Portaria das Permutas

Foi publicada hoje a portaria 172/2017 que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.

 

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9 comentários

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  1. Será que as listas definitivas irão ser publicadas, mais cedo que o previsto?

      • Csousa on 30 de Junho de 2017 at 16:37
      • Responder

      Que tem isso com esta portaria das permutas?

      1. Antes das listas serem publicadas os colegas partilham o quê? Ideias?
        Não lhe parece, caríssimo Csousa, que a Portaria das permutas, a Circular da Organização do Ano Letivo, bem como a quantidade de informação que está a ser dada, poderão ser um indício de que esteja para breve a saída das listas definitivas?!
        Se não lhe parece, fique com o seu parecer que eu fico com o meu.
        Melhores cumprimentos,
        PB

          • Csousa on 1 de Julho de 2017 at 17:34

          Mas que grande parecer ! Parabens! Ainda assim poupava tempo (e deduções)se consultasse a calendarização das várias etapas do concurso..em anexo ao aviso de abertura.

    • Sofia Laureano on 1 de Julho de 2017 at 0:36
    • Responder

    Eu fiz permuta em 2013. Concorri porque não consolidavam as permutas. Agora já consolidam mas pelo texto fico com dúvidas sobre o “como” e o “quando”. Preciso de saber se tenho de fazer alguma coisa agora.
    SC

      • Csousa on 1 de Julho de 2017 at 18:58
      • Responder

      Leia o n 2 do art 4 da portaria..( disposiçoes transitorias)q por sua vez remete para o n 3 do art 3 da mm..assim sendo terá em breve no sirghe um formulario para pedido de consolidaçao da permuta..q será analisado e decidido dentro do prazo e pela entidade referida no dispositivo legal da portaria.

        • PPires on 7 de Julho de 2017 at 20:52
        • Responder

        Boa noite.
        Acha que a consolidação ocorre antes ou depois da saída das listas do concurso interno?

    • Tavaresilvia on 27 de Agosto de 2017 at 20:01
    • Responder

    será que é possível fazer permuta entre uma Q.A e um Q.Z.P.?
    O que terei de fazer…
    agradeço a ajuda pois, nuca fiz nenhuma permuta.
    obrigada

    • Oliveira on 15 de Fevereiro de 2018 at 23:33
    • Responder

    Alguém teve acesso à aplicação eletrónica da consolidação da permuta em 2017?

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