O erro do algoritmo

De acordo com o comunicado do MEC nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola. Acredito que isto realmente tenha acontecido porque felizmente as “máquinas” ainda são mais competentes que os homens.

É dito no comunicado o seguinte:

Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.

Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário).

O erro destas listas tem a ver com o facto de a DGRHE ter ordenado os horários de duração temporária (todos de um mês) pela última escola que efectuou o pedido. Em caso de igualdade de circunstâncias e sabendo que nenhum contrato pode ter a duração inferior a 30 dias, a lista da BR2 todos os horários temporários deviam estar em pé de igualdade para as preferências dos candidatos..

Para começar dou este exemplo:

Neste caso a candidata melhor graduada ficou com o pior horário apenas porque o algoritmo decidiu ordenar os pedidos das escolas tendo em conta a maior duração fictícia do contrato (já que neste caso todos eles teriam a duração de 30 dias após a colocação do candidato). Por este facto e tendo em conta que muitas destas situações aconteceram existem candidatos que são ultrapassados nas suas preferências porque o algoritmo não ordenou as escolas pelo tipo de horário maior de cada escola.

Sr. Nuno Crato e Sr. Adalmiro, a BR2 está errada por causa do algoritmo e de quem deu ordens para ordenar os pedidos.

A existência de uma Bolsa “semanal” disfarçada de cíclica não deveria seguir as regras da bolsa onde é a escola que escolhe o candidato mediante as suas preferências. Se querem fazer a bolsa a sério, respeitando a lei, não esperem por uma segunda-feira qualquer para lançar as colocações. Façam-no de forma automática e acabam-se os problemas.

 

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4 comentários

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    • Anónimo on 24 de Setembro de 2011 at 17:14
    • Responder

    A existência de uma Bolsa “semanal” disfarçada de cíclica não deveria seguir as regras da bolsa onde é a escola que escolhe o candidato mediante as suas preferências. Se querem fazer a bolsa a sério, respeitando a lei, não esperem por uma segunda-feira qualquer para lançar as colocações. Façam-no de forma automática e acabam-se os problemas.

    EU DIRIA ANTES:

    Como funciona como cíclica têm de atender às preferências dos candidatos

    o DL 51 por um feliz acaso até diz

    “No âmbito deste procedimento”

    ——————-
    Regras da bolsa de recrutamento
    Artigo 58.º -A
    Bolsa de recrutamento
    1 — A satisfação das necessidades transitórias surgidas
    após o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 38.º -B é
    efectuada através de uma aplicação informática concebida
    e mantida pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da
    Educação, obedecendo aos procedimentos previstos nos
    números seguintes.
    2 — Para a satisfação das necessidades referidas no número
    anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não
    agrupadas acedem à bolsa de recrutamento, introduzindo
    o grupo de recrutamento, o número de horas e a duração
    prevista do horário.
    3 — A aplicação electrónica selecciona o candidato
    respeitando a ordenação do artigo 38.º -A e as preferências
    manifestadas, nos termos do presente diploma.
    4 — No âmbito deste procedimento, considera -se que
    as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos
    do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos desta
    colocação.
    5 — …

    A LEITURA QUE FAÇO É QUE AS PREFERÊNCIAS SÃO IGUAIS SE E SÓ SE A COLOCAÇÃO FOR IMEDIATA AO PEDIDO DA ESCOLA… (ler preâmbulo do DL51!)

    AO “JUNTAREM” AS COLOCAÇÕES DE VÁRIOS DIAS, TÊM DE ATENDER À ORDEM DAS PREFERÊNCIAS!

    http://smartforum.educare.pt/index.php?id=153430

  1. A BR2 nem foi cíclica nem foi bolsa, foi uma inventona de alguém da DGRHE. Não percebo porque ainda não existiu mudança de director geral.

    • ??? on 24 de Setembro de 2011 at 21:20
    • Responder

    Dentro dos horários de 30 dias tem de existir outro critério que é a data de introdução do horário. Só assim se compreende que existem várias datas do fim do contrato

    • ze on 24 de Setembro de 2011 at 23:52
    • Responder

    Mas já alguém disse isso ao senhores Nuno Crato e Adalmiro? Mandem-lhe um mail pode ser que ajude!

  1. […] A recomendação que a IGE faz ao MEC para alteração das regras das colocações pela bolsa de recrutamento mais não é do que a evidência que apontei neste post de 24 de Setembro, -”O erro do Algoritmo“. […]

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