Uma boa recomendação, sim senhor

A Provedoria de Justiça recomendou ao Ministério da Educação que pague aos professores a compensação prevista em lei pela caducidade dos contratos a termo.

A recomendação do provedor de justiça, Alfredo José de Sousa, hoje divulgada, é dirigida ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação.

Os casos de professores que reclamam a respectiva compensação têm vindo a ser dirimidos em tribunal, uma vez que o ministério se tem recusado a pagar, exceto por ordem do tribunal.

Entende o ministério que a cessação dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes não confere o direito à compensação previsto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, visto não estar legalmente prevista a possibilidade de renovação.

Porém, o provedor esclarece que no regime laboral comum, quando a cessação do contrato não decorra da vontade do trabalhador, este «tem sempre o direito à respetiva compensação».

O provedor diz ainda que «nenhuma exigência de interesse público» justifica que os efeitos compensatórios decorrentes da cessação dos contratos a termo na Administração Pública sejam diferentes dos que se encontram previstos no Código do Trabalho para a generalidade das relações laborais privadas.

«Independentemente da natureza pública ou privada do empregador, a atribuição da compensação visa, no essencial, compensar o trabalhador pela natureza precária do vínculo de emprego», explica a Provedoria de Justiça.

O provedor escreve que o entendimento da administração educativa reduz o direito à compensação a «uma expressão residual» e conduz a um resultado que não pode subscrever: «o de que o Estado, enquanto entidade empregadora, permitiu-se, sem razão plausível, isentar-se do encargo compensatório que impôs à generalidade dos empregadores privados».

A Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação faz «uma interpretação da lei que, conduzindo a uma total desproteção do trabalhador, neste caso do trabalhador docente, ignora o fim subjacente à consagração legal daquela compensação e subverte a intenção do legislador, ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar», conclui o provedor.

A provedoria recebeu várias queixas de professores e de organizações sindicais da classe, tendo pedido esclarecimentos ao Ministério da Educação. Na sequência da informação recebida pediu aos serviços da Direção-Geral da Educação que reavaliassem o entendimento que estavam a fazer da lei.

A recomendação do provedor hoje conhecida é o culminar desse processo.

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5 comentários

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    • Ana Maria Grave on 11 de Novembro de 2011 at 19:00
    • Responder

    É assim mesmo! O Estado é o primeiro a não cumprir as leis. Porque será?

  1. Nem quem cumprir esta nem cumpre a da obrigação de passar a contrato por tempo indeterminado os contratos com três anos.
    É o mau exemplo do estado que depois leva a abusos por toda a parte.

      • Marta on 12 de Novembro de 2011 at 15:10
      • Responder

      E quem renovou tem direito também?

      Bj

        • BB on 13 de Novembro de 2011 at 19:40
        • Responder

        pelo que entendi das recomendações finais, acho que não.

      • BB on 13 de Novembro de 2011 at 19:44
      • Responder

      Tenho ideia de ter ouvido há tempos nas notícias que excecionalmente, os contratos a tempo indeterminado poderiam ser feitos por mais dois anos ( para além dos 3 que estão na lei) devido à crise…eles arranjam sempre uma solução para se desviarem do cumprimento da lei. Depois com o plano deles de não contratarem mais pessoal nos próximos anos, já não têm que passar ninguém a contrato por tempo indeterminado

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