Foi publicada hoje a portaria 172/2017 que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.
Jun 30 2017
Foi publicada hoje a portaria 172/2017 que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.
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9 comentários
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Será que as listas definitivas irão ser publicadas, mais cedo que o previsto?
Que tem isso com esta portaria das permutas?
Antes das listas serem publicadas os colegas partilham o quê? Ideias?
Não lhe parece, caríssimo Csousa, que a Portaria das permutas, a Circular da Organização do Ano Letivo, bem como a quantidade de informação que está a ser dada, poderão ser um indício de que esteja para breve a saída das listas definitivas?!
Se não lhe parece, fique com o seu parecer que eu fico com o meu.
Melhores cumprimentos,
PB
Mas que grande parecer ! Parabens! Ainda assim poupava tempo (e deduções)se consultasse a calendarização das várias etapas do concurso..em anexo ao aviso de abertura.
Eu fiz permuta em 2013. Concorri porque não consolidavam as permutas. Agora já consolidam mas pelo texto fico com dúvidas sobre o “como” e o “quando”. Preciso de saber se tenho de fazer alguma coisa agora.
SC
Leia o n 2 do art 4 da portaria..( disposiçoes transitorias)q por sua vez remete para o n 3 do art 3 da mm..assim sendo terá em breve no sirghe um formulario para pedido de consolidaçao da permuta..q será analisado e decidido dentro do prazo e pela entidade referida no dispositivo legal da portaria.
Boa noite.
Acha que a consolidação ocorre antes ou depois da saída das listas do concurso interno?
será que é possível fazer permuta entre uma Q.A e um Q.Z.P.?
O que terei de fazer…
agradeço a ajuda pois, nuca fiz nenhuma permuta.
obrigada
Alguém teve acesso à aplicação eletrónica da consolidação da permuta em 2017?