Permutas

Em tempos disponibilizei uma plataforma para a Permuta, hoje deixo disponível esta plataforma de um colega que me deixou o link desta plataforma e que pode apoiar-vos na permuta.

Não é fácil conseguir uma permuta, porque as regras são mais apertadas, mas mesmo assim não há nada como tentarem.

A permuta só é permitida aos docentes de carreira opositores ao concurso da Mobilidade Interna.

 

Permutas

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 22 de agosto de 2025 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Permutas 2025/2026

Nota Informativa – Permutas 2025/2026

 

 

1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal continental).

5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2025/08/permutas-9/

1 comentário

    • Ana Duarte on 19 de Agosto de 2025 at 11:41
    • Responder

    Olá. Estou interessadaem permutar com uma colega. Eu coloco o pedido de permuta e a colega aceita, certo? Ou a colega também tem de registar e me dirigir o mesmo pedido? Após o registo de permuta na plataforma do Sigrhe, temos de avisar os respetivos diretores dos agrupamentos? Ou a notificação aos mesmos é automática? Na plataforma Sigrhe, indica que temos de remeter um pedido escrito ao diretor da DGAE, de acordo com a portaria lá indicada. Como o fazemos?
    Obrigada por toda a orientação que me possa prestar.

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