Um leitor deste blog enviou uma exposição à DGAE, aos secretários de estado e ao MEC sobre a possível utilização da nota da especialização para efeitos de graduação dos candidatos aos grupos da Educação Especial. Para quem considera que o despacho nº 866/2013 veio trazer justiça à contabilização da graduação na educação especial pode ler um dos vários exemplos que ficam aqui registados para analisar melhor o grau de justiça criado por ele e pela alteração final colocada no Decreto Lei nº 132/2012.
Apesar de toda a polémica em torno deste despacho fica também aqui apresentado o resultado da sondagem feita aos leitores deste blog sobre a concordância ou não com a publicação do despacho nº 866/2013. Das 1055 respostas 710 disseram concordar com ele, 303 discordaram das regras contidas no despacho e 42 respostas disseram não ter qualquer opinião construída sobre o despacho.
Apesar de existir uma enorme concordância com as novas regras de calculo da graduação na educação especial não deixarei de denunciar algumas das injustiças criadas por ele que apenas serão verificadas na altura de publicação das listas provisórias do concurso interno e externo já que não terão muito impacto neste concurso extraordinário.
xxxxxx, 16 de Fevereiro de 2013
Destinatários: DGAE; Secretários de Estado; MEC
Assunto: Nota a considerar no cálculo da graduação nos grupos 910, 920 e 930
Prezados Senhores:
Sou professor contratado há mais de xxx anos. Infelizmente, por desconhecimento do que se viria a tornar realidade, tirei um curso sem estágio integrado, o que me obrigou, mais tarde a tirar nova licenciatura para aceder à profissionalização.
Vejo-me agora, passados anos de trabalho precário e muita luta, novamente confrontado com injustiças. O concurso que inicialmente tinha o pressuposto ideológico de acabar com a precariedade a longo prazo de professores contratados, como eu, vai favorecer colegas com menos anos de serviço e que fizeram cursos de especialização em tempo recorde com notas absurdamente astronómicas. Todo o trabalho investido ao longo da formação didática e pedagógica de uma ou várias licenciaturas, fruto de anos de esforço, estudo e sacrifício familiar vê-se assim aniquilado e preterido por diplomas conseguidos de forma rápida e com graus de exigência discutíveis.
Perante as informações que têm circulado de que o cálculo da graduação terá como base a nota da formação especializada, o que já se está a verificar também nas contratações de escola, em curso, venho por este meio expor a minha indignação, a qual se torna mais premente pelo fato de o enquadramento legal nada referir sobre essa nota.
O Despacho n.º866/2013 omite se um professor contratado deve concorrer aos grupos 910, 920 e 930 com a graduação obtida no curso de especialização em educação especial, já que esta situação apenas é válida para os docentes de carreira, como está bem claro no Decreto-Lei n.º132/ 2012, art.º 11, ponto 4, “Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
O n.º 3 do Despacho n.º866/2013 clarifica apenas que “…a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º132/2012.” De realçar que, novamente se remete, neste ponto, para o Decreto-lei supracitado, sendo este o documento essencial e regulador deste concurso e onde o legislador claramente IDENTIFICA o universo de professores a quem se aplica a contabilização da nota obtida no curso de especialização. Porquê o rigor e precisão de isolar este grupo particular de professores se a todos, agora, pretendem aplicar o mesmo procedimento?
Mais realço, que nunca um Despacho poderia contrariar o que vem referido num DL, que não foi revogado.
Perante o exposto, reitero a minha opinião de que a consideração ÚNICA da nota da especialização defrauda o trabalho sério investido na profissão docente e não tem enquadramento legal. Mais informo que, não pretendo ficar lesado com esta situação e tenciono, como muitos dos meus colegas em iguais circunstâncias, recorrer, se caso disso, ao encaminhamento necessário no sentido de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Agradeço, desde já, a atenção que, por certo, dedicarão a este assunto.
Com os melhores cumprimentos,
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62 comentários
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Obrigado, Arlindo, pela divulgação.
Eu espero sinceramente é que todos os colegas descontentes façam o mesmo. Se formos muitos talvez ainda ainda dê tempo de mudar alguma coisa.! O pior é que eu acho que há muitos colegas que se queixam, mas que não vão fazer nada de concreto com a desculpa de que não vale a pena. Mesmo que assim seja, não perdem nada
Alterem o despacho e considerem a nota da especialização para todos os concursos.
A favor da nota da especialização!!!
