A recomendação do Provedor de Justiça dá um prazo de 60 dias à DGRHE para dar uma resposta por escrita comunicando a posição que vier a assumir.
Não querendo dar demasiada confiança a quem se encontra nesta situação, este é um daqueles casos que tenho quase a certeza que será ganho em tribunal com alguma facilidade. Não tenho dúvidas que sendo necessário recorrer aos tribunais será dada razão aos professores que interpuserem a acção para o pagamento da caducidade do contrato. Entretanto o defícit de 2011 estará calculado e esta despesa dará entrada apenas em 2012.
A recomendação é composta por 21 páginas e termina com a seguinte recomendação.
III – Recomendação
São estas as razões que, no exercício do poder que me é conferido pela al. a) do n.º 1 do art.º 20.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, me levam a recomendar a V. Exa.:
a) A alteração do entendimento divulgado na Circular nº B11075804B, de 08/06/201, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e,
b) Em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.
Recomendação nº 8/A/2011 em pdf, clicar na imagem
8 comentários
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Arlindo, mas é preciso mesmo recorrer aos tribunais para recebermos esta compensação, ou se a dgrhe tiver de pagar receberemos todos independentemente de termos recorrido?
Tb tenho essa dúvida!
Boa noite!
Tb tenho essa dúvida
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Se os tribunais derem razão aos pedidos (penso que 5) acho que têm um ano para beneficiar dessa decisão.
Se todos ficarem a aguardar as decisões dos tribunais e ninguém se chegar à frente com essa causa em tribunal nunca irá haver 5 decisões favoráveis.
Mas este processo todo deve ser acompanhado por advogados, preferencialmente, dos sindicatos.
Arlindo! Esta decisão só abrange os docentes com horário completo e entrada a 1 de Setembro? Agradeço resposta se for possivel. Obrigado.
nao ha errro no anexo? ao clicar, não vai para a recomendação certa.
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Já vai.
Tenho de fazer uma limpeza ao meu PC. 😀
Boa tarde Arlindo.
Sou Prodessora e fui colocada no dia 8 de Setembro de 2009 numa Escola com Horário completo e anual. No final do ano lectivo em Agosto de 2010 recebi o valor da caducidade do contrato.
O problema é que em Outubro de 2011 recebi uma carta da Escola a dizer que tinha que devolver esse dinheiro.
Que devo fazer?