Foi publicado no dia 16 de Janeiro de 2013 o despacho nº 866/2013 que altera a contabilização do tempo de serviço a quem concorre aos grupos da educação especial passando a ser considerada como habilitação profissional para os grupos da educação especial a nota da especialização (ou de outra que esteja enquadrada nas do Decreto-Lei 212/2009) acrescida de uma habilitação profissional noutro grupo de docência.
O tempo de serviço até ao dia 31 de Agosto do ano civil da conclusão da especialização é contabilizado como metade e o que ocorra a partir do dia 1 de Setembro do ano civil da conclusão da especialização, independentemente do grupo onde ele ocorra, é contabilizado por inteiro.
Estas alterações apenas têm efeito após publicação do referido despacho embora no seu preâmbulo venha dizer que é única intenção do mesmo fazer o aclaramento desta informação mas entretanto existiu um concurso de ingresso na carreira em 2009 e mais 4 concursos de contratação anuais desde essa data e após a publicação da portaria 212/2009.
Não tendo qualquer interesse pessoal neste despacho, porque não tenho intenções de me vocacionar nesta área, transmiti todas as minhas opiniões de forma isenta e sem pensar que me podia beneficiar ou prejudicar.
Para ver no fundo se existe uma opinião mais favorável ou não a este despacho deixo aqui esta sondagem para ser preenchida ao longo dos próximos dias.
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