Incongruências

Diz o Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março

1 – Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

 

Diz o Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril

8 – Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

 

Passaram os Diretores a serem membros do governo?

Deixei sublinhadas as data do Despacho de Delegação de Competências nos Diretores e o Despacho Normativo das matrículas para se perceber bem quanto o MECI anda meio desnorteado.

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