A percentagem do vencimento líquido sobre o ilíquido é de 49,53%
De acordo com algumas informações que vão circulando este será o último abono através de subsídios. Depois da suspensão em 2012 e 2013 dos subsídios de férias e de natal aos funcionários públicos em 2014 o Estado deverá ter uma nova tabela de remunerações que os deverá eliminar.
Nov 22 2011
O Roubo no 205
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10 comentários
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Interessante, Arlindo. Estamos no mesmo escalão mas recebes mais 9euros do que eu face a uma taxação diferente do IRS (pago os tais 9 a mais). Pensava que as regras eram idênticas em todas as escolas uma vez que nunca pedi para fazerem-me um retenção adicionais. Estranho…
Abraço
Tb estou neste índice e tb não recebo esses 9 euros. A diferença não é grande, mas a existir, gostaria de saber a sua razão.
Cumprimentos
Perdão, a mim descontam-me mais! 692 euros! Os tais 11, como já li mais abaixo.
Interessante…
Estando no mesmo escalão recebo menos 11 euros do que outro colega face a uma taxação igual do IRS .
Afinal as regras não são idênticas em todas as escolas.
Parece que há muitos casos semelhantes, só se detecta quando se compara recibos idênticos de escolas diferentes!
Nem mais!
Author
Xiii.
Um recebe menos 9 o outro menos 11 é caso para dizer que nem nos cortes existe igualdade.
Mudem para a minha escola. 😀
Mas que raio o programa não é igual para todas as escolas?
Pois … é que multiplicando pelos meses do ano … ainda dá uma maquia bem razoável …
Author
A diferença tem a ver com o agregado familiar. A vermelho onde estou para efeitos de desconto no IRS:
Thanks, Arlindo!
Informação sobre o Subsídio de Natal Novembro de 2011
Instruções do Gabinete Gestão Financeira do Ministério da Educação( http://www.gef.min-edu.pt/ )
SUBSIDIO DE NATAL – SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA – NOTA INFORMATIVA Nº 18/GGF/2011
– http://www.gef.min-edu.pt/2011Ano/repNOTAS2011/NOTAINF_18_2011.pdf
Lei n.º 49/2011 Diário da República – http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/17200/0435804358.pdf
Tabela de IRS Fev 2011 em vigor – http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/024000001/0000200006.pdf
Se até aqui os descontos da ADSE apenas abrangiam 14 meses entre reformados, agora, com a normas de execução do Orçamento do Estado para 2011
publicadas em suplemento no Diário da República Decreto-Lei n.º 29-A/2011 irá abranger todos os beneficiários da ADSE activos ou já reformados.
Exemplo da aplicação in http://www.ste.pt/actualidade/2011/11/act16Nov2011.pdf