Todos Esperam

… que hoje sejam publicadas as listas.

Lembro que o período para aceitação da colocação das listas decorre nas 48 seguintes, correspondentes aos dois primeiros dias úteis e a apresentação nas 72 horas seguintes.

Se hoje as listas forem publicadas a aceitação da colocação terá de ser feita até ao dia 31 de Agosto e a apresentação deverá ser feita até ao dia 1 de Setembro.

Por estes prazos a data de hoje é dada como a mais provável para a publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.

Aguardemos.

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13 comentários

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  1. 感觉很不错的样子!

    • Joana on 29 de Agosto de 2016 at 10:37
    • Responder

    O que acontece a alguém que não aceite a colocação ou não respeite o prazo? (se for alguém do quadro de agrupamento que queira apenas trabalhar noutra escola)

      • alfredo on 29 de Agosto de 2016 at 11:17
      • Responder

      Ups! Isso não é boa ideia! Processo disciplinar com via ao despedimento! Ler artigo 18º!

        • Bruno Cruz on 29 de Agosto de 2016 at 12:07
        • Responder

        Quem pretende apenas trabalhar noutra escola só concorre a essa escola… não compliquemos!

          • alfredo on 29 de Agosto de 2016 at 12:13

          Está bem, mas a pergunta é se não aceitar a colocação ou não respeitar o prazo o que pressupõe que concorreu para mais do que uma escola e agora mudou de ideias e só pretende uma das escolas para onde concorreu. E o concurso já foi, pelo que se agora não aceitar, perde o lugar do quadro, após um processo disciplinar que é o que diz na lei. Não compliquei nada, se é que me faço entender!

          • Bruno Cruz on 29 de Agosto de 2016 at 12:53

          Peço desculpa pela interpretação… Nesse caso, reze para não ser colocado. Boa sorte!

    • Pedro on 29 de Agosto de 2016 at 11:37
    • Responder

    E mobilidade por doença? Não devia ser ao mesmo tempo?

      • Rui Lopes on 29 de Agosto de 2016 at 11:49
      • Responder

      Boa pergunta Pedro. Será que somos avisados por email pelo ME?

  2. Boa tarde,

    Também eztou à do resultado do pedido da mobilidade por doença.
    Nos dois anos anteriores foram deferidos. Quais são as probabilidades de ser deferido outra vez. O motivo é exatamente o mesmo.

    Pode-se pedir recurso hierárquico se o pedido for indeferido?

    Por último, uma questão que ninguém me respondeu ainda com clareza; se este ano tiver de meter baixa por doença prolongada, esse tempo de serviço é considerado tempo de serviço efetivo?

      • Jose on 29 de Agosto de 2016 at 15:27
      • Responder

      Raul, se não houver nenhum erro processual no pedido, de certeza que será deferido.
      Já sabíamos que este ano os pedidos de mpd iam sair mais tarde. Sair a minha tranquilidade.
      Sim, no caso de ser indeferido, apresentar recurso.
      Em relação à última questão, eu acho que é considerado tempo de serviço, mas é a minha opinião.
      É melhor o Arlindo ou outro colega tirarem essa sua dúvida.
      Boa sorte.

      1. Muito obrigado pela atenção!
        Nos dois anos anteriores foi deferido sempre pelo mesmo motivo.

          • Jose on 29 de Agosto de 2016 at 23:42

          Como disse, se o relatório estava em conformidade, com assinatura do doente, do médico, carimbo e vinheta, não vai ter problemas. Vai correr tudo bem.
          Boa sorte.

        • pete on 30 de Agosto de 2016 at 16:49
        • Responder

        Mais tarde? Quão mais tarde? Tendo as listas saído agora, tendo as vagas sido preenchidas com mobilidade interna e contratação inicial, tendo nós pidido pôr apenas uma escola para mobilidade por doença, como vai ser?

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