Apresento as seguintes tabelas com as listas que disponho. Ainda não tenho as listagens dos grupos: 310, 340, 540, 560, 600, 610, 920 e 930. Se alguém poder enviar-mas agradeço e assim completo os quadros da BR3.
Número de colocações por escola e grupo de recrutamento
Lista de colocações ordenada pelo número de ordem e por grupo de recrutamento que a DGHRE contínua a elaborar (o princípio da DGRHE é dar prioridade na ordenação para um horário temporário incompleto pedido no dia 26 sobre um horário temporário completo pedido no dia 23 e assim sucessivamente.
Este “erro” de ordenação de horários permite que um candidato melhor graduado seja ultrapassado por um candidato menos graduado. Enquanto não for corrigida esta situação é normal que as bolsas de recrutamento não respeitem a graduação dos candidatos conforme foi anunciado no comunicado do MEC do dia 23 de Setembro.
6 comentários
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“um horário temporário é que um horário incompleto pedido no dia 26 tem prioridade na ordenação sobre um horário completo pedido no dia 23”
devia ler-se: “um horário temporário é que um horário incompleto pedido no dia 26 tem prioridade na ordenação sobre um horário TEMPORÁRIO completo pedido no dia 23” 🙂
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Demorei a acertar na frase correcta para descrever a situação. Agora parece estar bem. 😀
Arlindo, queria apenas agradecer-lhe pelo trabalho q tem desenvolvido em prol dos contratados.
Não sei o que seria de nós contratados sem estas “luzes” na blogosfera. Consulto este espaço quase diariamente. Para além da informação disponibilizada também é um espaço de desabafo de muitos colegas que se veem desesperados no desemprego ou “mal empregados” devido aos erros do mec.
Bem Haja!
http://letras.terra.com.br/sergio-godinho/498048/
Arlindo!
O que me parece que estão a fazer é o seguinte:
Os horários anuais são colocados em primeiro.
Nos horários do dia, recebem os pedidos e fazem a colocação dos docentes desse dia do horário completo temporário para o incompleto conforme vão diminuindo as horas mas estão a colocar os ultimos a ser pedidos (como diz o IM pela dedução da duração do contrato) e por aí adiante…
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Sim.
É isso que estão a fazer. Dão prioridade a um horário temporário mais reduzido do dia x em detrimento de outro horário temporário maior do dia anterior a x, embora respeitando o tamanho de horários desse dia.
Arlindo Boa Noite! Agradeço pelo trabalho que tem desenvolvido. Será que podia esclarecer se este problema irá ser resolvido. É que eu estou farta de ver passar colegas a minha frente. Eu quando me candidatei tanto o fiz a horarios completos como a horários incompletos, bem como a anuais e temporários. Tb concorri ao QZ da mesma forma. Agradeço caso tenha disponibilidade de me esclarecer.