O quadro seguinte apresenta o número de horários pedidos até ao dia 4 de Dezembro por grupo de recrutamento e apresenta também número de horas totais para cada um dos grupos.
O grupo com mais horários pedidos é o 110 com 637 horários, seguido do grupo de Espanhol que atingiu hoje os 600 pedidos (lembram-se do preâmbulo da portaria 141/2011?), o grupo de Informática está em terceiro lugar com 562 pedidos de horários (mais uma razão para continuar a existir profissionalização para este grupo).
O número de horas totais atingiu as 114497 para os grupos de recrutamento, não contabilizei as horas para Desenvolvimento de Projetos e Técnicos Especializados. A média do horário para os grupos 100 e 110 são de 21,8 horas, enquanto que para os grupos de recrutamento com componente letiva de 22 horas é de 15,2 horas.
Post para as listas da BR12 que deverão sair hoje por volta das 17 horas e que poderão ser as últimas antes da interrupção letiva do Natal. No ano passado as bolsas de recrutamento terminaram no final de Novembro tendo havido uma última bolsa no dia 30 de Dezembro.
Continuo a pedir que me enviem as listas da bolsa de recrutamento de forma a organizá-las e colocá-las neste espaço para conhecimento público. No final desta bolsa apresentarei as listas organizadas por grupos de recrutamento e ordenadas pela graduação do candidato para memória futura. Se porventura esta for efectivamente a última bolsa semanal irei dar um tratamento especial às listas de não colocados e para isso pedia um esforço da vossa parte para que essas listas fossem retiradas.
Sendo quase certo que em 2012 não haverá concurso de ingresso na carreira, muito por causa de indefinição curricular para 2012/2013, importa mesmo assim acabar rapidamente com a trapalhada que o concurso de 2011/2012 foi e está a ser principalmente no que às ofertas de escola diz respeito.
Para 2012/2013 está prevista uma drástica redução curricular fruto da aprovação do orçamento de estado para 2012, esta redução vai aumentar as suspeitas de compadrio que já existem nas contratações de escola, caso não seja alterado o decreto lei 35/2007.
A incerteza quanto à definição do que é um horário “anual” que em nenhum lugar do Decreto Lei 20/2006 alterado pelo Decreto Lei 51/2009 o refere também deve ser clarificada.
No meu ponto de vista o próximo modelo de concursos deve evitar e minimizar os riscos da lotaria para quem concorre e deve ter em conta TODAS as habilitações profissionais dos candidatos. Também acho que deve ser possível integrar numa lista nacional os candidatos com habilitação própria.
Para minimizar os riscos de quem concorre a todo o tipo de horários as colocações devem ter em conta as preferências por escolas, concelhos ou qzp dos candidatos que concorrem a mais do que um grupo em vez de as colocações serem verificadas pelas preferências de cada opção do candidato.
É possível que o horário de tipo 1 (completo) não faça sentido tendo em conta que um horário de 19, 20 ou 21 horas pode compensar em detrimento do horário completo, assim acho que os intervalos de horários também devem ser revistos assegurando que todos os horários acima de 18 horas possam ser da mesma tipologia, permitindo de igual forma a renovação contratual.
Tendo em conta que está previsto para 2013 o concurso nacional de ingresso na carreira não seria possível qualquer renovação de contrato para essa data.
Uma das perversidades deste modelo de concurso é a existência de mecanismos de renovação e de concurso nacional apenas de 4 em 4 anos, como já fui dando conta e enquanto se está ainda a meio de um ciclo de 4 anos existiram escolas que para as necessidades de 31 de Agosto apresentaram mais de 50 pedidos de horários.
Não faz sentido prolongar um concurso nacional por mais de dois anos e são várias as razões para que se justifica haver um limite de dois anos. Uma delas também se prende com a vida pessoal dos docentes, mas esta até é uma das menos importantes.
Não sendo contra a possibilidade de as escolas poderem recrutar docentes, até acho que essa possibilidade devia ser alargada a todos os verdadeiros horários temporários, não considero que o modelo usado sirva, em muitos casos, para muito mais do que dar emprego a algum “amigo”. O princípio das contratações de escola sem descurar alguma autonomia nessa contratação deve ter um peso enorme na lista de graduação nacional podendo uma pequena percentagem (definida em legislação própria) entrar como fator de majoração mas nunca como fator de eliminação ou de exclusão do candidato.
Se as futuras cíclicas (Nuno Crato já disse na AR que assim seria já que iria aceitar a recomendação feita para alteração da forma das colocações) apenas estivessem horários “anuais” o fator lotaria dos concursos seria minimizado já que o concurso às ofertas de escola seria facultativo e por conhecimento do horário a concurso e sua duração previsível (quando falo do horário a concurso não é saber se o horário tem 12 ou 18 horas, devia ser obrigatório na aplicação do concurso a publicação do horário letivo de trabalho). Nesta perspectiva uma colocação em contratação de escola nunca poderia excluir o candidato da lista paracolocação numa cíclica podendo no fim da sua colocaçãoregressar à bolsa em qualquer momento do ano lectivo.
Fora deste quadro e tendo em conta o futuro negro que se aproxima deveria haver um limite menor para a acumulação de funções, de 6 horas devia ser temporariamente reduzido para 2 horas semanais.
Aguardo da vossa parte ideias e contraditório ao que aqui previamente apresento.