A recomendação do provedor de justiça, Alfredo José de Sousa, hoje divulgada, é dirigida ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Os casos de professores que reclamam a respectiva compensação têm vindo a ser dirimidos em tribunal, uma vez que o ministério se tem recusado a pagar, exceto por ordem do tribunal.
Entende o ministério que a cessação dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes não confere o direito à compensação previsto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, visto não estar legalmente prevista a possibilidade de renovação.
Porém, o provedor esclarece que no regime laboral comum, quando a cessação do contrato não decorra da vontade do trabalhador, este «tem sempre o direito à respetiva compensação».
O provedor diz ainda que «nenhuma exigência de interesse público» justifica que os efeitos compensatórios decorrentes da cessação dos contratos a termo na Administração Pública sejam diferentes dos que se encontram previstos no Código do Trabalho para a generalidade das relações laborais privadas.
«Independentemente da natureza pública ou privada do empregador, a atribuição da compensação visa, no essencial, compensar o trabalhador pela natureza precária do vínculo de emprego», explica a Provedoria de Justiça.
O provedor escreve que o entendimento da administração educativa reduz o direito à compensação a «uma expressão residual» e conduz a um resultado que não pode subscrever: «o de que o Estado, enquanto entidade empregadora, permitiu-se, sem razão plausível, isentar-se do encargo compensatório que impôs à generalidade dos empregadores privados».
A Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação faz «uma interpretação da lei que, conduzindo a uma total desproteção do trabalhador, neste caso do trabalhador docente, ignora o fim subjacente à consagração legal daquela compensação e subverte a intenção do legislador, ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar», conclui o provedor.
A provedoria recebeu várias queixas de professores e de organizações sindicais da classe, tendo pedido esclarecimentos ao Ministério da Educação. Na sequência da informação recebida pediu aos serviços da Direção-Geral da Educação que reavaliassem o entendimento que estavam a fazer da lei.
A recomendação do provedor hoje conhecida é o culminar desse processo.