… até acho que o e-Bio devia ser do domínio público de forma a evitar as mesmas suspeitas sobre cada um dos candidatos.
Que a responsabilidade dos dados validados recaisse sobre a escola que valida o e-Bio e não sobre o professor que colocou os seus dados.
Porque muitas vezes as suspeitas que existem são infundadas e a confirmação dos dados pelas direções das escolas ilibam o professor das declarações que presta.
É apenas um simples alerta para não surgirem denúncias infundadas.
… porque bastava ter juntado na mesma folha de excel os admitidos e os excluídos e retirar só depois os duplicados. Isto porque alguns candidatos ficaram nas duas listas porque tiveram uma candidatura validada e outra não.
Mesmo assim ainda não percebi alguns números desse comunicado de imprensa (que entretanto me chegou) e para que não restassem dúvidas dos números que o MEC anuncia seria bom que se habituasse a publicar todos estes dados on-line para consulta.
Porque mesmo assim a diferença que existe nos meus números para os do MEC é de 1 candidato e não me apetece perder mais tempo a descobrir onde está o erro.
De acordo com o Jornal de Notícias que citou dados oficiais do MEC, candidataram-se a um lugar nos quadros do Ministério 26.214 professores, tendo sido registados 22.662 candidatos com candidaturas válidas, um número inferior ao do total de candidaturas, uma vez que é possível que um professor concorra a mais do que um grupo de recrutamento, ou seja, apresente mais do que uma candidatura.
De acordo com o MEC, foram apresentadas 3.205 candidaturas totalmente inválidas, e 347 parcialmente inválidas, o que pode significar que os docentes que apresentaram mais do que uma candidatura não viram os seus dados validados para todos os lugares a que concorreram, por exemplo, por falta de habilitações para preencher o lugar num determinado grupo de recrutamento.
Números idênticos são apresentados pelo Jornal Público usando os mesmos dados do MEC
Há cerca de 23 mil candidatos às 603 vagas abertas no âmbito do concurso extraordinário para a entrada no quadro de professores, indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
As listas provisórias de ordenação e exclusão de candidatos foram publicadas nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da Administração Escolar e dão conta da validação de 31.001 candidaturas que, segundo o MEC, correspondem a 22.662 candidatos. Estes podem concorrer a mais do que um grupo de recrutamento.
Segundo o MEC, concorreram no total 26.214 contratados. Destes, 3205 viram a sua candidatura invalidada e a outros 347 aconteceu o mesmo “parcialmente”. Isto acontece, por exemplo, no caso de se terem candidatado a dois grupos de recrutamento e em relação a um deles não terem comprovado as habilitações.
Tendo em conta que após a publicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril muitas direções terminam o seu primeiro mandato este ano importa verificar a legislação que determina os procedimentos a ter no fim do mandato de 4 anos do(a) diretor(a), com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho.
Os Conselhos Gerais que deram posse aos diretores em 2009 (com exceção dos agrupamento que já não funcionam com o diretor eleito em 2009 fruto das fusões/agregações) devem reunir até 60 dias antes do fim do mandato do diretor de forma a deliberar sobre a sua recondução. Para esta reunião deve estar assegurada a vontade do diretor em ser reconduzido no cargo. Não existe na legislação qualquer referência à entrega de novo projeto de intervenção para o período do novo mandato.
No caso do(a) diretor(a) manifestar vontade de continuar em funções basta que o Conselho Geral tome essa decisão por maioria absoluta. No caso da votação ser desfavorável à recondução do(a) diretor(a) o Conselho Geral deve de imediato proceder à abertura de novo procedimento concursal. O mesmo deve acontecer caso o(a) diretor(a) não manifeste vontade na recondução do cargo.
Assim, o Conselho Geral que tomou posse em 2009 por um mandato de 4 anos, que entretanto se está também a esgotar, deve ser o mesmo que toma a deliberação de reconduzir o(a) diretor(a) ou abrir procedimento concursal.
1 — O mandato do director tem a duração de quatro anos.
2 — Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
3 — A decisão de recondução do director é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
4 — Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5 — Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do director de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do director, nos termos do artigo 22.º
6 — O mandato do director pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido ao diretor-geral da Administração Escolar, com a antecedência mínima de 45 dias fundamentado em motivos devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral;
c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7 — A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8 — Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do director.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvaguardadas as situações previstas nos artigos 35.º e 66.º, quando a cessação do mandato do diretor ocorra antes do termo do período para o qual foi eleito, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada até à tomada de posse do novo diretor, devendo o respetivo processo de recrutamento estar concluído no prazo máximo de 90 dias.
10 — Não sendo possível adotar a solução prevista no número anterior e não sendo aplicável o disposto no artigo 35.º, a gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada é assegurada nos termos estabelecidos no artigo 66.º
11 — O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do diretor.
Governo desiste do aumento do horário mas continuam várias medidas em cima da mesa.
Apesar do Governo ter decidido não avançar com o alargamento do horário semanal das 35 para as 40 horas, há ainda várias medidas que continuam em cima da mesa e que os sindicatos dizem que inevitavelmente conduzirão ao despedimento de professores. Acabar com a redução da componente lectiva para os professores no topo de carreira ou aplicar o regime de mobilidade especial à profissão são algumas das hipóteses que estão a ser estudadas pelo Executivo de forma a atingir uma redução de mil milhões na despesa da Educação, no âmbito da reforma do Estado.
A aplicação para a reclamação das listas provisórias ao concurso de vinculação extraordinária encontra-se disponível neste link do dia 25 de fevereiro até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 1 de março de 2013.
denunciar candidato(s) do(s) mesmo(s) grupo(s) de recrutamento ao(s) qual(ais) é opositor, admitido(s) a concurso (candidatura válida) e cujo número de ordem, seja superior (antecedente) ao seu.
O que até acho bem para evitar a bufaria.
Podem também desistir total ou parcialmente da candidatura.
Tendo em conta a inexistência de penalizações para quem fique colocado neste concurso e não aceite a colocação será irrelevante este quadro.
… e lanço o link para o novo espaço que estou a trabalhar.
Entretanto podem aderir ao espaço já criado no Facebook e darem sugestões do que gostavam de ver incluído no Fórum que estou a construir.
O fórum vai ter um espaço dedicado a cada um dos grupos disciplinares onde pode ser colocado todo o tipo de informação de interesse para cada um dos grupos (programas, metas curriculares, fichas de avaliação …), terá outra grande área dedicada à rede escolar pública (a rede privada será construído com o tempo) onde podem ser armazenadas todas as informações sobre cada uma das escolas (projeto educativo, regulamento interno, contactos, e muitas outras coisas que achem bem como por exemplo bons restaurantes junto a cada uma das escolas :D, etc…)
Vai ter um espaço dedicado às notícias do dia e aos desabafos.
E como não podia deixar de ser vai ter uma área só para concursos, outra para legislação e ainda muitas outras coisas do interesse dos professores.
Até lá aceito todas as sugestões que possam querer dar e se quiserem ser voluntários para moderar algum dos temas façam favor de me dizer.
Verifica-se que pela falta de tempo de um apuramento correto as escolas fizeram menos pedidos de vagas para se salvaguardarem no futuro quanto a possíveis penalizações na sua avaliação. E isto vai ter consequências profundas no concurso de 2013 que se irá refletir até 2017.
Se for possível indicar um novo prazo para as escolas procederem a retificações dos dados enviados até ontem todos agradecem porque estes dados é que vão influenciar a vida de muita gente nos próximos 4 anos letivos.