Injustiças, porque razão?! Com notas defraudadas ou não (fiscalizem as instituições), é o único curso comum a todos os candidatos!
Paulo
Sabe por acaso que um despacho não pode revogar um DL?
Isso é um pormenor, esse argumento nunca funcionou. Acalme-se, porque vai ver que não tem razão
nenhuma. O Mec tem pessoas mais capacitadas do que a caríssima colega para legislar.
O seu texto tem um erro “científico”, porque o despacho não diz que anula nenhum D.L., certo?
Paulo, já vi que lhe convém a nota de especialização! Venham os 19 do ISCIA, Fafe etc…Tudo cursos comprados em tempo record de 6 a 3 meses! Viva…
Reclamem contra esses cursos e contra as instituições. Não contra o despacho. Revoguem o decreto mas faça-se justiça.
A si convém não contar?
A minha nota é de 15 nada de especial. Mas sei ver onde está a justiça.
Então… não há locais onde as notas das licenciaturas são bem mais altas que outras de outras universidades? Não tem lógica a nota de concurso ser de licenciaturas de grupos tão diferentes e com graus de dificuldade distintos.
Se há cursos de 3 meses denunciem… este despacho nada tem a ver com essa situação.
Compreendo ambas as partes, não me agrada mesmo nada ser ultrapassado por notas “compradas” em cursos via rápida, no entanto também não me parece justo que concorram todos os docentes, de diferentes ciclos e diversas universidade/ institutos, com notas muito diferentes…se numa determinada escola é fácil ter notas boas de final de curso (mínimo 15 ou 16), noutros cursos e faculdades, um 13… foi muito suado, assim, as injustiças mantém-se, porque teremos docentes de grupos muitoooooo mais favorecidos do que outros…
Em qualquer dos casos, as injustiças serão mais do que muitas. No meu caso, por exemplo, fico penalizada com o despacho, mas sem nota de especialização a penalização será muito maior, porque serei ultrapassada por centenas de pessoas que acabaram os seus cursos (também, muitas vezes, em locais facilitadores…) com média muito altas, por exemplo saindo com média de 13, necessita de mais 6 anos de tempo de serviço antes ou 3 após para conseguir chegar aqueles que saíram com 16 e meus senhores…6 anos é muito anoooo, foi muito tempo de luta e sacrifício…
Acho que para encontrar o equilíbrio será necessária alguma reflexão.
LCS parabéns pelo espírito reflexivo.
Completamente de acordo com o exposto.
Boa tarde,
Sou docente de Educação Especial, há cerca de 8 anos. Exerço mas não estou a trabalhar, diretamente no ME.
A nota que nos foi atribuída na qualificação para a docência é a que deve, ou deveria constar porque estas pós graduações exigem uma licenciatura na área do ensino, por si só não nos qualificam para o exercício de funções docentes.
Enfim, muitos dos que concorrem ao 910, acabam por sair , nem sequer gostam, alguns querem entrar para os quadros. Claro que há muitos colegas que adoram e abraçam a profissão.
Já assisti a cada situação e de quem teve boas notas . Questiono-me, como é possível??
Bjsss
Concordo completamente. Muito bem, assino por baixo.
LCS, concordo com o seu ponto de vista. Como em tudo existe instituições que atribuem classificações melhores e outras piores. Mas a questão não está na quantidade mas sim na duração, ou seja, alguns tiraram em 3meses; outros 6 meses,outros 12 meses e outros até 2 anos de Especialização. Posso-lhe garantir que estes 19 foram em 6 meses. Depois não se pode reclamar quando uma lei ou despacho está bem elaborado, mas o facto é que aqui o MEC abriu um escape por onde pegarmos : “a omissão da classificação” usada para o cálculo da graduação. Não se encontra no despacho :”“…a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º132/2012.”
Sim, mas isso não se pode corrigir, de momento, não se pode voltar atrás…
Posso garantir-lhe que fiz 5 anos de licenciatura, 1 ano de especialização e posteriormente 2 de mestrado… Tenho mais de 10 anos de serviço efetivo, embora esteja no ensino há mais tempo, mas nem sempre tive horário completo e anual e caso se use este despacho com a nota de curso, 0,5 antes da profissionalização e 1 após ( e atenção que tenho perto de 4 anos de trabalho em EE.)’ serei ultrapassada por pessoas que terminaram curso com 16 ( e olhe que são muitos…) e têm apenas 3 anos de EE ( muitos deles reconduzidos desde 2009, oportunidade, que eu, infelizmente não tive).
