Há um número crescente de professores a clamar para que os sindicatos recorram a tribunal, nesta luta pela reposição do tempo de serviço docente. Os sindicatos já demonstraram vontade de recorrer não só para as estâncias jurídicas nacionais, mas também internacionais.
Tais atos não se podem fazer a belo prazer, tudo tem “timing” certo. Para recorrer a tribunal, o “timing” ainda não é o certo.
Porquê? Porque, aquela lei que nunca ninguém cumpriu, a Lei do Orçamento de Estado, onde se pode ler aquilo que todos nós, que sabemos ler e interpretar, interpretamos de forma inequívoca e outros interpretam de forma ambígua, ainda está em vigor e só cessa quando outro LOE entrar em vigor. Por outras palavras, só quando a Lei do Orçamento de Estado de 2019 entrar em vigor, é que se pode afirmar, com todas as letras, que a Lei 114/2017 não foi cumprida.
Só no dia 2 de janeiro de 2019, poderão os sindicatos, recorrer aos tribunais, sejam eles quais forem, e, segundo a vontade de alguns, à OIT. Até lá pode-se fazer o que está ao alcance de todos, PROTESTAR…



