11 de Novembro de 2011 archive

Uma boa recomendação, sim senhor

A recomendação do provedor de justiça, Alfredo José de Sousa, hoje divulgada, é dirigida ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação.

Os casos de professores que reclamam a respectiva compensação têm vindo a ser dirimidos em tribunal, uma vez que o ministério se tem recusado a pagar, exceto por ordem do tribunal.

Entende o ministério que a cessação dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes não confere o direito à compensação previsto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, visto não estar legalmente prevista a possibilidade de renovação.

Porém, o provedor esclarece que no regime laboral comum, quando a cessação do contrato não decorra da vontade do trabalhador, este «tem sempre o direito à respetiva compensação».

O provedor diz ainda que «nenhuma exigência de interesse público» justifica que os efeitos compensatórios decorrentes da cessação dos contratos a termo na Administração Pública sejam diferentes dos que se encontram previstos no Código do Trabalho para a generalidade das relações laborais privadas.

«Independentemente da natureza pública ou privada do empregador, a atribuição da compensação visa, no essencial, compensar o trabalhador pela natureza precária do vínculo de emprego», explica a Provedoria de Justiça.

O provedor escreve que o entendimento da administração educativa reduz o direito à compensação a «uma expressão residual» e conduz a um resultado que não pode subscrever: «o de que o Estado, enquanto entidade empregadora, permitiu-se, sem razão plausível, isentar-se do encargo compensatório que impôs à generalidade dos empregadores privados».

A Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação faz «uma interpretação da lei que, conduzindo a uma total desproteção do trabalhador, neste caso do trabalhador docente, ignora o fim subjacente à consagração legal daquela compensação e subverte a intenção do legislador, ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar», conclui o provedor.

A provedoria recebeu várias queixas de professores e de organizações sindicais da classe, tendo pedido esclarecimentos ao Ministério da Educação. Na sequência da informação recebida pediu aos serviços da Direção-Geral da Educação que reavaliassem o entendimento que estavam a fazer da lei.

A recomendação do provedor hoje conhecida é o culminar desse processo.

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Pesca à linha (sem bicha)

No JN

No DN

Ministério estuda fim de aulas extras de Inglês e Música

Como o MEC não sabe o que vai fazer para 2012/2013 o mais fácil é lançar a cana ao mar e ver o tamanho do peixe que lhe sai, Guterres fazio-o bem.

Tenho as minhas ideias formadas sobre uma possível revisão curricular, pelo que estranho que quem governe ainda não as tenha. E assumo aqui que as minhas posições não são de ESQUERDA, antes pelo contrário, e que me deixa muita pena que esta direita ande coxa.

Eliminar currículo para diminuição da despesa do estado nunca pode ser uma medida de direita, se PPC se assume como Liberal que liberte a responsabilidade do estado em financiar todo o currículo e determine, por exemplo, que as AEC sejam pagas pelas famílias que possuam rendimentos para isso. 100 euros por ano para manter a “escola a tempo inteiro” no 1º ciclo não está ao alcance de grande parte das famílias portuguesas? E se calhar pelo mesmo valor implementava-se essa “escola a tempo inteiro” no 2º e 3º ciclo.

A diminuição da oferta do ensino público só pode ter como objectivo alimentar as GPS e outras organizações privadas deste género que se irão aproveitar da fraca prestação de serviços do estado para se irem engordando. Se a direita é isto então realmente não sou de direita.

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