O ECD do acordo

Ao fim de mais de dois meses foi elaborado o articulado do novo ECD. A informação que disponho é que o ECD será republicado na sua totalidade.
Não fazendo parte em nenhuma alínea do acordo verifica-se que a relação jurídica de emprego foi adaptada à lei geral da administração pública eliminando definitivamente o termo nomeação definitiva para contrato por tempo indeterminado e de contrato administrativo para contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.
Assim são eliminados os artigos 30º (Nomeação Provisória), 32º (Nomeação Definitiva) e 33º (Contrato Administrativo).

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/11/o-ecd-do-acordo/

3 comentários

    • João Valério on 25 de Novembro de 2011 at 17:34
    • Responder

    De uma primeira leitura muito rápida, tem “sete mangas e um manguito” este decreto…


  1. Mais um documento para a pilha das secretarias… enfim…

    Algumas coisas interessantes…

    2- Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação, incluindo para aposentação antecipada, durante o ciclo avaliativo e a tenham efectivamente requerido nos termos legais podem solicitar a dispensa da avaliação do desempenho.»

    ….cada docente opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos. [Enfim… mais confusão…]

    4- O ano escolar de 2011/2012 destina-se à concepção e implementação dos instrumentos necessários à aplicação do novo modelo de avaliação do desempenho e à formação dos avaliadores internos e externos, não havendo lugar à observação de aulas.

    Não simplifiquem isto ainda mais…que não é preciso!


  2. Na sequência do e-mail remetido com o documento final do ECD,
    verificámos que, por lapso de escrita, as alíneas do artigo 56.º não
    foram transcritas na totalidade para o referido documento. Nesse sentido
    junto para conhecimento o texto correcto do referido artigo.

    _”Artigo 56.º_

    _[. . .]_

    _1- __A QUALIFICAçãO PARA O EXERCíCIO DE OUTRAS FUNçõES OU
    ACTIVIDADES EDUCATIVAS ESPECIALIZADAS POR DOCENTES INTEGRADOS NA
    CARREIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 36.º DA LEI DE BASES DO SISTEMA
    EDUCATIVO, ADQUIRE-SE PELA FREQUêNCIA, COM APROVEITAMENTO, DE CURSOS DE
    FORMAçãO ESPECIALIZADA REALIZADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
    SUPERIOR PARA O EFEITO COMPETENTES NAS SEGUINTES áREAS:_

    _a) […];_

    _b) […];_

    _ c)__ […];_

    _d)__ […];_

    _e)__ […];_

    _f)__ […];_

    _g)__ […];_

    _h)__ […];_

    _i) __[…];_

    _j)__ […];_

    _2- __[…]_

    _3- […]_

    _4- […]”_

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