Assim veja este exemplo: situação 1: 13 + 3 ( corresponde a 6 anos contabilizados a 0,5) + 3 (3 anos após a Especialização) = 19 ( media muito inferior à do meu grupo de base) / situação 2: 16 + 3 ( anos após) =19…
Então, voltamos ao mesmo…seremos ultrapassados por pessoas que estão no ensino a um período anterior ao previsto para uma especialização (5 anos), que neste caso, do Despacho, nem se coloca…
O despacho vem repor a injustiça das licenciaturas Piaget e companhia dos anos mais recentes. Assim o ponto de partida é igual para todos
Perante o resultado do inquérito não restam dúvidas. Não percebo a polémica ….nem a posição do Arlindo!!!!! Este despacho só não interessa a quem acabou agora a especialização. O despacho e a nota da especialização devem contar. Queremos um concurso justo. O tempo na Educação Especial deve ser tido em conta e para todos ficarem com notas mais ou menos semelhantes a nota da especialização também deve contar tanto para os contratados como para os dos quadros. Só assim se evitam injustiças maiores.
Colega, acha justo então colegas das variantes que nunca lecionaram no 1º ciclo, este ano terem-se safado no 1º ciclo. No fundo os professores sejam do 1º, 2º ,3º ciclo ou secundário já trabalharam com crianças NEE.
Acho injusto este despacho porque só vai favorecer colegas com menos tempo de serviço…
Em primeiro lugar este despacho coloca justiça nas pessoas que já estão na EE há anos.
Em segundo quem tirou uma variante também ficou habilitado para o 1º ciclo acontece que não podiam trabalhar no 1º e no 2º ao mesmo tempo daí que optaram por um, mas a profissionalização foi tirada em simultâneo. Na EE só se fica habilitado após a especialização. Não confunda as coisas. Se agora tirar uma nova profissionalização concorre com 0,5 antes da conclusão da mesma e coma respetiva nota. Por que razão deve ser diferente na EE?
“Se agora tirar uma nova profissionalização concorre com 0,5 antes da conclusão da mesma e coma respetiva nota”
Acrescento ainda que caso se tire uma nova especialização mas no 920 ou 930, todo o tempo que teve no 910 só contará 0,5.
Não me digam que tambem são contra isso…
Senhor veterano, leu a legislação? Então diga-me onde se lê que a nota de especialização conta!! Se não encontrar a resposta talvez perceba então a posição do Arlindo e dos demais. Apre
vá diga lá quanto é que teve de nota da licenciatura?
É para perceber melhor o seu ponto de vista…..
Eu apenas peço para cumprirem a LEI e a lei em nenhum caso se refere à nota de especialização para contratados (dec lei 132). O despacho 866? Também não diz nada! Não estou aqui a pedir nem defender o que é melhor para mim com umbiguismos nem venho aqui contar a minha vida pessoal como fez o LCS…De injustiças é feita a vida…e a galinha do meu vizinho é sempre melhor que a minha. CUMPREM A LEI! Ou se não quisessem confusão…que redigissem como deve ser o despacho esclarecendo a nota de especialização a contar na graduação!
Aplicando o princípio da igualdade, sob pena de ser inconstitucional deverá contar a nota da especialização. A dgae não tem opção.
Falam muito do despacho porque vai contra os seus interesses… Haja justiça!!!
Vê-se bem a arrogância com que falam dele… e o modo como respondem aos colegas que o defendem… Até dá dó…
Acho este blog muito interessante… mas de imparcial nada tem!!! O seu autor está no seu direito.
Concordo consigo, Arlindo, quando diz que neste concurso não vão ser criadas injustiças, uma vez que vão vincular os colegas que tiraram a profissionalização (especialização) há mais tempo e, em 90% dos casos, com mais experiência nos grupos 910, 920, 930. Aqui é uma questão de justiça. Chegados até aqui, ao consenso relativamente à justiça deste despacho, voltam-se agora para a nota da especialização, mas também é uma questão de tempo para tudo serenar. Sempre houve Injustiçados em todos os concursos, neste concurso eles ganham notoriedade porque há muitas vagas.
(especialização) = profissionalização. Se querem que conte outra coisa, que concorram para os grupos para os quais fizeram a respetiva profissionalização.
por acaso nem é
quanto muito seria especialização + profissionalização num grupo = …
e nem isso me parece muito garantido…
http://smartforum.educare.pt/index.php?id=259720
Bem dito, José!
