E não digam que não foram avisados…boa leitura.

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5 comentários
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Este homem é tão clarividente!
Cuidado com o que diz o Guinote… É muita filosofia junta😅
Diz coisas acertadas.
Quem não quer ver é que parece que quer enganar-se e enganar os outros.
Cuidado com o que diz o Guinote… É muita filosofia junta😅
Já que não há ideias para publicar, aqui vai texto do Garcia Pereira, lembram-se? Aquele que juntamente com o saudoso Santana Castilho abriu os olhos dos professores para a municipalização em curso no tempo dos Costas!
Agora a coisa está bem pior. É só ler:
Se for para a frente o que o Ministro da Educação aprovou “mudanças de local de trabalho, alterações de horário, bancos de horas, contratos a termo, despedimentos colectivos, descida de categoria e diminuição de salários, bem como a ausência de uma carreira estruturada, passam a ser plenamente aplicáveis aos professores”
“Deste modo, pela calada das férias do último verão, em pleno mês de Agosto, deliberou, através de uma Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Agosto e no meio de vinte e cinco outras “medidas”, o estilhaçamento – chamando-lhe, é claro, “reorganização” – do Ministério da Educação e Ciência (MECI). Tal decisão traduziu-se na extinção da Direção-Geral da Administração Escolar, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do Instituto de Gestão Financeira, bem como na criação de um novo organismo com a cirurgicamente escolhida natureza jurídica de instituto público, denominado “Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P.” (AGSE, I.P.).
Esta brutalidade jurídico-política, se for por diante, conduzirá à contratação dos professores não já ao abrigo do regime de emprego público regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mas ao abrigo da lei laboral privada, isto é, do Código do Trabalho.
Depois, aprovou a orgânica da referida agência (Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28/8) e os respetivos estatutos (Portaria n.º 296-A/2025, de 5/9). O artigo 1.º do primeiro desses diplomas estipula que a AGSE, I. P., “é um instituto público de regime especial” e, no seu n.º 3, que “a AGSE, I. P., é equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de recrutamento de pessoal”.
Ou seja, com a entrada em vigor deste diploma (por força do seu artigo 27.º), no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação (1 de Setembro de 2025), esta verdadeira brutalidade jurídico-política, se for por diante, conduzirá à contratação dos professores não já ao abrigo do regime de emprego público regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mas sim ao abrigo da lei laboral privada, isto é, do Código do Trabalho. E deste modo, mudanças de local de trabalho, alterações de horário, bancos de horas, contratos a termo, despedimentos colectivos, descida de categoria e diminuição de salários, bem como a ausência de uma carreira estruturada, passam a ser plenamente aplicáveis aos professores assim contratados!
Mas há ainda dois outros pontos, se possível ainda mais significativos. Antes de mais, imagine-se que, se tudo isto já é, como efectivamente é, profundamente negativo, tanto mais grave se tornará caso o chamado “pacote laboral” do trabalho indigno, da autoria do Governo, venha a ser definitivamente aprovado e entre em vigor, como encarniçadamente pretendem o Executivo de Montenegro (PSD e CDS) e os seus aliados (Chega e IL).
Por outro lado – e poucos terão atentado nisso –, no referido Decreto-Lei n.º 99/2025 existe uma norma (art.º. 21.º, n.º 1) que sibilinamente estabelece que, mesmo no que respeita aos procedimentos aplicáveis ao actual pessoal com contrato de trabalho em funções públicas, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (a já citada Lei n.º 35/2014 – LGTFP) apenas se aplica a título subsidiário, ou seja, quando não exista norma expressa neste novo regime legal. Assim, existindo uma tal norma, será ela que prevalecerá sempre sobre a LGTFP; e basta atentar nas normas expressas relativas à reafectação de pessoal, aos critérios de selecção, aos mapas de pessoal, às listas nominativas, às comissões de serviço, aos sistemas de incentivos por desempenho, etc., para se ter uma ideia do que irá representar, mesmo para os actuais professores, este novo regime! Trata-se, assim, de passar em definitivo a ter precários (professores exaustos e desmotivados) a formar futuros trabalhadores igualmente precários, condicionados por um ambiente de propositado e crescente desprezo e desconsideração.
Todo este processo tem passado, nomeadamente, pela gigantesca carga burocrática atirada para cima dos professores, pela chocante desvalorização das humanidades e da formação do pensamento crítico e reflexivo, pelo endeusamento dos ecrãs e das apresentações em PowerPoint e pela progressiva redução da função docente ao adestramento para plataformas e portais ditos científicos.”
Por António Garcia Pereira, no Jornal Maio.