… porque agora a fazer contas descobri que o meu tempo de serviço afixado na lista de antiguidade está correto e a calculadora da DGAE padece do mesmo erro que a calculadora do Windows, o primeiro dia do intervalo de tempo não é contabilizado. E assim me tiram um dia de serviço porque efetivamente tenho os 6940 dias.
E agora vou-me meter em chatices com o informático da DGAE.
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Amigo Arlindo, permite que pergunte onde está a fazer estas contas? Pode indicar o link? Obrigado
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Aqui. http://www.arlindovsky.net/2012/11/calcular-a-diferenca-entre-duas-datas/
Mas as minhas contas são fáceis de fazer porque não tem interrupção de tempo de serviço.
Eu não consigo inserir as minhas habilitações… Aparece a mensagem “a carregar” e não sai daí nem abre janela nenhuma 🙁
Pois, eu também… 🙂
ja somos dois a mim tira-me tambem um dia
O Arlindo é um crack nas contas! Não falha nada! parabéns
é o que faz não saberem matemática básica … isto é como contar páginas de um livro: da página 10 à página 35 são 35-10+1 páginas …
A aplicação não considerou este ano de 2012 como bissexto, com 366 dias, apenas deixa acrescentar 365 ao que tínhamos no ano passado.
Exatamente, é precisamente pelo facto de ser bissexto. Erro comum, que em nada belisca a competência de quem programa. Capisco?
Não tem nada a ver com contas de matemática.
Falar do que nem sequer entendem, começou a tornar-se hábito.
Olá Arlindo. Resolveste a tua situação? consegues introduzir os 6940 dias? Estou com um problema semelhante e dá-me o mesmo erro. A minha esposa começou a trabalhar em 1 de setembro de 1999 até agora. Tem 4749 dias mas o sistema só lhe deixa meter 4748. Terei que ligar para a DGAE? Obrigado.
O problema da contagem do tempo de serviço é comum a todos.
Eu tenho uma outra dúvida: o tempo de serviço que se coloca é o de antiguidade ou o tempo para efeito de concurso?
Aproveito para dar os parabéns pela ajuda que dá a todos os professores. O seu blogue é de visita obrigatória para mim. Obrigada.
A minha dúvida prende-se com o facto de se dever contabilizar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011 ou de 2012, uma vez que apenas referem até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao preenchimento do registo. É o ano civil, conforme a legislação, ou o ano escolar? Voltamos à velha dúvida existencial!!!!!
Arlindo, por favor coloque um post quando verificar que a situação se resolveu. Realmente, há muito de nós a quem está a acontecer o mesmo. Obrigado.
Na aplicaçao tem endereços de email. Eu já comuniquei o problema.
O problema é geral e não individual. Bombardear a caixa de correio não acelera a resolução do problema. O Arlindo já o fez.
O bug já está corrigido! Verifiquei à pouco.
[…] 3 de Dezembro de 2012 A propósito do que escrevi aqui. […]