Parece-me muito bem que a nota de especialização conte, pois não faz sentido termos uma classificação nesta área e que não conte! No meu caso esforcei-me bastante para ter uma nota boa, 17. Se algumas instituições dão notas como esta de mão beijada, lamento. Resta-me acrescentar que trabalho há 11 anos e tirei a especialização em 2011. Considero contudo, que a experiência não só da Ed,. Especial vale muito como toda aquela que é obtida no ensino. Se este despacho traz injustiças, sim… mas quem trabalha no ensino sabe que as leis são alteradas para servir alguém próximo de quem legisla… o que infelizmente não é o meu caso.
O despacho vem repor a legalidade. O despacho nem deveria ter existido. Para mim, sempre foi claro que a atuação da dgae foi sempre à margem do espírito e da letra da lei. O tempo a contar é o antes e o após a especialização, pois só neste momento o docente ficou inquestionavelmente com uma habilitação e qualificação profissional.
Entendo a argumentação do colega sobre a nota. Considero que não vai ter muito sucesso. Aplicando o princípio da igualdade´: o que é para os do quadro deverá ser também para os contratados. Por isso, a sua luta jurídica vai ser completamente inconsequente.
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Injustiças existem muitas. Por que motivo um professor de EVT com zero dias de tempo de serviço no primeiro ciclo tem uma contagem de 1 valor após a profissionalização no primeiro ciclo? Que justiça é essa? Andamos a brincar…
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Cuidado com o que desejam. A luta de quem está contra o despacho vai levar a que o tempo só conte 1 valor quando prestado no grupo de recrutamento a que é opositor. Espero que as pessoas meçam as consequências disso, numa altura em que o número de docentes na educação especial deverá diminuir substancialmente.
O mais justo seria… Contar 1 o tempo de serviço no grupo a que se concorre e todo o restante a 0.50.
Já não acontecia situações como a descrita pelo colega.
Ahh sim..e então as licenciatura tiradas há anos tb estão mal? Se as variantes podem concorrer para o 1ºciclo é pq o curso assim o impõe. Mas anda tudo doido ou quê?
Lm…podia ser mais claro?
não sei se posso, não sei se deva, não sei mesmo…
mas o que me parece evidente é que não há legislação válida sobre o caso…
“Apesar de existir uma enorme concordância com as novas regras de calculo da graduação na educação especial não deixarei de denunciar algumas das injustiças criadas por ele que apenas serão verificadas na altura de publicação das listas provisórias do concurso interno e externo já que não terão muito impacto neste concurso extraordinário.”
E se o despacho não existisse… Não existiriam injustiças??!!!
Quanto a mim, mais… e mais gravosas!!!
A MAMA “TETA” DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
TÃO QUERIDOS, OS ALUNOS NEE! PRINCIPALMENTE PORQUE ALIMENTAM A POSSIBILIDADE DAS ULTRAPASSAGENS ESCANDALOSAS DE COLEGAS QUE PASSAM À FRENTE DE OUTROS À CUSTA DESSA MAMINHA. COM NOTAS QUE DEUS NOS LIVRE DE CONSEGUIR NUMA UNIVERSIDADE A SÉRIO!
QUE PAÍS TÃO LIMITADO! VERGUENZA!
Lm: Tem de concordar comigo que foi mal legislado o despacho e que deixa muitas dúvidas. Até agora ainda ninguem conseguiu dizer onde diz no despacho “usar nota da especialização”. É por estes pequenos erros do dgae que pego.
Meus amigos, se o próprio Lm levanta dúvidas em relação a esta legislação, acreditem é porque ela não é clara!
Drika…em parte tenho de concordar consigo. Mas não venho discutir se é justo ou não porque o que é melhor para mim pode ser pior para outros e em casa onde não há pão…
Aqui está-se a levantar a questão de ter sido feito à pressa, mal legislado e levantar certas contradições. A ser bem feito deveria especficiar no despacho o uso da nota de especialização e alterar o dec lei 132.
Alguns colegas têm dias antes da profissionalização (habilitação profissional) este tempo será contado como o antes do curso de especialização? Como é ?
