiro de 2012 at 2:49
      • Responder

      Pois pode ter toda a razão, mas segundo uma fonte bem informada do Cen.de Emp. transmitiu-me caso passe recibos, deixo automaticamente de poder ter o direito aos restantes dias que estão acumulados. Caso, a escola prescinda dos meus serviços (como é previsto) não poderei ter acesso ao tempo cumulativo em suma não tenho direito a subsidio de desemprego (tudo devido aos recibos verdes).

        • Diana Barroca on 20 de Fevereiro de 2012 at 12:00
        • Responder

        Informe-se melhor! Muitas vezes as pessoas que trabalham no IEFP não estão bem informadas!

        Sugiro que consulte o seguinte:

        http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04

        e procure também por subsídio de desemprego parcial.

        Pode ainda ligar para o 808 266 266 (Segurança Social).

        Boa sorte!

    • Nuno on 19 de Fevereiro de 2012 at 20:46
    • Responder

    O enunciado relativo à 1ª prioridade ainda está é definitivo, certo?

    • Joana Silva on 19 de Fevereiro de 2012 at 23:22
    • Responder

    Os DACL só devem ser obrigados a concorrer a 1 QZP dando oportunidade a quem quiser concorrer a mais poder concorrer

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