Amanhã Conto Apresentar uma Lista de Elegíveis

… à vinculação extraordinária.

 

 

Com vários estudos.

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9 comentários

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  1. Elegíveis sem o nº de vagas estarem publicadas?!

  2. Peço desculpa Arlindo, mas acho que também poderia fazer uma lista com o número de professores que concorreram no último concurso à mudança de grupo e que não o puderam fazer devido à vinculação extraordinária e o número de professores que estão acima dos que vincularam extraordinariamente, seria interessante a análise.

      • Nuno Coelho on 29 de Março de 2014 at 22:42
      • Responder

      A
      Por acaso, no ano passado, foi para tribunal com essa situação?

      1. E por não ter ido, possivelmente por desconhecimento da lei e por ainda não perceber o erro e injustiça que era um concurso externo extraordinário, não pode agora demonstrar o quanto está contra essa situação e ir este ano?

      2. E por não ter ido a tribunal, possivelmente por não ter conhecimento completo da lei e do grande erro e as injustiças que iria trazer um concurso externo extraordinário, não pode agora demonstrar o seu descontentamento e, agora, submeter essa situação em tribunal?

        • Professora on 30 de Março de 2014 at 15:29
        • Responder

        Tribunal com esta ilegalidade! Não nos calamos!

      3. Está na hora de ir, ou pensa que quem é dos quadros por mérito e sacrifício vai ficar a centenas de kms de casa ou em horáriomzero só porque a FNE fez um acoedozinho com o MEC? Descindicalização massiva dos quadros já. Não paguem nem mais um centavo a abutres que nos estão a trair a todos, até aos que ponsam que a coisa não é com eles.

    • paulo on 30 de Março de 2014 at 12:22
    • Responder

    Mas os quadros no interno não vão concorrer numa prioridade mais acima dos contratados? Se for assim, onde está o problema?

  3. Outra vez Paulo? E as vagas para quem quer mudar de grupo, não vão ser ocupadas no extraordinário? E para quem quer aproximar por destacamento? Só os horários zero (que vão continuar se o tribunal não decretar o concurso externo extraordinário ilegal) estão em pé de igualdade, no seu grupo de recrutamento, à mobilidade com os extraordinários, todos os QE ficam numa prioridade inferior. E qual a razão de um docente contratado com 13 valores de graduação profissional poder concorrer para efetivar em grupos que os docentes de quadro com maior graduação e com as mesmas habilitações não podem?

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