Solicitar a acta do Conselho Pedagógico onde estejam determinados os critérios para a seleção dos docentes em Oferta de Escola.
Escola de Almancil anula concurso
Rui Filipe, director do agrupamento, reiterou ao CM que a escolha da filha do vereador foi “coincidência” e justificou a anulação com o facto de os critérios do concurso não terem sido aprovados pelo Conselho Pedagógico. O director vai propor ao CP que a posição dos docentes na lista graduada passe a ser o único critério de selecção.
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Que bom saber isto.Obrigadaaa Arlindo
Todas as ofertas de escola deveriam ser assim, ou seja, pela graduação e idade.
uM MUITO OBRIGADO A TODOS AQUELES QUE DENUNCIAM CRITÉRIOS MANHOSOS!
Mas há muitas mais injustiças que não dá para perceber. Estou a concorrer ao grupo 200 (Português/História – 2º Ciclo), com habilitação própria, pois sou profissionalizada no grupo 400 – História (3º ciclo), o não ser colocada até nem me surpreende pois deve haver muitos colegas do 200, que tal como eu só concorreram a horários anuais, o que me surpreende é que em algumas dessas escolas o número de candidatura selecionado não aparece na lista de graduação nem do 200 ( que seria quem tem habilitação própria, nem do 400 nem do 300 que seria os grupos com habilitação própria. A última escola a que concorri e que tal aconteceu foi a Escola de Pinhal de Frades – Seixal, nessa escola alarguei a busca aos grupos 210 e 220 e ao 420 (Geografia de 3º ciclo), mas também nestes grupos o número de candidatura do selecionado constava. Que mistério será este, sinceramente não compreendo, onde para a democracia neste país?
Uma dúvida… A Escola pode não facultar a acta quando solicitada ou são obrigados? Obrigada
Obrigada! já enviei 4 cartas registadas, mas em nenhuma solicitei tal… vou passar a fazê-lo… e de preferência pessoalmente…
cumprimentos
#Patrícia
A escola não pode recusar o acesso aos documentos da administração.
Este acesso é regulado pela LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos).
Consulte aqui http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/09/46_2007.pdf
Estive a consultar a lista de não colocados na bolsa de recrutamento de dia 26 do grupo 500 e dei conta que aparece um DACL no meio dos contratados com o número de ordem que tinha na lista de DACL ( na lista de contratados existe um contratado com o mesmo número mas que entretanto já foi colocado). Isto está correcto? Não deveria continuar numa lista diferente dado que a ordenação nada tem a ver com a dos contratados?
Ainda nao está na hora de gritar vitória.. Mas ja marcamos 1 golo… FORÇA… FORÇA…FORÇA… é hora de correr para cima do “adversário”… MARCAR MAIS UM GOLO…
Branca, para concorrer a ofertas escola não precisas de ter sido oponente ao concurso nacional de professores.
Eu estive no estrangeiro a trabalhar até Março (não me lembro do ano), deixei passar o concurso nacional e quando cá cheguei concorri a ofertas escolas e fiquei (não pediam graduação, só tempo de serviço).
Será Coincidência!?
Sou a candidata nº 616 no grupo 910 do Concurso Nacional de Professores 2011/2012.
Neste concurso muitas têm sido as situações que oferecem dúvidas quanto ao cumprimento da legalidade.
Em 2010/2011 lecionei no Agrupamento de Escolas de …, onde, por acordo de todas as partes, me foi renovado o contrato para 2011/2012.
Em 31 de Agosto uma docente declarada com Ausência da Componente Letiva (DACL) pelo seu Agrupamento (++++ – Coimbra), ocupou o lugar e eu passei a desempregada. Na 1ª semana de Setembro, o Agrup. …..abriu concurso para preenchimento do lugar deixado vago pela docente (anteriormente DACL). Concorri ao lugar, mas foi colocada a candidata com o nº 2680 no Concurso Nacional.
Fiquei a aguardar colocação pela Bolsa de Recrutamento (Nacional). Na colocação de 26/9/2011 surgiu na aplicação um horário para o Agrupamento de Escolas xxxx – Coimbra, que por ordem de graduação me caberia a mim. Novamente contornos estranhos e entrou a candidata nº 777. Este horário, sendo seguramente anual, apareceu com a duração até 19 de Outubro de 2011.
