Portugal é um País cujo Estado governa sem pensamento estratégico e com linhas bem definidas. Mas é também um Estado onde predomina fazer tudo em cima do joelho e de um modo reativo sem se pensar nas consequências.
Tendo sido aberto e iniciado um Curso de Profissionalização em Serviço, para os docentes que vincularam no Concurso Externo Extraordinário, se por um lado procura que estes profissionais possam, e bem, cumprir a profissionalização dentro do limite dos quatro anos, para que os mesmos não abandonem a carreira docente, ao mesmo tempo cria um conjunto de problemas devido ao facto de se iniciar em janeiro de 2026.
O Curso de Profissionalização em Serviço é regulado pelo Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de agosto https://diariodarepublica.pt/
Antes de mais, tendo sido afirmado que o Curso de Profissionalização em Serviço teria a duração de 2 anos, na realidade é de 1 ano e meio, pois a Universidade Aberta, com o curso a iniciar-se em janeiro de 2026, condensou todas as microcredenciais para que as mesmas estejam concluídas até julho.
É também conhecimento que os docentes, também discentes do Curso de Profissionalização em Serviço da Universidade Aberta, enfrentam agora um problema.
O artigo 36º do Decreto-Lei nº 287/88, define que os docentes têm direito a uma redução de 4h letivas além de que devem ter um dia sem componente letiva a definir pela instituição de ensino superior – que ainda não definiu esse dia sem componente letivo, nem o comunicou às respetivas escolas de colocação dos docentes a frequentar o curso.
Contudo, estando nós em janeiro, com turmas completas e definidas, como é que retiram 4h letivas? Como é que se altera um calendário escolar de um docente, a meio do ano letivo praticamente, por forma acomodar um dia sem atividade letiva, quando isso implica alterações em várias turmas e horários de vários colegas?
Desta forma, os docentes que vão agora frequentar o curso deparam-se com várias situações:
– Diretores que não sabem como reduzir a carga letiva quando já estamos em janeiro, nem tão pouco criar um dia sem componente letiva, sem que isso implique alterações significativas no funcionamento das turmas e de todos os docentes das escolas;
– Diretores que vão tentar passar a perna a docentes, criando argumentos idiotas para que a lei não seja cumprida;
– Diretores que conseguem criar as reduções letivas;
Se por um lado, não deveria caber aos Diretores de Escola o ónus de como alterar os horários significativamente quando já estamos em janeiro, por outro vamos ter docentes a frequentar o Curso de Profissionalização em Serviço, sem a redução que lhes permita concluir os trabalhos que vão sendo solicitados a tempo e horas.
Como resolver esta trapalhada, de quem achou que era prudente e uma boa ideia, iniciar um Curso de Profissionalização em Serviço em janeiro, criando pressão em Diretores de Escola, muitos deles com falta de docentes, ao mesmo tempo que cria incumprimento de direitos a docentes que vão frequentar o curso. Cria também inequidades, quando alguns docentes vão conseguir ter redução letiva e outros não (seja porque existem Diretores que a esta altura não têm como alterar horários ou retirar tempos, seja por existirem Diretores Maldosos que simplesmente não querem cumprir a lei), não obstante todos vão ter de cumprir os mesmos prazos de entrega de trabalhos.
Terá igualmente a Universidade Aberta, bom senso ao longo do ano?
Não saberemos. Resta-nos rezar.
Cumprimentos,
Alfredo Fernandes




9 comentários
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diretores que mudem todos os horarios
quem manda nao colocar um dia sem componente letiva?
Na minha situação, estou sem saber como proceder. A profissionalização abriu apenas para alguns QZPs, e os outros docentes como no meu caso que entrei pelo CEE, e o QZP não está contemplado? Como fica para quem não está abrangido e quer participar?
Obrigada
Tantos fizeram profissionalizacao na UA sem terem redução de horario….As aulas da UA são à distancia….em momentos assincronos….e poucos síncronos…. até os testes me parece que agora são online…..Esse dia que está mencionado nessa lei é para ter aulas presenciais… E até a UA se deslocava para lecionar essas aulas.presenciais…neste momento a UA não tem aulas presenciais logo não há necessidade de redução de horas…digo eu…isso era antigamente quando iam um dia assistir aulas as universidades…e eram várias para onde o MEC mandava…o segundo ano é o estágio. Se o curso começa agora em março tb vai terminar para o ano em março algures… já aconteceu em anos anteriores e retroagiu a setembro do ano anterior
Estou a frequentar o mestrado com aulas presenciais todos os dias, com horário completo, entrei pelo CEE e não tenho direito a redução. Só eu e os meus colegas sabemos o que nos está a custar.
Para a profissionalização em serviço, no meu grupo de recrutamento e qzp, entraram os que não foram selecionados para os mestrados de ensino, não só por possuírem médias baixas, como também baixo desempenho nas entrevistas, em que foram pedidos exemplos práticos de atividades em sala de aula.
As regras deviam ser iguais para todos.
Não percebi…o que o mestrado tem a haver com a profissionalização em serviço?
Tem “a ver”, não ” haver”
Jesus… está bonito isto…
E será que estes formandos cumprem as condições do decreto lei?
Ver os comentários aqui presentes demonstra que os professores são lobos de si próprios. E se estes comentadeiros são docentes, não há reforma na educação que nos salve, face à incapacidade de procurarem informação, fazendo deste espaço um estilo de comentários típicos dos mentecaptos do Facebook. O Curso de Profissionalização em Serviço nos moldes atuais não tem a duração de 1 ano, ao contrário das edições anteriores. Tem a duracão de 2 anos, sendo que o primeiro ano vai ser condensado em 6/7 meses. Também não vão existir testes, mas sim trabalhos a realizar e entregar ao longo das semanas às diversas disciplinas (tantas quanto as de um Mestrado), daí a legislação definir e bem, redução letiva de 4h aos cursos de Profissionalização em Serviço em regime não presencial e definir igualmente 1 dia sem componente letiva. Para que os docentes possam realizar com sucesso os trabalhos que são solicitados às diversas disciplinas.
Aos que frequentam o Mestrado em Ensino, com horário de trabalho completo, recordo que têm o estatuto de trabalhador-estudante, cujos diretos estão definidos no artigo 90° do Código do Trabalho (tudo o que não está contemplado no ECD, rege-se pela LTFP e pelo Código do Trabalho). Ou seja, para horários de trabalho completos, têm direito a dispensa de 6h semanais para frequência de aulas (dispensa justificada e remunerada). Têm também direito a faltar justificadamente e sem perda de remuneração no dia do exame e dia anterior. Cumprimentos
são os mesmos moldes…. é rigorosamente igual aos cursos passados…nos outros era um ano porque só podia fazer quem tivesse 6 anos de serviço para ficar isento do segundo ano. Quem vai fazer agora tem de fazer o segundo ano de estágio.