[important]O Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, introduziu um ajustamento na organização curricular, e alargou a avaliação das aprendizagens ao 2.º ciclo do ensino básico através da implementação de provas finais. Por força desta alteração, torna-se necessário adaptar os normativos legais dispersos no sentido de, por um lado, garantir a implementação eficaz das referidas provas finais e, por outro, adaptar a legislação existente por forma a conferir a mesma linguagem no que diz respeito às provas finais para a conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.[/important]
«Estaremos em condições de transferir cerca de 600 milhões de euros até ao fim deste ano para Portugal, como uma espécie de reembolso. O Governo é que decide onde o vai gastar»
“manifestou o desejo que estes 600 milhões sejam reinvestidos na economia”
Johanes Hahn, comissário europeu
Se o interesse é mesmo investir na economia então entreguem os 600 milhões que são retirados este ano do subsídio, para a compra do Bacalhau e das prendas de natal.
No âmbito da parceria com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), I.P., a ESE-IPVC está a selecionar candidatos a Agentes da Cooperação Portuguesa, tendo em consideração as inscrições enviadas à Bolsa de Agentes de Cooperação do IPAD.
A fase de selecção imediata decorrerá a partir de 18 de Novembro e terá em consideração candidaturas registadas na Bolsa de Agentes da Cooperação até dia 03 de Dezembro para prover posições no âmbito do Programa de Apoio ao Sistema Educativo da Guiné-Bissau – fase II (PASEG II):
– professores/formadores nas áreas de Ensino Secundário,Língua Portuguesa.
Descrição das funções: Os profissionais a contratar integrarão equipas especializadas de professores/formadores junto da Escola Superior de Educação da Guiné-Bissau, escolas do Ensino Básico e Secundário no sistema educativo da Guiné-Bissau; deverão ainda apoiar atividades de assistência técnica às reformas educativas e reforço da qualidade no sistema de ensino, incluindo apoio à concepção, avaliação e implementação de materiais pedagógicos e de manuais, revisão e contextualização de programas curriculares e desenvolvimento de capacidades relacionadas nas estruturas do Ministério da Educação Nacional da Guiné-Bissau.
Competências específicas:Língua Portuguesa − Habilitação profissional para a docência (estágio pedagógico); experiência profissional como docente e como formador (preferencial).
Competências comuns: elevada motivação profissional, capacidade para desempenhar missões de forma sistemática, orientação para resultados e sentido ético compatíveis com o desempenho de funções no âmbito da execução da política externa portuguesa e do apoio à boa governação num Estado parceiro; capacidade para trabalhar em grupo e acompanhar equipas, monitorizar atividades, avaliar processos e produtos e propor a revisão consequente do planeamento; iniciativa e criatividade; capacidades de comunicação e de negociação em contexto intercultural; capacidade para responder a solicitações com autonomia e rigor, em ambiente exigente e com recursos limitados; conhecimentos de informática; experiência na utilização de plataformas de ensino à distância e software educativo (preferencial); conhecimentos das questões ligadas à educação nos países em desenvolvimento, em especial nos PALOP e Timor-Leste, e em contexto de fragilidade educativa (preferencial); experiência de trabalho como docente e/ou formador em países em desenvolvimento (preferencial); estudos pós-graduados em educação e/ou desenvolvimento (preferencial).
Oferta: O IPAD proporciona condições previstas na Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, nomeadamente, remuneração, alojamento, viagens e seguros e promove oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
Contacto:Apenas serão selecionados para estas funções os candidatos inscritos na Bolsa de Candidatos a Agentes da Cooperação Portuguesa. Para se inscrever deverá enviar uma carta de apresentação e currículo datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: agentecoop@ipadmne.gov.pt.
Nuno Crato saiu da Assembleia da República com um descomprometimento quase total com as medidas para a área da Educação para 2012/2013.
Sobre a alteração curricular quase nada disse e remeteu para uma discussão pública as futuras alterações curriculares, se bem que as mesmas fiquem sempre dependentes de um orçamento já aprovado. A única “situação nova” é que ficamos a saber que os ministros também morrem e que a fusão de História com Geografia no 3º Ciclo só acontecerá por altura da “morte” desta equipa do ministério.
A nãonovidade tem a ver com a prova de acesso. Também ficamos a saber que a legislação de vez em quando também é cumprida. Esta prova de acesso está legislada desde 2008, inicialmente com a publicação do Decreto Regulamentar 3/2008 de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009 de 6 de Outubro e pelo Decreto-Lei 75/2010 no que às isenções diz respeito. A FNE entretanto já veio dizer, tal como em 2008, que não concorda com uma prova de acesso feita à posteriori.
Nuno Crato sempre defendeu a prova de acesso e segundo me lembro acho que considerava que o resultado desta prova devia ser considerada na graduação dos professores, outra coisa que soubemos é que o diploma de concursos irá ser revisto e terá em conta as recomendações da auditoria realizada à BR2 (será só o algoritmo que vai ser mudado?)
Partindo do princípio que nem PS, PSD ou CDS irão opor-se a que a referida prova seja realizada importa saber quem estava isenta de a fazer.
Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.
Não tendo quase dúvidas nenhumas que com este Ministro a prova vai para a frente em 2012 só tenho dúvidas se serão isentos os mesmos docentes que prevê o nº 4 do Decreto Lei 74/2010.