Preocupem-se com a qualidade das especializações…No ISCIA fazem cursos de 3 e 6 meses…atualmente inundaram a minha caixa de correio c pedidos destes (exatamente iguais, só muda o nome do pós-graduando e a temática, claro…). Desta forma, o Sr. Prof. Dr. e Orientador, vai divulgando o seu nome e a sua omnipotência para acompanhar os trabalhos de tds estas pessoas sedentas por adquirir um pseudo-diploma de “especialista”…Cursos “fast-food”, sem qualidade, que mais cedo ou mais tarde ainda vão sair como os “tazos” nos bolicaos e batatas fritas…
Boicotem essas “malformações” a bem dos nossos alunos…
Infelizmente é realmente verdade… Existem especializações surreais que “formam” e habilitam docentes a trabalharem com crianças com NEE em tempo record… Razão, afinal, deverá ter o sr Relvas que tão rapidamente conseguiu uma licenciatura, na medida em que se considera alguem especializado num assunto em 3 meses! Que sejam 6! O mal deve cortar-se pala raiz, mas como sempre, no habitual português “chico-espertismo”, lá se vai andando, passando ao lado do que realmente está errado…
Isto tudo é, no mínimo, rísivel!! Em vez de estarem para aí a dizer o que pensam e o que acham, de acordo com os respetivos interesses, que seria o mais justo e o que vocês acham que deveria contar, porque não falam com quem de direito: um advogado, uma vez que estamos a falar de legislação!! E ainda têm a impáfia de vir dizer, cheios de convicção que a luta juridica do coleda não levará a lado nenhum,, como sabem??
Com tanta confusão e polémica a ser gerada o que inconscientemente estão a fazer é dar força aos que defendem a prova de avaliação de conhecimentos e competências para a classe docente. Se isso acontecer, dirão “se soubesse o que sei hoje…”
Enfim… ‘em casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão…’
Infelizmente este despacho está a criar lutas internas entre docentes contratados, mas desenganem-se em pensar que irão mais tarde começar as lutas entre colegas do quadro. A verdade é que o despacho também veio criar disparidades para eles, só que neste momento eles ainda não acordaram para a realidade. Só vão dar conta quando começar o concurso interno. Exemplo flagrante: os colegas que fizeram o dito complemento após o bacharelato irão ultrapassar tudo e todos, conando-lhes todo o tempo de serviço por inteiro sem terem leccionado nunca na EE. Os docentes do quadro que andam na EE há anos nem se aperceberam disso!
Os complementos não dão habilitação para a EE.
Por acaso, há 2 colegas do quadro da “minha” escola que adquiriram habilitação para a EE através desse complemento…
Este despacho, de justo nada tem!!! Vai criar inúmeras situações de injustiça. Vejamos uma bem caricata que por acaso ocorre comigo, mas não só…
Sou professora de Educação Especial (por vocação, não como recurso, uma vez que já pertencia ao quadro de outro grupo, quando decidi transitar para o da Ed.Especial). Possuo 19 anos de serviço, 6 dos quais no grupo 910. Tirei a especialização em 2006, logo apenas me contam o tempo de serviço com ponderação 1 a partir desta data. Trabalha comigo um outro colega, também ele do 910 mas com uma graduação profissional muito inferior à minha. Este colega APENAS trabalha na Ed. Especial há 5 anos, menos um do que eu. No entanto, como tirou a especialização (que no caso dele correspondeu a um complemento de formação pois na altura era bacharel e ficou logo com um “dois em um”, isto é, com a equivalência a licenciado e ainda com a especialização em Ed. Especial!! Maravilha, este “pacote promociona”l!!!) em 1997 beneficia, e de que maneira, com este despacho pois vê o seu tempo praticamente todo contado com o fator1, apesar de TER TRABALHADO SEMPRE (com exceção dos ultimos 5 nos, como referi) NOUTRO GRUPO DE RECRUTAMENTO e não no 910!!!!!!!! Resultado: eu que tenho muito mais tempo de serviço que ele, melhor classificação profissional e mais um ano de trabalho na Ed. Especial , vejo-o a ultrapassar-me nas listas graduadas!!!!!! Onde está a justiça disto?!! Alguém me diz, por favor!!!
Se ao menos considerassem apenas o tempo de serviço efetivamente lecionado na Ed. Especial, teria lógica, seria mais justo e evitar-se-iam estes atropelos!!
Isso é o que a colega Cláudia pensa…Sou do quadro e mal saiu o despacho apercebi-me logo que iria ser ultrapassada por colegas nessa situação, ou seja, bachareis que tiraram a “especialização” numa excelente promoção “de dois em um”, ou seja, um complemento de formação que lhes concedeu, simultaneamente, equivalência à Licenciatura e Especialização em EE. Leia o texto que escrevi, há momentos sobre este assunto!! Esta normativo legal é uma aberração que urge aniquilar!
