Mais de mil horários para Técnicos Especializados estiveram em concurso durante o mês de Agosto de 2016.
Ago 28 2016
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Ago 28 2016
O segundo congelamento das carreiras na função pública surge com a Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (vulgo Orçamento de Estado para 2011) e decorre de um estado de pré bancarrota onde os salários dos funcionários públicos estavam em risco de pagamento. Tudo isto apenas no ano seguinte a um aumento salarial de 3,9% que calhou curiosamente num ano de eleições legislativas.
Nesse ano governava o País o governo minoritário do PS com José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa como Primeiro Ministro.
Entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010 a carreira docente, assim como todas as carreiras da administração pública, encontraram-se descongeladas e no caso dos docentes as progressões ocorreram no espaço desses três anos. Como quase todos os escalões tinham 4 anos (excepção aos escalões de topo com a duração de 6 anos, mais um a meio com 2 anos) apenas metade dos docentes de carreira conseguiram passar pelo buraco do tempo descongelado, outra metade manteve-se até aos dias de hoje no índice remuneratório que tinha em 29 de Agosto de 2005 (mas em escalão abaixo na nova carreira).
Este período antecede o memorando de entendimento com a Troika que ocorreu em 2011 e que criou nova justificação para a manutenção do congelamento das carreiras até à conclusão do período dessa Assistência financeira.
A assistência financeira terminou em 2014 e em 30 de Abril de 2014 ainda houve alguma esperança na reposição do tempo de serviço congelado.
Não passou disso.
A partir dessa data os Orçamentos de Estado para 2015 e 2016 deixaram de ter a justificação do memorando de entendimento, ficando as decisões da manutenção das carreira congeladas a cargo do PSD/CDS em 2015 e do PS/PCP/BE/PEV em 2016.
Em 2017 estes mesmos partidos estarão disponíveis para manter as carreiras congeladas na administração pública?
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Ago 28 2016
No concurso para as actividades de Enriquecimento Curricular que decorre na aplicação SIGRHE (mas não só) verifica-se que para o mesmo horário de trabalho existem vencimentos diferentes conforme a entidade promotora das Actividades é um Agrupamento de Escolas ou uma Autarquia.
Fica também aqui o mail que me chegou para denunciar estes casos.
Sou leitora assídua do vosso blog e, como tal, pedia-lhe para que se fosse possível, escrevesse um artigo sobre o que se está a passar nos concursos AEC em alguns municípios.
Refiro-me ao caso dos Municípios de Évora, onde estes profissionais recebem a pouco mais de sete euros à hora (ver aviso de abertura), ao de Guimarães onde é assumido o valor de 1200 e poucos euros para um horário de 35h e, consequentemente o vencimento mensal será calculado através da equação RB x número de horas atribuído ao docente a dividir por 35h e o Município da Póvoa de Varzim que refere que remuneração mensal é calculada através do valor do Índice 126, que é depois multiplicado pelo número de horas atribuídas ao docente a dividir pelo horário de 35 horas, o que faz com que o vencimento mensal de um horário de 10h seja de 327,37 euros, em vez de 458,32, valor referido nas ofertas dos agrupamentos de escolas e municípios que seguem a fórmula indicada pelo Ministério, para horários com o mesmo número de horas.
Toda esta situação faz com que haja, para o desempenho da mesma função, profissionais a ter rendimentos diferentes consoante a entidade para que trabalham. Os que tiverem sorte e conseguirem fazer contrato com um agrupamento de escolas, sim porque os agrupamentos são obrigados a considerar um horário completo 25h, recebem um valor, aqueles que, por outro lado, trabalharem para um município recebem outro, bem inferior, pois parece que fica ao critério de cada município o valor a pagar.
Como sabe a situação destes profissionais já é bastante precária e assim, com medidas como esta ainda é agravada.
Os exemplos seguintes demonstram esta diferença de vencimento para um horário de 10 horas.
Um agrupamento de escolas paga 458,32€ por um horário de 10 horas e uma autarquia 327,37€
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