Novamente a Questão do Registo Criminal

Como sabem (se não sabem deveriam saber) o Registo Criminal é válido apenas por 3 meses (90 dias).

Assim, todos aqueles que já autorizaram a escola no acesso ao Registo Criminal há mais de 90 dias tem o Registo Criminal expirado, como se mostra na imagem seguinte:

Como também vou concorrer e porque tenho o código já expirado vou proceder durante o período de candidatura a novo pedido na plataforma SIGRHE, conforme orientação da DGAE de 2024.

Este seria um procedimento a rever pela AGSE tendo em conta que a validade do Registo Criminal é demasiado curto e praticamente obriga todos os docentes a terem de efetuar pedido a cada 3 meses, o que dá 4 pedidos por ano letivo.

 

 

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2 comentários

    • A.silva on 2 de Abril de 2026 at 11:19
    • Responder

    Como sabem (se não sabem deveriam saber) o Registo Criminal é válido apenas por 3 meses (90 dias).

    Como sabem (se não sabem deveriam saber) de acordo com a Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, que estabelece medidas de proteção de menores, no seu artigo 2.º determina:
    Art.º 2.º: obriga à apresentação de registo criminal no recrutamento para funções com contacto com menores.

    Logo todos os docentes são obrigados a apresentar o Registo Criminal quando concorrem para funções com contactos com menores.

    Como sabem (se não sabem deveriam saber) de acordo com a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, que altera a Lei n.º 113/2009, passando o artigo 2.º a ter um número 2- com o seguinte:

    2 — Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções.

    Logo para quem é do quadro só é necessário apresentar o Registo Criminal uma única vez por ano e não de 3 em 3 meses.

    Resumindo:
    – sempre que se concorre ou se assina um contrato é necessário apresentar o Registo Criminal.
    – quem já é do quadro só tem de apresentar o Registo Criminal uma única vez por ano (se não concorrer)

      • Malta on 2 de Abril de 2026 at 12:40
      • Responder

      obrigado pela informação. a informação deste post tb me pareceu estranha, mas confirma-se então o que tb pensava

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