Suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes

Define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.

Despacho n.º 11875/2025, de 9 de outubro

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8 comentários

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    • Rosita on 9 de Outubro de 2025 at 11:09
    • Responder

    Só podem estar a brincar. A exploração continua. Tanto trabalho e responsabilidade por pouco mais de 80 euros mensais? Depois do desconto de irs, quanto fica?

    • L. Marinho on 9 de Outubro de 2025 at 11:16
    • Responder

    Parece-me muita benesse. Pois há colegas interessados em fazer esse trabalho sem remuneração, nem redução de horário.
    Sendo assim, porquê esses 80 euros, são gastos desnecessários no orçamento.

      • Rosita on 9 de Outubro de 2025 at 12:55
      • Responder

      O pagamento é feito adocentes que não possam ter redução da componente letiva, devido à falta de docentes. Em escolas que seja possível atribuir redução da componente letiva não haverá lugar a pagamento.

      • Ppp on 9 de Outubro de 2025 at 21:06
      • Responder

      É que tal dar as suas aulas de graça? Não quer?

    • João on 9 de Outubro de 2025 at 11:23
    • Responder

    Porque pagar quando há vários desejosos de fazer o trabalho de borna. O dinheiro dos contribuintes merecia mais respeito.

      • Ppp on 9 de Outubro de 2025 at 21:06
      • Responder

      Trabalhar de graça, deve ser o seu lema! Adepto da escravatura?

    • Uma volta ao bilhar grande on 10 de Outubro de 2025 at 16:42
    • Responder

    O MECi que vá dar uma volta ao bilhar grande com esta quantia. Fazia lhes um manguito mas nos emoji não existe essa figura.

    1. Mas há este:
      🖕 e ofereço-o à proposta governamental e a todos os defensores da escravatura docente, bem como aos lambebotas vaidosos que vão para a escola só por não terem mais nada nas cachimónias!

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