REGISTO CRIMINAL ONLINE ENTROU EM FUNCIONAMENTO

Fico à espera da isenção de pagamento…

 

Já é possível requerer o certificado de registo criminal online. O pedido de emissão do documento (negativo ou positivo) passa a ser feito, de forma simples, cómoda e rápida, através de uma plataforma eletrónica.

Os cidadãos passam a poder solicitar e obter o registo criminal de forma totalmente desmaterializada, a qualquer momento e sem necessidade de se deslocarem.

Ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez, desde que a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma. Este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.

Além das vantagens de simplicidade, comodidade e rapidez, esta medida vai permitir uma significativa poupança de papel. Estima-se que, para 800 mil pedidos de certificado do registo criminal efetuados por ano para particulares, será possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel.

Não menos importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.

No âmbito da análise de diagnóstico do Tribunal+, projeto-piloto a decorrer na Secção Central do Núcleo de Sintra, é possível aferir que:

  • 35% dos utentes que se deslocam para atendimento na secção central pretendem solicitar um registo criminal;
  • 4 – 6 minutos é a duração média para emissão de registo criminal (para cidadãos nacionais e estrangeiros, respetivamente) em atendimento presencial;
  • 41% dos cidadãos (estimativa) poderão vir a preferir a emissão online, poupando, desta forma, deslocações presenciais e custos associados;
  • Cerca de 1,66h/dia (estimativa) do tempo de trabalho diário de um funcionário poderá ser dedicado a outras tarefas que não a emissão de registos criminais.

Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder a https://registocriminal.justica.gov.pt/e autenticar-se por uma de duas formas:

  • Cartão de Cidadão (autenticação com utilização do pin);
  • Chave móvel digital (meio alternativo para autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail).

A adesão à chave móvel digital pode ser pela via online em https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/ – se é cidadão português com o seu Cartão de Cidadão após autenticação – ou pela via presencial num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão) – se é cidadão português ou estrangeiro com o seu cartão de identificação.

O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.

Para agilizar o procedimento, o Ministério da Justiça celebrou um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio. Estes trabalhadores não devem, contudo, recorrer ao serviço de Registo Criminal Online agora disponibilizado para o público em geral, devendo aguardar novas informações da Direção-Geral da Administração Escolar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/08/registo-criminal-online-entrou-em-funcionamento/

6 comentários

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    • :-) on 29 de Agosto de 2016 at 19:52
    • Responder

    Era fundamental teres colocado pelo menos uma parte da Nota Informativa DGAE

    http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1351802&folderId=1351850&name=DLFE-89874.pdf

    5. Atendendo à disponibilização deste serviço gratuito, tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online que vai ser disponibilizado muito brevemente para o público em geral pelo Ministério da Justiça para solicitar os seus certificados de registo criminal (para os efeitos aqui considerados), devendo aguardar novas informações por parte desta Direção-Geral.

      • Rui Cardoso on 29 de Agosto de 2016 at 21:15
      • Responder

      Andas distraído… já publiquei essa Nota há algum tempo… ou isso não te interessa, uma vez que tens outros objetivos na elaboração destes comentários.

        • :-) on 29 de Agosto de 2016 at 22:25
        • Responder

        Não ando distraído…apenas alertei para uma nota.
        Aliás este blogue destina-se essencialmente a professores, logo continuo a dizer que “Era fundamental teres colocado pelo menos uma parte da Nota Informativa DGAE”

        Lamento ter-te ofendido ao tentar explicar aos colegas que devem evitar usar a plataforma que indicaste.

        Aproveito para te lembrar que deves colocar a fonte da informação: é isso que os professores ensino aos alunos.

        Todo o artigo à exceção de:

        Fico à espera da isenção de pagamento…

        foi retirado de:

        http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mj/noticias/20160729-mj-registo-criminal-online.aspx

  1. e a isenção de pagamento…!

    • O Pensador on 29 de Agosto de 2016 at 23:14
    • Responder

    1 Dia para fazer as malas.
    Outro para despedir de quem tiver de ser.
    Por ultimo um dia para procurar condições e apresentar-se no dia seguinte.
    Cheira-me que há situações e profissões bem piores… cheira-me!
    Voces queixam-se de ainda terem emprego na àrea em que se formaram!!!
    (Pior estão os que não sabem se ficam colocados, parece-me que esses até no próprio dia iam a correr só pelo previlégio de ter trabalho…

    • Ana on 17 de Outubro de 2016 at 21:15
    • Responder

    Os professores do ensino privado? Como fazem?

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