Fico à espera da isenção de pagamento…
Já é possível requerer o certificado de registo criminal online. O pedido de emissão do documento (negativo ou positivo) passa a ser feito, de forma simples, cómoda e rápida, através de uma plataforma eletrónica.
Os cidadãos passam a poder solicitar e obter o registo criminal de forma totalmente desmaterializada, a qualquer momento e sem necessidade de se deslocarem.
Ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez, desde que a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma. Este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.
Além das vantagens de simplicidade, comodidade e rapidez, esta medida vai permitir uma significativa poupança de papel. Estima-se que, para 800 mil pedidos de certificado do registo criminal efetuados por ano para particulares, será possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel.
Não menos importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.
No âmbito da análise de diagnóstico do Tribunal+, projeto-piloto a decorrer na Secção Central do Núcleo de Sintra, é possível aferir que:
- 35% dos utentes que se deslocam para atendimento na secção central pretendem solicitar um registo criminal;
- 4 – 6 minutos é a duração média para emissão de registo criminal (para cidadãos nacionais e estrangeiros, respetivamente) em atendimento presencial;
- 41% dos cidadãos (estimativa) poderão vir a preferir a emissão online, poupando, desta forma, deslocações presenciais e custos associados;
- Cerca de 1,66h/dia (estimativa) do tempo de trabalho diário de um funcionário poderá ser dedicado a outras tarefas que não a emissão de registos criminais.
Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder a https://registocriminal.justica.gov.pt/e autenticar-se por uma de duas formas:
- Cartão de Cidadão (autenticação com utilização do pin);
- Chave móvel digital (meio alternativo para autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail).
A adesão à chave móvel digital pode ser pela via online em https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/ – se é cidadão português com o seu Cartão de Cidadão após autenticação – ou pela via presencial num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão) – se é cidadão português ou estrangeiro com o seu cartão de identificação.
O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.
Para agilizar o procedimento, o Ministério da Justiça celebrou um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio. Estes trabalhadores não devem, contudo, recorrer ao serviço de Registo Criminal Online agora disponibilizado para o público em geral, devendo aguardar novas informações da Direção-Geral da Administração Escolar.




6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Era fundamental teres colocado pelo menos uma parte da Nota Informativa DGAE
http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1351802&folderId=1351850&name=DLFE-89874.pdf
5. Atendendo à disponibilização deste serviço gratuito, tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online que vai ser disponibilizado muito brevemente para o público em geral pelo Ministério da Justiça para solicitar os seus certificados de registo criminal (para os efeitos aqui considerados), devendo aguardar novas informações por parte desta Direção-Geral.
Andas distraído… já publiquei essa Nota há algum tempo… ou isso não te interessa, uma vez que tens outros objetivos na elaboração destes comentários.
Não ando distraído…apenas alertei para uma nota.
Aliás este blogue destina-se essencialmente a professores, logo continuo a dizer que “Era fundamental teres colocado pelo menos uma parte da Nota Informativa DGAE”
Lamento ter-te ofendido ao tentar explicar aos colegas que devem evitar usar a plataforma que indicaste.
Aproveito para te lembrar que deves colocar a fonte da informação: é isso que os professores ensino aos alunos.
Todo o artigo à exceção de:
Fico à espera da isenção de pagamento…
foi retirado de:
http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mj/noticias/20160729-mj-registo-criminal-online.aspx
e a isenção de pagamento…!
1 Dia para fazer as malas.
Outro para despedir de quem tiver de ser.
Por ultimo um dia para procurar condições e apresentar-se no dia seguinte.
Cheira-me que há situações e profissões bem piores… cheira-me!
Voces queixam-se de ainda terem emprego na àrea em que se formaram!!!
(Pior estão os que não sabem se ficam colocados, parece-me que esses até no próprio dia iam a correr só pelo previlégio de ter trabalho…
Os professores do ensino privado? Como fazem?