As juntas médicas do pessoal docente e não docente, integrado no regime de proteção social convergente, dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, funcionam, a partir do dia 1 de março, na dependência da ADSE, I.P. – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme previsto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.



