Fevereiro 2013 archive

Neste Momento

… até acho que o e-Bio devia ser do domínio público de forma a evitar as mesmas suspeitas sobre cada um dos candidatos.

Que a responsabilidade dos dados validados recaisse sobre a escola que valida o e-Bio e não sobre o professor que colocou os seus dados.

Porque muitas vezes as suspeitas que existem são infundadas e a confirmação dos dados pelas direções das escolas ilibam o professor das declarações que presta.

É apenas um simples alerta para não surgirem denúncias infundadas.

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Reserva de Recrutamento 23

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 23

Docentes de Carreira

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Apenas 63 Horários em Concurso

… entre hoje e quinta-feira (último dia de Fevereiro).

Em breve faço a comparação entre os pedidos de 2011/2012 e os de 2012/2013.

 

CE25a28fev

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Ao Número de Candidatos à VE Cheguei

… porque bastava ter juntado na mesma folha de excel os admitidos e os excluídos e retirar só depois os duplicados. Isto porque alguns candidatos ficaram nas duas listas porque tiveram uma candidatura validada e outra não.

Mesmo assim ainda não percebi alguns números desse comunicado de imprensa (que entretanto me chegou) e para que não restassem dúvidas dos números que o MEC anuncia seria bom que se habituasse a publicar todos estes dados on-line para consulta.

Porque mesmo assim a diferença que existe nos meus números para os do MEC é de 1 candidato e não me apetece perder mais tempo a descobrir onde está o erro.

 

 

26213

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O Vídeo da Maré

… que para além de Lisboa também tem lugar no Porto, no próximo dia 2 de Março.

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=mHsFPCs1ftY]

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Sobre os Números da Vinculação Extraordinária

De acordo com o Jornal de Notícias que citou dados oficiais do MEC, candidataram-se a um lugar nos quadros do Ministério 26.214 professores, tendo sido registados 22.662 candidatos com candidaturas válidas, um número inferior ao do total de candidaturas, uma vez que é possível que um professor concorra a mais do que um grupo de recrutamento, ou seja, apresente mais do que uma candidatura.

De acordo com o MEC, foram apresentadas 3.205 candidaturas totalmente inválidas, e 347 parcialmente inválidas, o que pode significar que os docentes que apresentaram mais do que uma candidatura não viram os seus dados validados para todos os lugares a que concorreram, por exemplo, por falta de habilitações para preencher o lugar num determinado grupo de recrutamento.

 

Números idênticos são apresentados pelo Jornal Público usando os mesmos dados do MEC

Há cerca de 23 mil candidatos às 603 vagas abertas no âmbito do concurso extraordinário para a entrada no quadro de professores, indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

As listas provisórias de ordenação e exclusão de candidatos foram publicadas nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da Administração Escolar e dão conta da validação de 31.001 candidaturas que, segundo o MEC, correspondem a 22.662 candidatos. Estes podem concorrer a mais do que um grupo de recrutamento.

Segundo o MEC, concorreram no total 26.214 contratados. Destes, 3205 viram a sua candidatura invalidada e a outros 347 aconteceu o mesmo “parcialmente”. Isto acontece, por exemplo, no caso de se terem candidatado a dois grupos de recrutamento e em relação a um deles não terem comprovado as habilitações.

 

Agora os meus números:

 

Existiram 32001 candidaturas validadas que correspondem a 23008 candidatos.

 

23008

 

Existem 4766 candidaturas invalidadas que correspondem a  3552 candidatos.

3552

 

Assim, no total concorreram 26560 docentes às 603 vagas que abriram pelo MEC para a vinculação extraordinária.

Não pensava ter de fazer um post destes, mas teve de ser.

 

É possível alguém arranjar-me o comunicado oficial do MEC sobre os números da vinculação extraordinária?

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Sobre o Mandato dos Diretores

Tendo em conta que após a publicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril muitas direções terminam o seu primeiro mandato este ano importa verificar a legislação que determina os procedimentos a ter no fim do mandato de 4 anos do(a) diretor(a), com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho.

Os Conselhos Gerais que deram posse aos diretores em 2009 (com exceção dos agrupamento que já não funcionam com o diretor eleito em 2009 fruto das fusões/agregações) devem reunir até 60 dias antes do fim do mandato do diretor de forma a deliberar sobre a sua recondução. Para esta reunião deve estar assegurada a vontade do diretor em ser reconduzido no cargo. Não existe na legislação qualquer referência à entrega de novo projeto de intervenção para o período do novo mandato.

No caso do(a) diretor(a) manifestar vontade de continuar em funções basta que o Conselho Geral tome essa decisão por maioria absoluta. No caso da votação ser desfavorável à recondução do(a) diretor(a) o Conselho Geral deve de imediato proceder à abertura de novo procedimento concursal. O mesmo deve acontecer caso o(a) diretor(a) não manifeste vontade na recondução do cargo.

Assim, o Conselho Geral que tomou posse em 2009 por um mandato de 4 anos, que entretanto se está também a esgotar, deve ser o mesmo que toma a deliberação de reconduzir o(a) diretor(a) ou abrir procedimento concursal.