Luisa, ainda bem que retrata aqui este problema. É a prova que aquilo que retrato não é uma mera especulação. Falo do que sei e dos casos que tenho na minha escola. Esses serão verdadeiramente os que irão vincular nas 157 vagas da EE (os dos complementos cujo tempo é contado por inteiro). Luisa,aquilo que me apercebo é que neste momento é das poucas a estar atenta…Lute ou será tarde!
Caros colegas,
Acho que muitos de vocês gostariam de ter um despacho unipessoal… isto é… um despacho feito à medida de cada um.
Como todos sabemos haverá sempre injustiças se formos a ver casos específicos… nunca seria possível um decreto ou despacho que seja justo para todos no geral.
Apesar de injustiças que possam existir, acho este despacho uma ferramenta de uma maior justiça.
O despacho de facto tem alimentado muito este blog.. aliás sem ele este blog neste momento não teria assunto… já referi noutros posts sobre o assunto que o despacho me prejudica na contagem mas concordo com ele na plenitude… há por aqui muitos colegas que a primeira preocupação eram os 5 anos para trabalhar na EE (devem ter concluído que é uma guerra perdida); de seguida foi o despacho com a contagem de tempo de serviço a ser feita de forma diferenciada,não estavam de acordo; agora é a nota de especialização; afinal de contas devia ser feita legislação à medida de cada umbigo, seria o ideal.!!! é evidente que em termos jurídicos o decreto só fala em nota de especialização para docentes de carreira, mas quem reclamar desta situação o que será aplicado é o princípio da igualdade, e como já foi dito prevalece o que diz o decreto pois um despacho não se sobrepõe… e como também já foi dito rezem para não contem só o tempo em EE senão será o fim do mundo para muitos… quanto aos cursos todos sabemos que o ISCIA “fornece” uma especialização em tempo recorde, há que denunciar, mas o despacho sendo bem analisado atenua um pouco a situação pois estes colegas não têm tempo em EE o que lhe baixa a graduação… ..
Também não concordo com este despacho. Sou sócia da FENPROF e estou bastante descontente, pois sei que foi este sindicato que teve a infeliz ideia de descutir com o MEC que deveria prevalecer a NOTA DA ESPECIALIZAÇÃO nos grupos 910, 920 e 930. Deixei de ser sócia, mas o mal está feito, por isso serei mais uma a levar este caso a tribunal, e espero que todos os descontentes façam o mesmo, e não estejemos sempre à espera que os outros resolvam pr nós..
Aninhas: já agora o que vai levar a tribunal? A questão dos 5 anos? Ou nota de especialização?
Concordo plenamente com a exposição do colega,o meu caso é semelhente, parece-me que as notas astronómicas de pessoas que na sua formação inicial apresentam notas miseráveis são aos magotes. Haja um pouco de bom senso.
Se há cursos em 3 meses denunciem… são ilegais
http://www.ccpfc.uminho.pt/uploads/Regulamento%20de%20acredita%C3%A7%C3%A3o%20dos%20cursos%20de%20forma%C3%A7%C3%A3o%20especializada.pdf
Mínimo são 22 semanas… isso sim é vergonhoso
Migas. Disseste tudo!
Há gente que pensa que os tribunais vão fazer despachos de acordo com cada um.
No despacho até diz que o tempo de serviço noutro grupo conta a 0.50. Não é isso que se verifica. Mas que é o que diz no ponto 4.
Acho bem… se forem para tribunal pode ser pior para quem tanto fala contra este despacho…
Paulo, já que é tão iluminado talvez nos possa dizer porque pediram também , na aplicação, a nota da da formação inicial
Tenho pena flo mas não respondo a arrogantes!!!
Pois, pois diz-lhe que é isso. Dá-te mas é jeito, também foste dos que se tornaram génios à pressão.
Tu deves ter sido um génio na formação inicial, numa privada, claro!
Numa Pública, a mais antiga, dasssss
Boa tarde. Alguém sabe aonde é que fica o e-concursos (site/link) da DGAE. É para enviar uma exposição sobre erro no concurso. Disseram-me no sindicato para a fazer e eu não sei aonde é que fica…
Boa tarde,
A nota da Especialização do grupo 910 , para efeitos de graduação, está apenas contemplada para os docentes de carreira. Julgo que há a necessidade de esclarecer como se processa para os restantes docentes contratados.
Bjs