Governo admite que alguns trabalhadores contratados a prazo podem ser integrados nos quadros
Segundo esclareceu, “interessa saber se funções preenchidas durante 10 ou 15 anos por contratados a prazo podem ser preenchidas por pessoas dos quadros. Tem de haver um estímulo para uma gestão mais permanente. Agora, se são necessárias de forma permanente, então, que se integrem nos quadros. Uma vez demonstrado que é necessário, nós autorizamos”, afirmou Hélder Rosalino.
2 comentários
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/ministro-anuncia-metas-para-mais-disciplinas
Boa tarde!
Gostaria de saber quais os critérios que as escolas têm para chamar os candidatos ao lugar de “técnico especializado”, pois tenho concorrido a vários, e reparo que cada um faz à sua maneira, e não encontro no decreto de lei 132_2012 de 27 de junho, nada mais que os pontos 11 e 12 do artigo 39.
As situações com que me deparei foram as seguintes:
– colocar os candidatos por ordem de anos de experiência profissional, sendo chamados os primeiros com mais experiência (ex.: 1 candidato com 10 anos de experiência; 3 com 6 anos de experiência e 5 com 4 anos);
– chamarem todos os candidatos para entrevista, marcando todos à mesma hora!
Olhando para o decreto de lei, parece-me que as escolas podem “brincar” um pouco neste campo!
Sem mais assunto, os meus cumprimentos a todos os seguidores deste blog,
Nelson Neves