Nesse sentido se entrega às entidades acima referidas o presente pré-aviso de greve, que se iniciará às zero horas de 15 de outubro e prolongará até às 24 horas de 31 de dezembro de 2018, incidindo sobre as seguintes atividades docentes:
– Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário
Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).
O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.
– Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento
Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.
– Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.




