18 de Novembro de 2011 archive

Despacho normativo n.º 14/2011

Despacho Normativo nº 14/2011 de 18 de Novembro

 

[important]O Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, introduziu um ajustamento na organização curricular, e alargou a avaliação das aprendizagens ao 2.º ciclo do ensino básico através da implementação de provas finais.
Por força desta alteração, torna-se necessário adaptar os normativos legais dispersos no sentido de, por um lado, garantir a implementação eficaz das referidas provas finais e, por outro, adaptar a legislação existente por forma a conferir a mesma linguagem no que diz respeito às provas finais para a conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.[/important]

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O Pai Natal Afinal Existe

Portugal vai receber 600 milhões do QREN até ao fim do ano

«Estaremos em condições de transferir cerca de 600 milhões de euros até ao fim deste ano para Portugal, como uma espécie de reembolso. O Governo é que decide onde o vai gastar»

Johanes Hahn, comissário europeu

Portugal vai injectar 600 milhões adicionais na economia

“manifestou o desejo que estes 600 milhões sejam reinvestidos na economia”

Johanes Hahn, comissário europeu

Se o interesse é mesmo investir na economia então entreguem os 600 milhões que são retirados este ano do subsídio, para a compra do Bacalhau e das prendas de natal.

A economia agradece.

 

 

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Selecção de Agentes da Cooperação Portuguesa – Guiné-Bissau

SELECÇÃO DE AGENTES DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA – GUINÉ-BISSAU

No âmbito da parceria com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), I.P., a ESE-IPVC está a selecionar candidatos a Agentes da Cooperação Portuguesa, tendo em consideração as inscrições enviadas à Bolsa de Agentes de Cooperação do IPAD.

A fase de selecção imediata decorrerá a partir de 18 de Novembro e terá em consideração candidaturas registadas na Bolsa de Agentes da Cooperação até dia 03 de Dezembro para prover posições no âmbito do Programa de Apoio ao Sistema Educativo da Guiné-Bissau – fase II (PASEG II):

– professores/formadores nas áreas de Ensino Secundário, Língua Portuguesa.

Descrição das funções: Os profissionais a contratar integrarão equipas especializadas de professores/formadores junto da Escola Superior de Educação da Guiné-Bissau, escolas do Ensino Básico e Secundário no sistema educativo da Guiné-Bissau; deverão ainda apoiar atividades de assistência técnica às reformas educativas e reforço da qualidade no sistema de ensino, incluindo apoio à concepção, avaliação e implementação de materiais pedagógicos e de manuais, revisão e contextualização de programas curriculares e desenvolvimento de capacidades relacionadas nas estruturas do Ministério da Educação Nacional da Guiné-Bissau.

Competências específicas: Língua Portuguesa − Habilitação profissional para a docência (estágio pedagógico); experiência profissional como docente e como formador (preferencial).

Competências comuns: elevada motivação profissional, capacidade para desempenhar missões de forma sistemática, orientação para resultados e sentido ético compatíveis com o desempenho de funções no âmbito da execução da política externa portuguesa e do apoio à boa governação num Estado parceiro; capacidade para trabalhar em grupo e acompanhar equipas, monitorizar atividades, avaliar processos e produtos e propor a revisão consequente do planeamento; iniciativa e criatividade; capacidades de comunicação e de negociação em contexto intercultural; capacidade para responder a solicitações com autonomia e rigor, em ambiente exigente e com recursos limitados; conhecimentos de informática; experiência na utilização de plataformas de ensino à distância e software educativo (preferencial); conhecimentos das questões ligadas à educação nos países em desenvolvimento, em especial nos PALOP e Timor-Leste, e em contexto de fragilidade educativa (preferencial); experiência de trabalho como docente e/ou formador em países em desenvolvimento (preferencial); estudos pós-graduados em educação e/ou desenvolvimento (preferencial).

Oferta: O IPAD proporciona condições previstas na Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, nomeadamente, remuneração, alojamento, viagens e seguros e promove oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

Contacto: Apenas serão selecionados para estas funções os candidatos inscritos na Bolsa de Candidatos a Agentes da Cooperação Portuguesa. Para se inscrever deverá enviar uma carta de apresentação e currículo datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: agentecoop@ipadmne.gov.pt.

 

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Uma no Crato e Outra na Ferradura

Nuno Crato saiu da Assembleia da República com um descomprometimento quase total com as medidas para a área da Educação para 2012/2013.

Sobre a alteração curricular quase nada disse e remeteu para uma discussão pública as futuras alterações curriculares, se bem que as mesmas fiquem sempre dependentes de um orçamento já aprovado. A única “situação nova” é que ficamos a saber que os ministros também morrem e que a fusão de História com Geografia no 3º Ciclo só acontecerá por altura da “morte” desta equipa do ministério.

A não novidade tem a ver com a prova de acesso. Também ficamos a saber que a legislação de vez em quando também é cumprida. Esta prova de acesso está legislada desde 2008, inicialmente com a publicação do Decreto Regulamentar 3/2008 de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009 de 6 de Outubro e pelo Decreto-Lei 75/2010 no que às isenções diz respeito. A FNE entretanto já veio dizer, tal como em 2008, que não concorda com uma prova de acesso feita à posteriori.

Nuno Crato sempre defendeu a prova de acesso e segundo me lembro acho que considerava que o resultado desta prova devia ser considerada na graduação dos professores, outra coisa que soubemos é que o diploma de concursos irá ser revisto e terá em conta as recomendações da auditoria realizada à BR2 (será só o algoritmo que vai ser mudado?)

Partindo do princípio que nem PS, PSD ou CDS irão opor-se a que a referida prova seja realizada importa saber quem estava isenta de a fazer.

Decreto Lei 75/2010

artigo 4º

Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos

Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;

b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;

c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.

Não tendo quase dúvidas nenhumas que com este Ministro a prova vai para a frente em 2012 só tenho dúvidas se serão isentos os mesmos docentes que prevê o nº 4 do Decreto Lei 74/2010.

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Blogosfera – Ad duo

Lei orgânica do MEC (proposta) e leis orgânicas do ME

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Blogosfera – Ensino Básico

Vamos lá tirar as Dúvidas!

Uma boa iniciativa do blogue Ensino Básico

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