A Fenprof divulgou hoje 3 minutas contra o corte do subsídio de Natal. O prazo para a reclamação é de 30 dias a contar a partir do dia seguinte ao do pagamento do subsídio de Natal e é entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do contribuinte, contra entrega de recibo comprovativo ou cópia da reclamação, assinada e carimbada, ou enviada por correio registado c/ Aviso de Receção (guardando uma cópia da reclamação, bem como dos talões dos CTT), e dirigida ao diretor de Finanças da competente direção regional (de finanças).
Ficam aqui disponibilizadas as minutas:
- Docentes do ensino público da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
- Docentes e Investigadores do ensino superior público
- Docentes do ensino particular e cooperativo
A fé que tenho sobre os efeitos desta reclamação é tal e qual idêntica à dos cortes nos vencimentos para 2011, ou seja nenhuma. Embora a pouca crença não me impede de fazer a reclamação tal como fiz a queixa no início deste ano civil. Aguarda-se uma resposta a invocar a tremenda necessidade desta medida para equilíbrio das contas do estado.
1 comentário
A FENPROF esqueceu-se é dos docentes contratados que já receberam parte do seu subsídio de Natal há um mês…