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Hoje os alunos realizaram “Provas de Aferição”, as quais envolveram um enorme contingente de Recursos Humanos e de meios materiais.
Os custos financeiros desta operação são elevadissimos.
No Jornal da SIC um aluno que realizou a prova foi entrevistado sobre o assunto e referiu que não se empenhou em estudar para a prova dado esta valer ZERO.
Agora pergunto eu:
– Para que serve esta palhaçada?
– Será que o dinheiro dos contribuintes é para delapidar desta forma?
(…)
Professor Indignado on 8 de Junho de 2017 at 19:23
Isto é um Stressssssssss….a Geringonça manda-nos fazer esta encenação para ver se cola….
São Secretariados de Exames, São Reuniões, São Coadjuvantes, São Vigilantes…..são papeis e mais papeis…….é a policia a trazer provas e a levar provas (eles também precisam de gastar combustível)……
Mas devo dizer-lhe que esse aluno entrevistado pela SIC tem razão….tudo isto vale ZERO, ou seja, é um FAZ DE CONTA
Cumprimentos
Paulo Jorge Moreira on 10 de Junho de 2017 at 23:33
E o chamarem para corrigir Professores contratados?
Há outra situação mais urgente, que surgiu por e-mail este fim de
semana, que é o facto do IAVE estar a contactar Professores contratados
para corrigirem Provas de Aferição do IAVE, quando o vinculo contratual
destes é com a Escola ou o Agrupamento de Escolas. Isto obviamente é
ilegal.
Como já um colega postou no Blog do Arlindo:
“Pois, há
é alguns problemas legais graves, apesar de não parecerem, quanto à
subcontratação de Professores contratados, quando o seu contrato é com
uma Escola ou com um Agrupamento de Escolas, para corrigir tais provas.
Este problema nunca antes tinha surgido, pois como não é legal, nunca se
tinha chamado Professores contratados a corrigir provas a nível
nacional, numa entidade que é um Instituto e não a sua entidade patronal
momentânea. Recordo que o IAVE é um Instituto. Se não havia nas Escolas
Professores de Quadro, logo com o vinculo legalmente necessário, não se
começava este processo de provas de Aferição contando com mão de obra
ilegal, pois são Professores contratados juridicamente alocados a uma
Escola ou Agrupamento de Escolas. Mais grave, muitos deles têm
micro-horários, não tendo nem componente, nem remuneração por este
trabalho para esse Instituto. Não estará aqui uma situação de trabalho
forçado e mesmo de escravatura? Alguém que me prove que estou errado.
Assim volto a colocar a questão:
“Até que ponto é legal um
Professor contratado, com um micro-horário, cuja entidade patronal é uma
Escola ou agrupamento de Escolas, seja obrigado a trabalhar obrigado e
de graça para uma organização como o IAVE que não é a sua entidade
patronal, para a qual, essa sim, tem um micro-vinculo laboral?…””
Boa tarde.
Observei um engano nos Critérios de Classificação da Prova de Aferição de Físico-Química, item 7, onde consideram Verdadeiro na frase IV, penso que seja Falso. Pois, antes de um líquido (puro) chegar ao ponto de ebulição apenas existe o estado físico líquido. Quando o mesmo líquido (puro) atinge o ponto de ebulição, e durante este, coexistem os dois estados físicos (líquido e gasoso). Por isso, no item 7 da PA, durante os primeiros 8 minutos, apenas existe o estado líquido.
Pode dizer-me quais os procedimentos a tomar para fazer chegar esta observação ao IAVE? Obrigada.
50 provas, 150minutos de dispensa de trabalho de estabelecimento… Acho um pouquinho insuficiente… Ainda tenho aulas, vigilâncias e suas respectivas reuniões, avaliações, reuniões de avaliação… Enfim.
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Caros Professores(as)
Hoje os alunos realizaram “Provas de Aferição”, as quais envolveram um enorme contingente de Recursos Humanos e de meios materiais.
Os custos financeiros desta operação são elevadissimos.
No Jornal da SIC um aluno que realizou a prova foi entrevistado sobre o assunto e referiu que não se empenhou em estudar para a prova dado esta valer ZERO.
Agora pergunto eu:
– Para que serve esta palhaçada?
– Será que o dinheiro dos contribuintes é para delapidar desta forma?
(…)
Caro Contribuinte
Isto é um Stressssssssss….a Geringonça manda-nos fazer esta encenação para ver se cola….
São Secretariados de Exames, São Reuniões, São Coadjuvantes, São Vigilantes…..são papeis e mais papeis…….é a policia a trazer provas e a levar provas (eles também precisam de gastar combustível)……
Mas devo dizer-lhe que esse aluno entrevistado pela SIC tem razão….tudo isto vale ZERO, ou seja, é um FAZ DE CONTA
Cumprimentos
E o chamarem para corrigir Professores contratados?
Há outra situação mais urgente, que surgiu por e-mail este fim de
semana, que é o facto do IAVE estar a contactar Professores contratados
para corrigirem Provas de Aferição do IAVE, quando o vinculo contratual
destes é com a Escola ou o Agrupamento de Escolas. Isto obviamente é
ilegal.
Como já um colega postou no Blog do Arlindo:
“Pois, há
é alguns problemas legais graves, apesar de não parecerem, quanto à
subcontratação de Professores contratados, quando o seu contrato é com
uma Escola ou com um Agrupamento de Escolas, para corrigir tais provas.
Este problema nunca antes tinha surgido, pois como não é legal, nunca se
tinha chamado Professores contratados a corrigir provas a nível
nacional, numa entidade que é um Instituto e não a sua entidade patronal
momentânea. Recordo que o IAVE é um Instituto. Se não havia nas Escolas
Professores de Quadro, logo com o vinculo legalmente necessário, não se
começava este processo de provas de Aferição contando com mão de obra
ilegal, pois são Professores contratados juridicamente alocados a uma
Escola ou Agrupamento de Escolas. Mais grave, muitos deles têm
micro-horários, não tendo nem componente, nem remuneração por este
trabalho para esse Instituto. Não estará aqui uma situação de trabalho
forçado e mesmo de escravatura? Alguém que me prove que estou errado.
Assim volto a colocar a questão:
“Até que ponto é legal um
Professor contratado, com um micro-horário, cuja entidade patronal é uma
Escola ou agrupamento de Escolas, seja obrigado a trabalhar obrigado e
de graça para uma organização como o IAVE que não é a sua entidade
patronal, para a qual, essa sim, tem um micro-vinculo laboral?…””
Boa tarde.
Observei um engano nos Critérios de Classificação da Prova de Aferição de Físico-Química, item 7, onde consideram Verdadeiro na frase IV, penso que seja Falso. Pois, antes de um líquido (puro) chegar ao ponto de ebulição apenas existe o estado físico líquido. Quando o mesmo líquido (puro) atinge o ponto de ebulição, e durante este, coexistem os dois estados físicos (líquido e gasoso). Por isso, no item 7 da PA, durante os primeiros 8 minutos, apenas existe o estado líquido.
Pode dizer-me quais os procedimentos a tomar para fazer chegar esta observação ao IAVE? Obrigada.
50 provas, 150minutos de dispensa de trabalho de estabelecimento… Acho um pouquinho insuficiente… Ainda tenho aulas, vigilâncias e suas respectivas reuniões, avaliações, reuniões de avaliação… Enfim.