 
 

Artigo 25.º
Mandato

 

1 — O mandato do director tem a duração de quatro anos.
2 — Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
3 — A decisão de recondução do director é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
4 — Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5 — Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do director de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do director, nos termos do artigo 22.º
6 — O mandato do director pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido ao diretor-geral da Administração Escolar, com a antecedência mínima de 45 dias fundamentado em motivos devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral;
c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7 — A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8 — Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do director.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvaguardadas as situações previstas nos artigos 35.º e 66.º, quando a cessação do mandato do diretor ocorra antes do termo do período para o qual foi eleito, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada até à tomada de posse do novo diretor, devendo o respetivo processo de recrutamento estar concluído no prazo máximo de 90 dias.
10 — Não sendo possível adotar a solução prevista no número anterior e não sendo aplicável o disposto no artigo 35.º, a gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada é assegurada nos termos estabelecidos no artigo 66.º
11 — O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do diretor.

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De Novo a Anulação do Artigo 79º

… que pode ser tirada a limpo de uma vez por todas nas reuniões que FNE e FENPROF vão ter com o Secretário de Estado no dia de amanhã.

Porque não me parece ser uma medida tão simples de aplicar sem a revisão do estatuto da carreira docente.

 

Crato prepara-se para acabar com a redução de horário dos professores

 

Governo desiste do aumento do horário mas continuam várias medidas em cima da mesa.   

Apesar do Governo ter decidido não avançar com o alargamento do horário semanal das 35 para as 40 horas, há ainda várias medidas que continuam em cima da mesa e que os sindicatos dizem que inevitavelmente conduzirão ao despedimento de professores.
Acabar com a redução da componente lectiva para os professores no topo de carreira ou aplicar o regime de mobilidade especial à profissão são algumas das hipóteses que estão a ser estudadas pelo Executivo de forma a atingir uma redução de mil milhões na despesa da Educação, no âmbito da reforma do Estado.

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Prazos Para Reclamação das Listas Provisórias

Confirma-se os que já tinha anunciado aqui.

A aplicação para a reclamação das listas provisórias ao concurso de vinculação extraordinária encontra-se disponível neste link do dia 25 de fevereiro até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 1 de março de 2013.

Foi também publicado o manual de instruções para esta fase de reclamações.

 

manualreclamação

denunciar candidato(s) do(s) mesmo(s) grupo(s) de recrutamento ao(s) qual(ais) é opositor, admitido(s) a concurso (candidatura válida) e cujo número de ordem, seja superior (antecedente) ao seu.

O que até acho bem para evitar a bufaria.

Podem também desistir total ou parcialmente da candidatura.

Tendo em conta a inexistência de penalizações para quem fique colocado neste concurso e não aceite a colocação será irrelevante este quadro.

 

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Mais 6 Dias de Trabalho

… e lanço o link para o novo espaço que estou a trabalhar.

Entretanto podem aderir ao espaço já criado no Facebook e darem sugestões do que gostavam de ver incluído no Fórum que estou a construir.

O fórum vai ter um espaço dedicado a cada um dos grupos disciplinares onde pode ser colocado todo o tipo de informação de interesse para cada um dos grupos (programas, metas curriculares, fichas de avaliação …), terá outra grande área dedicada à rede escolar pública (a rede privada será construído com o tempo) onde podem ser armazenadas todas as informações sobre cada uma das escolas (projeto educativo, regulamento interno, contactos, e muitas outras coisas que achem bem como por exemplo bons restaurantes junto a cada uma das escolas :D, etc…)

Vai ter um espaço dedicado às notícias do dia e aos desabafos.

E como não podia deixar de ser vai ter uma área só para concursos, outra para legislação e ainda muitas outras coisas do interesse dos professores.

Até lá aceito todas as sugestões que possam querer dar e se quiserem ser voluntários para moderar algum dos temas façam favor de me dizer.

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Apesar de Abranger Apenas os Docentes da Madeira

… volto a relembrar esta petição que será entregue no próximo dia 27.

 

Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira

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Faltam 7 Dias

… para algo mudar na informação sobre educação em Portugal.

Lançamento previsto para o dia 2 de Março às 15 horas …

 

forum

… quem sabe se para os lados da Rua António Carneiro. 😀

 

maré porto

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Sobre o Apuramento de Vagas

… que terminou ontem o prazo.

Verifica-se que pela falta de tempo de um apuramento correto as escolas fizeram menos pedidos de vagas para se salvaguardarem no futuro quanto a possíveis penalizações na sua avaliação. E isto vai ter consequências profundas no concurso de 2013 que se irá refletir até 2017.

Se for possível indicar um novo prazo para as escolas procederem a retificações dos dados enviados até ontem todos agradecem porque estes dados é que vão influenciar a vida de muita gente nos próximos 4 anos letivos.

 

DN-Escolas_pediram_menos_profs_do_que_precisam

Diário de Notícias (22-02-2013)

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A Música Para o Fim de Semana

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=fymChgeO00g]

Nick Cave and The Bad Seeds, Live – Los Angeles. February 21, 2013

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31374 *****

… em 32001 candidaturas.

O que quer dizer que apenas 627 candidaturas não tiveram a bonificação de 1 valor na graduação.

E isto representa uma grande melhoria em relação ao decreto lei 51/2009.

 

31374

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