PARA UMA EFETIVA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
O Orçamento do Estado para 2019 deve:
– Consignar verbas para o primeiro momento da recuperação do tempo de serviço congelado aos professores e educadores (naturalmente, ainda em 2018 e de acordo com o disposto no Orçamento em vigor, compete ao Governo negociar com os sindicatos o prazo e o modo de recuperação daquele tempo de serviço – 9 anos, 4 meses e 2 dias – o que, até à data, está ainda por cumprir);
– Garantir o às instituições de ensino superior o financiamento necessário ao descongelamento das progressões na carreira, de acordo com o que está do consagrado no ECDU e no ECDESP e o estipulado no Orçamento do Estado para 2018, no seu artigo 18.º.
– Determinar a regularização dos horários de trabalho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desde logo a sua limitação à duração legalmente prevista – 35 horas semanais –, bem como a clarificação das tarefas a incluir nas diferentes componentes do horário e o fim dos abusos cometidos, que tanto estão a contribuir para o quadro de desgaste e exaustão verificado com esses profissionais;
– Prever a negociação de um regime específico de aposentação dos professores e educadores
– Adotar medidas de combate sério e decidido à precariedade laboral que continua a atingir milhares de docentes e investigadores, seguindo, obrigatoriamente, o princípio de que a necessidades permanentes correspondem vínculos laborais efetivos. No âmbito do ensino superior e da ciência, não sendo suficiente, é desde logo necessário acautelar os meios para que as instituições regularizem as situações de vínculos precários identificadas no âmbito do PREVPAP, bem como o cumprimento integral das disposições que integram o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto. Ademais, aquela identificação não pode esconder-se atrás de artifícios, mas resultar, de forma rigorosa, das situações concretas de resposta a necessidades permanentes. É fundamental isentar do limite à massa salarial as contratações via PREVPAP, decreto-lei do emprego científico e programas de estímulo ao emprego científico. Na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, persistindo, também, o desrespeito pelo princípio citado, é preciso corrigir os efeitos excludentes da chamada norma-travão: se é verdade que houve uma redução da exigência do critério “tempo de ligação contratual contínua”, mantém-se, em decisiva medida, a inoperacionalidade da norma – tal como analisado em tempos pela Provedoria da Justiça – quanto ao combate aos abusos no recurso à contratação a termo – que, portanto, o Governo mantém.
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS
O Orçamento do Estado para 2019 deve:
– Garantir a melhoria do ratio dos auxiliares de ação educativa, vulgo, assistentes operacionais.
– Prever o início da desagregação dos mega-agrupamentos, assim como a revisão do atual regime de gestão, numa perspetiva de reintrodução da democracia na vida e no funcionamento das escolas.
– Assumir compromissos para a requalificação do parque escolar, incluindo a eliminação total do amianto que ainda existe em muitos edifícios.
– Assegurar a adequada descentralização do sistema educativo, o que não pode ser alcançado, nem por via dos contratos interadministrativos criados pelo governo anterior, nem por via do processo lançado, por iniciativa do atual governo, a partir da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZAGEM
O Orçamento do Estado para 2019 deve:
– Assegurar todas as condições, designadamente, os recursos materiais e humanos para a aplicação do chamado regime de inclusão escolar (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), que deverá ser adiada por um ano.
– Garantir a gratuitidade dos manuais escolares em toda a escolaridade obrigatória.
– Prever a efetiva e generalizada redução do número de alunos por turma e do número de crianças por sala da educação pré-escolar.
– Lançar de forma alargada uma rede pública de creches.
A aprovação do Orçamento do Estado para 2019 cabe à Assembleia da República. Responsabiliza diretamente cada deputado e cada grupo parlamentar pelas posições e propostas que ali irão defender. Atenta à importância deste último orçamento na atual legislatura, a FENPROF expressará, a seu tempo, posição acerca dele. Em todo o caso, é de adiantar que tal posição não poderá ser no sentido da aprovação, caso continuem a ser ignoradas as legítimas expetativas dos trabalhadores que representa e, em particular, as propostas ora apresentadas.



