… no que respeita à interpretação da substituição dos atestados por dias de férias?
Esta terá sido uma resposta da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira à DGEstE datada de 20/11/2013.
Tendo em conta que bastantes atestados de docentes são de curta duração e por motivos de doenças que podem ser contagiantes (gripes, viroses, etc.) o ideal é mesmo os docentes não perderem 3 dias de vencimento e estarem com os alunos aumentando os surtos por contágio, não é Sr. Farrajota?


5 comentários
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Gostava de saber a V/ opinião: Após o docente utilizar os dias de férias para substituir dias por doença, de maneira a salvaguardar os 20 dias de férias, poderá ainda usar o artigo 102º até ao limite de 7?
só pode usar 1 por mês
como ultrapassa 7 ?
Ano lectivo= 12 meses. ECD permite, no artigo 102º, 7 dias de faltas por conta do periodo de férias. Qual a dúvida?
Sim, o melhor é contagiar turmas inteiras.Três dias a tossir e a espirrar fazem maravilhas pela saúde dos alunos, mas três dias de salário não são para deitar fora.
Outra coisa – alguém que explique o uso da vírgula e a construção de frases a quem escreveu e/ou assinou aquele ofício. Os maus exemplos multiplicam-se.
AL)b—substituiçao de dias de faltas por doença por dias de ferias…..tem aplicaçao de modo analogo…aos rstantes trabalhadores do RCTF..nota informativa nº4…e seu aditamento (Arlindo ,salvo melhor opiniao nao vejo arrepio legal).