Concursos Madeira – continuação

Depois de já ter divulgado a lista com um único candidato colocado para a ilha da Madeira importa continuar o post anterior onde dei conta da necessidade de os docentes manifestarem a vontade de continuarem na lista para as colocações cíclicas.

Em primeiro lugar, existe obrigatoriedade de publicação das listas de renovação de contrato, se não foi feito devia ter sido.

5. Após a saída da lista de colocação e da renovação dos contratos nos termos do artigo 51º do Decreto Legislativo Regional nº 14/2009/M, de 8 de Junho, as necessidades residuais são
preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre à actualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados.

Para os mais distraídos chamo a atenção do número seguinte do mesmo aviso de abertura:

6. Após a saída da lista de colocação os candidatos não colocados que pretendam manter-se no concurso para efeitos de contratação cíclica devem manifestar a sua vontade, via electrónica, no site oficial da DRAE no prazo de 72 horas e ainda nos seguintes momentos:

6.1. De 1 a 2 e de 15 a 16 de Outubro;

6.2. Nos dois primeiros dias úteis dos seguintes meses e até 31 de Janeiro de 2012.

Portanto, de acordo com a legislação em vigor (não sei se a lei é referência para os concursos nesta ilha), devem no prazo de 72 horas entrar na aplicação e manifestar vontade de continuar na lista para as colocações cíclicas.

NOTA: A manifestação da vontade que fizerem agora terá de ser repetida nos momentos descritos em 6.1 e 6.2

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