Só deverá ser aplicada sobre o vencimento líquido, segundo notícia que ouvi ontem.
Fica aqui o link para a calculadora que o diário económinco elaborou tendo em conta as orientações gerais na apresentação desta medida do valor em perda em relação ao subsídio de natal.
Por enquanto foram feitas estas duas tabelas, a primeira no blog pé-ante-pé e a segunda no Educar a Educação.
Como só nos próximos 15 dias é que se saberá ao certo de que forma será feita esta redução extraordinária limito-me a divulgar estes dois quadros e o link do diário económico.
2 comentários
De quase nada serve para corrigir o défice, mas provoca estragos violentíssimos na gestão familiar. Ironia das ironias, poderá acabar nos bolsos de um banqueiro sem família para sustentar. O mundo está louco.
Quando o comunismo acabou, vieram professores e engenheiros trabalhar como serventes nas nossas obras. Quando o capitalismo estourar, nós vamos para onde? Cabo Verde? Índia?
Um roubo ! mas nas receitas que poderiam vir dos ganhos das mais valias ganhas na bolsa e outras transaçoes financeiras nada !. Alem dos juros de capitais investidos onde tb nao se mexe !!