Para o ano 2018 encontrei 3 excepções que só vão ocorrer neste ano e que não devem voltar a acontecer a partir de 2019.
São excepções sobre a obrigação do docente ter avaliação de desempenho até 31/08/2018 para o caso dos docentes que progridem em 2018, da obrigatoriedade de 50% da formação ser na dimensão científica e pedagógica e da possibilidade dos graus de mestre ou doutoramento adquiridos entre 01/01/2011 e 01/01/2018 poderem servir para bonificar no momento de interesse do docente, mas apenas durante o ano de 2018.
São estas 3 as excepções que encontrei nos vários documentos que estão linkados.
Avaliação
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Formação
Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica?
Aquisição de Graus
Para os graus adquiridos durante o período compreendido entre 01.01.2011 e 01.01.2018, e uma vez que nesse período estiveram vedadas as valorizações remuneratórias, a data relevante é a da apresentação do requerimento, o qual pode ser apresentado até ao final do ano de 2018, operando o direito à redução no escalão onde o docente se encontra.




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