29 de Agosto de 2016 archive

Blogosfera – Com Regras

Subscrevo na integra o texto do Alexandre Henriques.

 

Respeitar os professores é dar-lhes tempo para fazerem as malas…

 

mala

 

 

Quando se fala em colocações a 28, 29, 30 ou 31 de agosto – e já nem falo na obscenidade cometida em 2014, quando as listas foram publicadas a 9 de setembro – estamos a falar de uma margem ridícula para encaixotar parte de uma vida e partir. Para trás fica sempre uma despedida difícil e os quilómetros que se galgam ficam marcados pela pergunta… “Valerá a pena tudo isto?”

Vale?

Não se faz, não é justo, não é digno e é violador daquele que devia ser o principal pilar social, a família. Por mais anos que passam não fica mais fácil, fica mesmo mais difícil e ainda recentemente tive conhecimento de mais um casal que foi vítima da tômbola dos concursos de professores.

O início do ano letivo não pode continuar a ser marcado pelas “malas” dos professores. Respeitar uma das classes profissionais mais importantes do país (e que me desculpem as restantes), passa obrigatoriamente por respeitar a pessoa que mora por detrás da máscara do professor e para isso, temos de uma vez por todas, de parar com esta instabilidade de contratos que violam as orientações europeias e colocações em cima do joelho que fazem sangrar famílias, ano após ano.

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REGISTO CRIMINAL ONLINE ENTROU EM FUNCIONAMENTO

Fico à espera da isenção de pagamento…

 

Já é possível requerer o certificado de registo criminal online. O pedido de emissão do documento (negativo ou positivo) passa a ser feito, de forma simples, cómoda e rápida, através de uma plataforma eletrónica.

Os cidadãos passam a poder solicitar e obter o registo criminal de forma totalmente desmaterializada, a qualquer momento e sem necessidade de se deslocarem.

Ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez, desde que a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma. Este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.

Além das vantagens de simplicidade, comodidade e rapidez, esta medida vai permitir uma significativa poupança de papel. Estima-se que, para 800 mil pedidos de certificado do registo criminal efetuados por ano para particulares, será possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel.

Não menos importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.

No âmbito da análise de diagnóstico do Tribunal+, projeto-piloto a decorrer na Secção Central do Núcleo de Sintra, é possível aferir que:

  • 35% dos utentes que se deslocam para atendimento na secção central pretendem solicitar um registo criminal;
  • 4 – 6 minutos é a duração média para emissão de registo criminal (para cidadãos nacionais e estrangeiros, respetivamente) em atendimento presencial;
  • 41% dos cidadãos (estimativa) poderão vir a preferir a emissão online, poupando, desta forma, deslocações presenciais e custos associados;
  • Cerca de 1,66h/dia (estimativa) do tempo de trabalho diário de um funcionário poderá ser dedicado a outras tarefas que não a emissão de registos criminais.

Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder a https://registocriminal.justica.gov.pt/e autenticar-se por uma de duas formas:

  • Cartão de Cidadão (autenticação com utilização do pin);
  • Chave móvel digital (meio alternativo para autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail).

A adesão à chave móvel digital pode ser pela via online em https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/ – se é cidadão português com o seu Cartão de Cidadão após autenticação – ou pela via presencial num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão) – se é cidadão português ou estrangeiro com o seu cartão de identificação.

O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.

Para agilizar o procedimento, o Ministério da Justiça celebrou um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio. Estes trabalhadores não devem, contudo, recorrer ao serviço de Registo Criminal Online agora disponibilizado para o público em geral, devendo aguardar novas informações da Direção-Geral da Administração Escolar.

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Lista de Colocações – AÇORES

Concurso Pessoal Docente 2016/2017

 

 

Clicar na imagem e escolher o grupo para ver a lista de colocados à oferta de emprego 2016/2017 nos Açores.

 

 

açores

 

 

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Frases Grandes

…que se transformam em coisas pequenas.
 

Governo quer antecipar turmas para colocar professores mais cedo

 

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Vagas para o Concurso Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo 2016/2017 – AÇORES

Actualizado com a data de hoje.

Aguarda-se a lista de colocações nos Açores ainda hoje.

vagas açores

 

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Procedimento Concursal EPE para o cargo de professor

Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre 3.ª manifestação de preferências, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 26 de agosto e as 24h00m de 1 de setembro.Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.pt

Mais Informação

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Organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Publicada, a portaria que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

 

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Todos Esperam

… que hoje sejam publicadas as listas.

Lembro que o período para aceitação da colocação das listas decorre nas 48 seguintes, correspondentes aos dois primeiros dias úteis e a apresentação nas 72 horas seguintes.

Se hoje as listas forem publicadas a aceitação da colocação terá de ser feita até ao dia 31 de Agosto e a apresentação deverá ser feita até ao dia 1 de Setembro.

Por estes prazos a data de hoje é dada como a mais provável para a publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.

Aguardemos.

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