Dado que à data da minha candidatura a legislação não previa a alteração da duração dos horários, durante o decorrer do concurso, concorri apenas para horários de duração anual, o que me tem excluido em todas as vagas a que concorri.
Parecem.me muitas coincidências a acontecer num ´processo que se quer legal, democrático e transparete.
PS: Para Salvaguarda do chatices legais omiti o nome dos agrupamentos
As trafulhices nas Ofertas de Escola são muitas e frustrante é não poder fazer nada. Cá vai um exemplo:
na Escola Secundária Eça de Queirós (Póvoa de Varzim), um horário de 13 horas para o grupo 400 foi preenchido por uma colega com o nº 6922746708 – MARÍLIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MACIEIRA. Quando tive acesso ao nº do candidato , pesquisei na lista de ordenação do grupo 400 e não apareceu. Pois bem, apenas encontrei esta colega na lista dos retirados do concurso, porque não manifestou preferências… Claro, para quê? Perder tempo, quando o lugar já era seu???Na lista provisória do grupo 400 esta coleguinha ocupa o lugar 1033… muito depois do meu…
Mas o mais curioso ainda é que o Exmº Sr. Director desta escola colocou na página da escola na internet os critérios de seleção dos candidatos às Ofertas de Escola e são de um rigor que até cheguei a pensar que esta seria uma escola diferente… Ainda sou crente, pois efetivamente o critério que prevaleceu foi o de ter já lecionado na escola em questão… o que aliás resta saber se é verdade…
Já somos dois enganados!!!
Também concorria para uma oferta de escola na Eça de Queirós (não fui selecionada, mas passei à fase da entrevista) e posso dizer que esse não é o único critério, mas tem muita importância.
Tem prioridade quem já lá tenha leccionado independentemente do ano lectivo. Não concordo com esse critério mas o que me revolta é ver como o critério (e são muitas as escolas com este critério) ter leccionado nesta escola no ano lectivo ANTERIOR. Como por exemplo uma escola em Gondifelos (Famalicão) que com esse critério colocou uma docente que na lista de ordenação tem 0 Zero dias de tempo de serviço. Depois de 8 anos no ensino sou ultrapassada por uma pessoa com ZERO dias de tempo de serviço.
Situações como estas e são muitas faz com que tenhamos vontade de desistir…
Cá vai mais uma anedota :
Um agrupamento de escolas de BEJA tinha como critério de selecção – Candidato de preferência de etnia cigana
Alguém concorreu para a Oferta de Escola do 910 no Agrupamento de Moura?
A colega que ficou não tem tempo de serviço no grupo 910 e esse era um dos critérios da OE.
Viva as cunhas!!!
Colega
Eu concorri para essa OE e já sabia que ia ficar colocada uma colega de Moura (outra coisa não era de se esperar) que nem tem TEMPO DE SERVIÇO no 910, sendo este um dos critérios da OE.
Continuamos a ver injustiça de norte a sul do país…
A todos os colegas que já foram injustiçados nas ofertas de escola por critérios de selecção manhosos e por directores de agrupamento que não sabem o que é ética, a sugestão que vos deixo é participar todas as situações que considerem duvidosas ao ministro da educação, às DRE, aos jornais e às televisões. É o que eu tenho feito. Deixo aqui os emails para vos poupar tempo:
reportagem@cmjornal.pt jornalismodecidadao@dn.pt cidadaoreporter@expresso.impresa.pt agenda@jn.pt agenda.informacao@rtp.pt atendimento@sic.pt agenda@tvi24.pt gmec@mec.gov.pt dren@dren.min-edu.pt gaae@dren.min-edu.pt atendimento@drec.min-edu.pt.
Não desistam e passem a palavra. Não podemos deixar que brinquem com a nossa profissão, com a nossa carreira e com a nossa vida.
Comuniquem todos os casos duvidosos ao Ministro da Educação. O endereço é gmec@mec.gov.pt
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